TJSP 09/05/2017 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2342
2010
Ferreira - Tânia Roseli de Carvalho dos Santos - Vistos.Diante da instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica inversa, ficam estes autos suspensos. Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 1008158-23.2014.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Daciel David
Teles - Antonio Pereira Guimarães - Vistos.Expeça-se mandado para penhora e avaliação do bem indicado.Após, será analisado
o pedido para aplicação da multa prevista no artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: ÉLIDA DE
CÁSSIA RIBEIRO MARIANO (OAB 168907/SP), PEDRO RAMOS FERREIRA (OAB 325645/SP)
Processo 1009683-69.2016.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Elson
de Lima Bittencourt - Jose Donizete Galvao ME e outro - Vistos.Face ao cumprimento de sentença protocolado, suspendo o
presente até a solução da execução. O exequente deverá protocolar seus pedidos no cumprimento de sentença, não sendo
aceitos nos autos principais.Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 148894/SP)
Processo 1010150-48.2016.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - Destac
Moveis e Colchoes Ltda Epp - Eliton Donizete Rodrigues - Vistos.No v.acórdão a requerente foi condenada em custas e despesas
processuais.As custas já foram recolhidas conforme comprovante de fls. 31 e não há despesas processuais. Façam-se as
necessárias anotações e arquivem-se.Intime-se. - ADV: MARILÚ CANAVESI PORTA (OAB 210325/SP), MARCIO ANTONIO DE
OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 1011295-42.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mario Marconi Filho Eneias da Silva - Mario Marconi Filho - Vistos. Expeça-se carta de citação no endereço indicado. Intime-se. - ADV: MARIO
MARCONI FILHO (OAB 128817/SP)
Processo 1011371-66.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Destac Moveis e Colchoes Ltda
Epp - Graziela Aparecida de Souza - Vistos. Indefiro o pedido retro, posto que providências voltadas à obtenção de endereços
importam em diligências administrativas que competem à parte, não havendo necessidade de intervenção judicial para tanto
e os autos encontram-se extintos.Cumpra-se a r. sentença de fls. 50.Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados
em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de
Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade
esperada ao Sistema dos Juizados Especiais. Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 1012071-42.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Pedro Petini & Cia Ltda Me - João
Marcelino Zamarian - Vistos.No v.acórdão a exequente foi condenada em custas e despesas processuais.As custas já foram
recolhidas conforme comprovante de fls. 28 e não há despesas processuais. Façam-se as necessárias anotações e arquivemse.Intime-se. - ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 1015615-38.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Destac Moveis e Colchoes Ltda
Epp - Ana Marcia da Silva Demuci - Vistos. Indefiro o pedido retro, posto que providências voltadas à obtenção de endereços
importam em diligências administrativas que competem à parte, não havendo necessidade de intervenção judicial para tanto
e os autos encontram-se extintos.Cumpra-se a r. sentença de fls. 38.Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados
em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de
Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade
esperada ao Sistema dos Juizados Especiais. Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 4003129-72.2013.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - WENDEL RIBEIRO
MACHADO - ANGELA APARECIDA GALBIER ME - - ANGELA APARECIDA GALBIER - Letícia Gonzaga de Almeida Domingues
- Robson Aparecido de Noronha - Para informar o exequente que foi expedido mandado de penhora e avaliação do veículo
VW/Kombi, placa CCT-0598, e para sua nomeação como depositário. - ADV: HELDER BARIANI MACHADO (OAB 379953/SP),
MAILSON LUIZ BRANDAO (OAB 264979/SP), VAGNER OSCAR DE OLIVEIRA (OAB 259503/SP)
Processo 4003129-72.2013.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - WENDEL RIBEIRO
MACHADO - ANGELA APARECIDA GALBIER ME - - ANGELA APARECIDA GALBIER - Letícia Gonzaga de Almeida Domingues
- Robson Aparecido de Noronha - Vistos.Determino que Robson Aparecido de Noronha seja novamente intimado por oficial de
justiça para que indique a localização do bem que foi penhorado em sua posse. O oficial de justiça efetuou a penhora e Robson
sabia que o veículo estava com restrição judicial. Logo, deve indicar ao oficial a localização do bem; para quem foi entregue e
outras informações pertinentes para a localização do veículo penhorado. Tal determinação considera o fato de que, conforme se
denota da certidão de fls. 221, a penhora do veículo ocorreu enquanto o bem se encontrava na posse de Robson.Por outro lado,
o oficial de justiça, às fls. 241, certificou ter deixado de proceder a remoção do bem, uma vez que Robson não mais possuía o
veículo, embora plenamente ciente quanto à penhora que recaia sobre o automóvel.Assim sendo, Robson deverá ser intimado a
informar ao juízo onde o veículo se encontra, nos termos do artigo 77 do Código de Processo Civil, devendo este se manifestar
com lealdade e expondo os fatos de forma fidedigna. Caso Robson não se manifeste ou engane este Juízo, incorrerá não só
nas penas do artigo 77 do NCPC, mas também em relação ao crime de desobediência, de acordo com o artigo 330 do Código
Penal, bem como em relação ao artigo 179 da mesma legislação, quanto à fraude à execução.Com a intimação de Robson e
as respectivas informações prestadas, expeça-se mandado de remoção quanto ao veículo penhorado.Determino, ainda, que o
Oficial de Justiça esclareça os motivos de ter realizado a penhora do veículo sem que tenha nomeado depositário. Segundo
decisão deste Magistrado houve determinação para que o exequente fosse nomeado depositário, removendo o veículo, que
sumiu após a mera penhora do veículo sem nomeação de depositário pelo oficial de justiça. Intime-se. - ADV: HELDER BARIANI
MACHADO (OAB 379953/SP), MAILSON LUIZ BRANDAO (OAB 264979/SP), VAGNER OSCAR DE OLIVEIRA (OAB 259503/
SP)
Processo 4005324-30.2013.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Edmar Signoretti - Nivaldo
Toshio Tomoda - - Teresa Cristina Gomes de Assis Tomoda e outro - Vistos.Fls. 95: Cumpra-se a r. decisão de fls. 89.Tornem os
autos ao arquivo.Intime-se. - ADV: CAIO FERNANDO BATISTA (OAB 319611/SP), JOSE ALVES BATISTA NETO (OAB 111165/
SP)
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