TJSP 09/05/2017 - Pág. 1623 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2342
1623
no Comunicado CG nº 686/2014 (processo nº 2013/152227), publicado no D.J.E. de 30.06.2014, comunique-se a presente
interdição, por incapacidade civil absoluta, ao Cartório Eleitoral desta Comarca.Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV:
MARTA ZORAIDE DE MORAES (OAB 191021/SP), CLEUSA SANT ANNA (OAB 152161/SP)
Processo 1000165-34.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maria Umbelino da Silva BANCO DO BRASIL S.A. - Vistos.Ante o recurso de fls. 93/128, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo
de 15(quinze) dias (art. 1010, §1º, CPC). A apelação terá efeito suspensivo, conforme dispõe o “caput” do art. 1012, do Código
de Processo Civil.Se as questões referidas no §1º, do art. 1009, do CPC forem suscitadas em contrarazões, cumpra-se o
disposto no §2º, do art. 1009, do CPC, intimando-se o recorrente para, em 15(quinze) dias, manifestar-se a respeito delas.
Após, obedecidas as formalidades previstas nos §§1º e 2º do art. 1010, do CPC, e observadas as formalidades de praxe,
independentemente de juízo de admissibilidade, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito
Privado II. Int. - ADV: RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA
ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1000324-74.2015.8.26.0348 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - RODOBENS
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - EDIVILSON EPAMINONDAS DA SILVA e outro - Ante o exposto, ratifico a
liminar deferida, e JULGO PROCEDENTES os pedidos, diante do esbulho verificado na hipótese, consolidando a autora na
posse plena do imóvel em questão, deixando no entanto de determinar a reintegração da demandante na posse do imóvel,
ante a reintegração já efetivada (fls. 217/221). Condeno os réus ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como
honorários advocatícios que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do
§3º do art. 98, do CPC. Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV:
PEDRO HENRIQUE NEJAR POLETO (OAB 384612/SP), JEFERSON ALEX SALVIATO (OAB 236655/SP)
Processo 1000472-85.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Enriquecimento sem Causa - AMH LOCAÇÃO DE
MAQUINAS LTDA-ME - Vistos.Cuida-se de ação de LOCUPLETAMENTO ILÍCITO ajuizada por AMH LOCAÇÃO DE MÁQUINAS
LTDA - ME, qualificado nos autos, em face de LENILDO DE C. BARBOSA TERRAPLANAGEM - ME, qualificado nos autos.O
requerente, devidamente intimado a providenciar o andamento do feito (fls. 33 e 35/36), deixou que escoasse o prazo assinado,
sem a providência determinada (fls. 34 e 37).Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos
termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, condenando o requerente ao pagamento de eventuais custas e
despesas processuais.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.C. ADV: ANTÔNIO DONIZETTI FERNANDES (OAB 223290/SP)
Processo 1001133-30.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - E.A.R. - J.A.T. - Especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. - ADV: EVALDO SALLES ADORNO (OAB 78890/SP), JOÃO
FRANCISCO GOMES (OAB 239098/SP), PAULA ANDREIA COMITRE DE OLIVEIRA (OAB 217670/SP)
Processo 1001158-43.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Exoneração - M.B.S. - Ante a certidão negativa do Sr. Oficial
de Justiça: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 348.2017/001144-6 dirigi-me ao endereço:
à Avenida Barão de Mauá, nº 369, Vila Bocaina, nesta comarca, porém deixei de proceder à citação do requerido VICTÓRIA
APARECIDA SILVA SANTOS, uma vez que não a localizei. Em diligência ao referido endereço fui atendido pelo senhora João,
o qual informou que naquele endereço não trabalha, nem reside a requerida e que lhe era desconhecida. Dirigi-me à Rua da
