TJSP 09/05/2017 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2342
2001
ADV: ANDRE LUIS FREIRE (OAB 139216/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), MARCELO AUGUSTO SCUDELER (OAB
146894/SP), ORESTES FERNANDO CORSSINI QUERCIA (OAB 145373/SP), ANDRE LUCAS CARVALHO DE MOURA (OAB
139939/SP), JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO (OAB 139708/SP), LUIS HENRIQUE BRITO BRUNIALTI (OAB 180094/
SP), JOSE MARIO QUEIROZ REGINA (OAB 132337/SP), CELSO YUAMI (OAB 116613/SP), MANOEL AUGUSTO ARRAES
(OAB 116091/SP), JOSE CARLOS DE CAMPOS ADORNO (OAB 106222/SP), FATIMA BEATRIZ ABUD (OAB 105270/SP),
MARIA CRISTINA SQUILACE BERTUCHI (OAB 79226/SP), YARA ABUD DE FARIA (OAB 30573/SP), MARILENE APARECIDA
MANTELATTO (OAB 71758/SP), JOSE EDUARDO QUEIROZ REGINA (OAB 70618/SP), CRISTINA MARIA DE ALMEIDA SILVA
E MELLO (OAB 62595/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), EDUARDO ROBERTO ANTONELLI DE MORAES
FILHO (OAB 206682/SP), MILTON ANTONIO FRANCESCHINI (OAB 23277/SP), SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/
SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), LAÍS HELENA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 370948/SP),
FERNANDO SERGIO PIFFER (OAB 223071/SP)
Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ROGÉRIO MALVEZZI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA FRANCATTO ASSUNÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0116/2017
Processo 0000039-61.2012.8.26.0362 (362.01.2012.000039) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - Daniel Ramalho
Ribeiro - Por estes fundamentos, e considerando o que mais dos autos consta, declaro EXTINTA a punibilidade de Daniel
Ramalho Ribeiro, com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal, ante o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva
estatal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.PRI. - ADV: ADEMAR BALDUINO DE CARVALHO
JUNIOR (OAB 290987/SP)
Processo 0000363-17.2013.8.26.0362 (036.22.0130.000363) - Inquérito Policial - Furto - Luis Antonio Olimpio - Fica
o defensor intimado de sua nomeação para defender o acusado, devendo prestar compromisso conforme provimento CSM
1492/08, bem como apresentar defesa preliminar no prazo legal - ADV: MARTA OLIVEIRA DE MELO (OAB 55957/SP)
Processo 0001539-94.2014.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins VANDER BISCHILEARI - Despacho de fls. 186.: 1 - Com a juntada do mandado de intimação do defensor dativo devidamente
cumprido - fls. 183, certifique-se o trânsito em julgado para a Defesa e comunique-se o Tribunal de Justiça. 2 - Pelo cálculo
retro, o réu Vander Bischileari, ainda tem a cumprir 01 mês e 14 dias de reclusão em regime aberto. Como já foi expedida guia
de recolhimento, às fls. 135/136, registrada sob o nº 0000578-87.2015.8.26.0502, em andamento pelo DEECRIM de Campinas,
encaminhe-se cópia do acórdão para instruir a execução da pena, devendo o Juízo competente expedir o mandado de prisão e
elaborar o termo de advertência, para cumprimento do restante da pena. 3 Após, expeçam-se os Ofícios de Comunicação final
às devidas repartições. 4 - À defensora nomeada ao réu, arbitro os honorários em 30% (trinta por cento) do valor da tabela.
