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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de maio de 2017 - Página 2018

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TJSP 09/05/2017 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2342

2018

com as advertências legais (independentemente de audiência de tentativa de conciliação, na forma do que dispõe o artigo 334,
§ 4º, II, do Novel Código de Processo Civil, pois consta dos arquivos da Serventia ofício por meio do qual os I. Procuradores
da Autarquia manifestam a impossibilidade de autocomposição em processos deste jaez).Intimem-se. Oficie-se com urgência. ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1001749-23.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Aparecido Honorio da
Silva - VISTOS: I DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária postulada. Anote-se.II - Cite-se o réu com as advertências legais
(independentemente de tentativa de conciliação, na forma do que dispõe o artigo 334, § 4º, II, do novo Código de Processo Civil,
pois consta dos arquivos da Serventia ofício por meio do qual os I. Procuradores da Autarquia manifestam a impossibilidade de
autocomposição deste jaez).Intimem-se.Mogi Mirim, 03 de maio de 2017. - ADV: EMERSON BARJUD ROMERO (OAB 194384/
SP)
Processo 1001777-88.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Joao Fernandes da Silva VISTOS: I DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária postulada. Anote-se.II - Cite-se o réu com as advertências legais
(independentemente de tentativa de conciliação, na forma do que dispõe o artigo 334, § 4º, II, do novo Código de Processo Civil,
pois consta dos arquivos da Serventia ofício por meio do qual os I. Procuradores da Autarquia manifestam a impossibilidade de
autocomposição deste jaez).Intimem-se.Mogi Mirim, 03 de maio de 2017. - ADV: EMERSON BARJUD ROMERO (OAB 194384/
SP)
Processo 1001819-40.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - C.H.G.P. VISTOS:Como se infere do preceito contido no artigo 52 do novo CPC, a ação contra o Estado será distribuída no foro de
domicílio do autor.Aqui, contudo, o autor distribuiu sua ação em foro absolutamente distinto.Ressuma daí a incompetência
deste Juízo e, cuidando-se de critério de natureza absoluta, nada obstaria seu pronunciamento independentemente mesmo de
alegação das partes. Confira-se, a propósito, a regra estampada nos artigos 52 e 64, § 1º do novo Código de Processo Civil.Por
tais motivos, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo para conhecimento e julgamento do feito. Em conseqüência, determino
a remessa dos autos à Comarca de domicílio do autor, qual seja, Mogi Guaçu, SP, com nossas homenagens, observadas as
cautelas de praxe. Façam-se as anotações e comunicações pertinentes.Intimem-se. Mogi Mirim, 05 de maio de 2017. - ADV:
PRISCILA FRANCO FERREIRA DA SILVA (OAB 159710/SP)
Processo 1002370-54.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Patrícia Oliveira Benedini
de Aguiar - VISTOS:I - Considerando-se o decurso das partes para interpor os recursos, fls. 100, ausente condenação pecuniária
ao réu que suplante 1.000 salários mínimos (artigo 496, § 3º, iniciso I, do novo Código de Processo Civil), não é caso de
reexame necessário nos termos do acórdão proferido na Remessa Necessária Cível nº 0010706-37.2016.4.03.9999/SP, do E.
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, datado de 13/06/2016, proferido no feito desta Vara sob nº 0009247-95.2014.8.26.0363.
Abra-se, então, vista ao INSS para que indique os valores da execução invertida, no prazo de 30 (trinta) dias. II - Após, vindos
os cálculos, manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo concordância acerca dos valores, expeçam-se os
ofícios requisitórios de pagamento. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE JOSE CAMPAGNOLI (OAB 244092/SP)
Processo 1003219-26.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.S.S. - P.M.M.M. - Nos
termos dos artigos 195 e 196, inciso XXVIII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP, abro vista ao
requerente para contrarrazões. Após, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o
exercício de admissibilidade e reexame necessário. - ADV: CLAREANA FALCONI MAZOLINI VEDOVOTO (OAB 251883/SP),
VANESSA APARECIDA POLETTINI (OAB 240904/SP), EDWARD COSTA (OAB 145375/SP)
Processo 1003250-46.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria Vitória
Benatti - VISTOS EM SANEADOR:I - Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para a autora indicar quesitos socioeconômicos.
Após, oficie-se à ilustre subscritora do laudo pericial social de fls. 58/60 para que complemente o laudo de maneira mais
detalhada, com visita à residência, juntando-se comprovantes de renda, gastos, condições da moradia, observando-se os
quesitos indicados pelo INSS a fls. 53/54, esclarecendo-se os ganhos financeiros formais e informais, bem como gastos dos
pais (e eventual padrasto) da autora (trata-se de menor de idade com 15 anos). Concedo o prazo de 30 (trinta) dias à Secretaria
de Promoção Social para a resposta.II - Como prova de rendimento, esclareça a autora onde o pai e a mãe trabalham. Com a
resposta, oficie-se ao(s) empregador(es) para se aferir a renda dos mesmos. Sem prejuízo, considerando-se a alegação de que
os pais são divorciados, esclareça se recebe alimentos amigáveis ou por determinação judicial (e qual o valor se for o caso).
III - Consta que a autora incapaz civilmente usa cadeira de rodas e andador. À vista da novel disciplina posta no Provimento
nº 1626/09 do C. Superior da Magistratura do Estado de São Paulo, editado a partir da Resolução nº 541/07 do C. Conselho
da Justiça Federal, e, a partir dela, da proibição de o exame necessário e suficiente à aferição da incapacidade propalada na
petição inicial (jurisdição federal delegada) ser feito pelo Instituto de Medicina e Criminologia de São Paulo, nomeio perito o
Doutor JOSÉ RICARDO NASR independentemente de compromisso, na forma do artigo 422 do Código de Processo Civil. A
fixação da honorária e a requisição do pagamento e atenderão ao disposto na Resolução acima referida e, por isso mesmo,
dar-se-ão depois de encerrado o prazo para manifestação das partes acerca do laudo respectivo (art. 3º). Intime-se o perito
para agendamento de data com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Com ela, intimem-se as partes pela imprensa oficial - a
autora pessoalmente, inclusive para exibir ao experto seus documentos pessoais, exames, receituários, laudos e outros dados
que reputar pertinentes à aferição da enfermidade. O prazo para entrega do laudo será de 30 (trinta) dias, contados a partir da
data agendada para a avaliação. Junte a Serventia a juntada dos quesitos do INSS que se encontram em pasta própria. Faculto
à autora formulação de quesitos e assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias. Comunique-se o perito.Intimem-se. Mogi
Mirim, 26 de abril de 2017. - ADV: ALEXANDRE JOSE CAMPAGNOLI (OAB 244092/SP)
Processo 1004919-37.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Wagner Cerruti - C E R T
I D Ã OCertifico e dou fé que preparo DO para autor apresentar réplica, em 15 dias.Mogi Mirim, 03 de maio de 2017. - ADV:
GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1004988-69.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Lazaro Aparecido Barbosa
- C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que preparo DO para autor apresentar réplica, em 15 dias.Mogi Mirim, 03 de maio de 2017. ADV: JEFERSON TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 147121/SP)
Processo 1005312-59.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - José Renato Ferreira Manifeste-se em réplica, em 15 dias. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO FERNANDO ZENI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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