Pátria, Vila Magine, nesta comarca, porém deixei de proceder a citação da requerida, uma vez que não a localizei. Em diligência
a citada Rua não localizei o nº 91 e constatei que do lado impar aquela rua começa com o nº 319/207. O referido é verdade e
dou fé. Mauá, 13 de fevereiro de 2017.”, MANIFESTE-SE O AUTOR EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. - ADV: MAURICIO
PEREIRA CAMPOS (OAB 143146/SP)
Processo 1001182-42.2014.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ROSANGELA DE FATIMA
BATISTA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, deixando de
condenar a autora em verbas decorrentes da sucumbência, ante a isenção legal.P.R.I. - ADV: JOAO SERGIO RIMAZZA (OAB
96893/SP), FABIO CÓPIA DE ALMEIDA (OAB 287469/SP)
Processo 1001891-09.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Maria do Carmo Amarantes
de Souza - Volkswagen do Brasil Industria de Veiculos Automotores Ltda. - V I S T O S.Homologo, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes a fls. 46/49, nos autos da ação DECLARATÓRIA que
Maria do Carmo Amarantes de Souza ajuizou em face de Volkswagen do Brasil Industria de Veiculos Automotores Ltda., autos
nº 1001891-09.2016.8.26.0348, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fulcro no
artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.Outrossim, homologo para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, a renúncia ao direito de recurso, declarando nesta data o trânsito em julgado da presente sentença.Ante o tempo
decorrido, manifeste-se a exequente acerca do efetivo cumprimento do acordo, ficando desde já intimada de que, no silêncio, a
execução será extinta, independente de nova intimação, nos termos do art. 924, II, do CPC, presumindo-se a quitação. P.R.I.C.
- ADV: ANTONIO LINDOMAR PIRES (OAB 349909/SP), JOSE ORTIZ (OAB 41068/SP), JUAREZ DE SOUZA (OAB 159811/SP),
RENATO NAPOLITANO NETO (OAB 155967/SP), SERGIO LUIS ORTIZ (OAB 139206/SP)
Processo 1001891-09.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Maria do Carmo Amarantes
de Souza - Vistos.Tendo em vista o cumprimento do acordo noticiado pela exequente (fls. 58/59), JULGO EXTINTA a execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: ANTONIO LINDOMAR PIRES (OAB 349909/SP), JUAREZ DE SOUZA (OAB
159811/SP), JOSE ORTIZ (OAB 41068/SP), SERGIO LUIS ORTIZ (OAB 139206/SP), RENATO NAPOLITANO NETO (OAB
155967/SP)
Processo 1001909-64.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elvio Almeida de Abreu
- Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos.Ante o recurso de fls. 173/191, intime-se o apelado para apresentar
contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias (art. 1010, §1º, CPC). A apelação terá seus efeitos cindidos: a sentença começará
a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação, conforme art. 1012, §1º, inciso V, do Código de Processo Civil, em
relação a confirmação da antecipação da tutela; e terá efeito suspensivo, nos termos do art. 1012, “caput”, do CPC, quanto ao
mais.Se as questões referidas no §1º, do art. 1009, do CPC forem suscitadas em contrarazões, cumpra-se o disposto no §2º,
do art. 1009, do CPC, intimando-se o recorrente para, em 15(quinze) dias, manifestar-se a respeito delas.Após, obedecidas as
formalidades previstas nos §§1º e 2º do art. 1010, do CPC, e observadas as formalidades de praxe, independentemente de juízo
de admissibilidade, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado I. Int. - ADV: JULIANA
FERNANDES MONTENEGRO (OAB 310794/SP), ROGÉRIO DE LIMA (OAB 175328/SP), HENRIQUE FREIRE DE OLIVEIRA
SOUZA (OAB 291910/SP)
Processo 1002423-80.2016.8.26.0348 - Monitória - Cheque - Osvaldo Serafim dos Anjos Filho - VISTOS.Com efeito, observase da certidão de fls. 22, que o demandado deixou transcorrer “in albis” o prazo para pagamento ou oferecimento de embargos.
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