5 - Proceda-se à atualização dos autos no sistema de informatização. 6- Verifique a serventia se existem armas ou objetos
apreendidos e registrados nestes autos, e, em caso positivo, proceda-se às anotações nos Livros de Registros. 7- Nos termos do
artigo 50 do Código Penal e 479 da NSCGJ, intime-se o(a) ré(u) para recolhimento da multa a que foi condenado(a), no prazo de
dez dias. Restando a intimação infrutífera, ou no silêncio do (a) ré(u), expeça certidão, que valerá como título executivo judicial,
encaminhando-a à Procuradoria Geral do Estado, comunicando-se o Juízo de Execuções Criminais da providência. A certidão
deverá ser acompanhada de cópia da denúncia ou queixa, e seus aditamentos, se houver, cópia da decisão do recebimento
da denúncia ou queixa, cópia da sentença ou acórdão, se houver, com certidão do trânsito em julgado, e cópia da planilha de
identificação (art. 485, § 1º, da NSCGJ). Ocorrendo o pagamento no prazo, ou manifestação diversa do acusado, tornem os
autos conclusos para ulterior deliberação deliberação. 7 - Int. Despacho de fls. 192: Vistos. Indefiro o pedido de fls. 191, vez
que é inviável o parcelamento requerido pelo acusado, o que poderá, todavia, ser pleiteado futuramente à autoridade fiscal em
eventual processo de execução. Providencie a serventia a inscrição do sentenciado na dívida ativa, encaminhando a fazenda
pública para cobrança. No mais, cumpra-se o quanto determinado às fls. 186. Após, regularizados, arquivem-se os autos com as
formalidades legais, consignando que se houver armas ou objetos apreendidos fica autorizada a destruição. Intime-se. Cumprase. - ADV: NEUSA APARECIDA PALMA (OAB 276115/SP)
Processo 0003037-02.2012.8.26.0362 (362.01.2012.003037) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de
Violência Doméstica - L.F.S. - Verifico diante da consulta feita pelo site da VEC, que o réu não possui outra condenação além
da presente, bem como que cumpriu integralmente a pena imposta pela sentença, segundo cálculo elaborado pela serventia.
Ademais, o acórdão manteve a pena aplicada na sentença de 02 meses e 10 dias, estando os autos aguardando regularização
para expedição de guia e remessa para o arquivo. Assim, para não haver constrangimento ilegal diante do cumprimento da
pena, expeça-se o Alvará de Soltura clausulado.Expeça-se guia de recolhimento para regularização do feito e rol dos culpados.
Feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos.Arbitro os honorários complementares ao defensor
nomeado.Certifique-se o trânsito em julgado e comunique-se ao Tribunal de Justiça.Ciência as partes. - ADV: JORGE WAGNER
CUBAECHI SAAD (OAB 77908/SP)
Processo 0003894-82.2011.8.26.0362 (362.01.2011.003894) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções
Penais - NARCISO PIAI - Vistos.Tendo em conta que o acusado foi processado pela prática de outro crime, no curso da
suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 89, § 3º, da Lei 9.099/95, revogo o sursis processual concedido.Cite-se
o acusado para apresentar defesa escrita no prazo legal, intimando-se o defensor constituído (fls.18 do apenso de fiscalização).
Decorrido o prazo sem manifestação, providencie a serventia a nomeação de defensor dativo, intimando-o para apresentar
defesa escrita no prazo legal.Depreque-se, se necessário.Intime-se. Cumpra-se. FICANDO O DEFENSOR APRESENTAR A
DEFESA PREVIA NO PRAZO LEGAL. - ADV: MARIO MARCONI FILHO (OAB 128817/SP)
Processo 0004078-96.2015.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Corey Catelani Silva Vistos.Comunique-se a VEC, encaminhando cópia do V. Acórdão e da certidão de trânsito.Providencie a serventia a transferência
do dinheiro apreendido ao FUNAD.Cuide a serventia, ainda, da inutilização da chave mixa apreendida.Da multa.Nos termos do
artigo 50 do Código Penal e 479 da NSCGJ, intime-se o(a) ré(u) para recolhimento da multa a que foi condenado(a), no prazo
de dez dias.Restando a intimação infrutífera por mudança de endereço sem comunicação nos autos, ou no silêncio do (a) ré(u),
expeça certidão, que valerá como título executivo judicial, encaminhando-a à Procuradoria Geral do Estado, comunicando-se
o Juízo de Execuções Criminais da providência.A certidão deverá ser acompanhada de cópia da denúncia ou queixa, e seus
aditamentos, se houver, cópia da decisão do recebimento da denúncia ou queixa, cópia da sentença ou acórdão, se houver, com
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