TJSP 09/05/2017 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2342
2011
Processo 4006135-87.2013.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sergio Dorival Gallano Espólio de Nildes Ferreira dos Santos - Sergio Dorival Gallano - Vistos.Melhor analisando os autos, verifiquei que foi determinada
a sua suspensão.Entretanto, em observância aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, entendo que não é justificável
a suspensão. O processo já foi extinto com julgamento de mérito havendo agora título executivo judicial para eventual execução.
Observo que, havendo o descumprimento do acordo, o exequente deverá protocolar o pedido como cumprimento de sentença.
Assim, determino a retirada do processo da situação de suspenso e o seu arquivamento definitivo.Fica consignado que caberá
ao exequente informar nos autos sobre o pagamento integral do débito com a devolução do título aos executados, se o caso.Os
prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo
que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais. Intime-se. - ADV: SERGIO
DORIVAL GALLANO (OAB 156486/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DAVID DE OLIVEIRA LUPPI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA REGINA DE CAMPOS LEME
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0096/2017
Processo 1000746-36.2017.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Pedro Pereira de
Araújo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Trata-se de ação que tem por objeto a não incidência de ICMS no
uso da rede de distribuição e de transmissão de energia elétrica. Nesse sentido, destaco que a discussão posta em julgamento
está vinculada ao Tema 176 no Supremo Tribunal Federal, tal como se observa na decisão proferida em sede de Recurso
Extraordinário nº 1002296. Assim sendo, determino a suspensão deste processo até pronunciamento a respeito do assunto.
Após, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: JOÃO CESAR BARBIERI BEDRAN DE CASTRO (OAB 205730/SP), IVANA RACHEL
CASADEI (OAB 326501/SP)
Processo 1000771-49.2017.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Elza Rodrigues
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Trata-se de ação que tem por objeto a não incidência de ICMS no uso
da rede de distribuição e de transmissão de energia elétrica. Nesse sentido, destaco que a discussão posta em julgamento
está vinculada ao Tema 176 no Supremo Tribunal Federal, tal como se observa na decisão proferida em sede de Recurso
Extraordinário nº 1002296. Assim sendo, determino a suspensão deste processo até pronunciamento a respeito do assunto.
Após, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: DANIELA YURIE ISHIBASHI COSIMATO (OAB 204414/SP), IVANA RACHEL CASADEI
(OAB 326501/SP)
Processo 1000918-46.2015.8.26.0362/02 - Requisição de Pequeno Valor - Requisição de Pequeno Valor - RPV - Luis Roberto
Coser - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Expeça-se guia de levantamento em favor do requerente. Certifique-se
o pagamento no cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: LAIR ARONI (OAB 341190/SP), MAILSON LUIZ BRANDAO (OAB
264979/SP)
Processo 1001840-19.2017.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Meire
Aparecida Parpaioli - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 48/60: Ciente.Aguarde-se a decisão do agravo.
Intime-se. - ADV: JOAO OCTAVIO MOIZES (OAB 357267/SP), SEBASTIAO DAMASIO MOIZES (OAB 102548/SP)
Processo 1001889-31.2015.8.26.0362/04 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mailson
Luiz Brandao - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Mailson Luiz Brandao - Vistos.Expeça-se guia de levantamento em
favor do requerente.Após, certifique o pagamento no cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: MAILSON LUIZ BRANDAO
(OAB 264979/SP), LAIR ARONI (OAB 341190/SP)
Processo 1002293-14.2017.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Vilma Maciel Nucci M.E. - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Para o deferimento da tutela
antecipada deve a parte comprovar a probabilidade do direito, bem como a urgência do pedido.Nesse sentido, é importante
destacar que a autora formulou pedido para a exclusão de seu nome em “eventual cadastro do Cadin e Dívida Ativa”. A consulta
de fls. 17/18 demonstra que o IPVA relativo ao exercício de 2015 não foi inscrito até a presente data. A exposição de fatos na
petição inicial não é verossímil. Ainda que se alegue respaldo na Portaria nº 1.606/2005 do Detran, cabia a autora efetuar a
comunicação de venda, tal como fez o antigo proprietário do bem, Sr. João Donizete Tomaz da Silva, nos termos do CTB.De
todo modo, tratando-se de ação movida em face de ente público, ideal que se aguarde a contestação para análise do feito sob
o crivo do contraditório e da ampla defesa.Logo, indefiro a tutela de urgência.Considerando informações prestadas pela própria
Fazenda de que esta não realiza acordos em sede do Juizado Especial e não havendo lei específica para composição, deixo
de designar audiência para conciliação.Expeça-se o necessário para citação e intimação. Desde já, fica a autora ciente de que
é incumbência da parte interessada a distribuição da carta precatória para citação, via peticionamento eletrônico ao cartório
do distribuidor pertinente, nos termos do Comunicado CG n. 2290/16 (DJE 05-12-16), com comprovação nos autos no prazo
de quinze (15) dias, contados da disponibilização deste. Não será concedido novo prazo.Os prazos no Sistema do Juizado
não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e
Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis
não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais.Cite-se e intime-se. - ADV: VANESSA DE OLIVEIRA
MARINA (OAB 385540/SP)
Processo 1002893-35.2017.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Ailton Carlos
de Menezes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Compulsando os pedidos formulados pelo autor, entendo ser
o caso de emenda à inicial.Conforme pedido aduzido no item “d”, pretende o autor ser restituído nos valores indevidamente
recolhidos pela requerida, em relação aos últimos cinco anos. Trata-se, no entanto, de pedido genérico, visto que a parte
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