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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de maio de 2017 - Página 2005

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TJSP 10/05/2017 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2343

2005

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0439/2017
Processo 1000120-85.2017.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.A.S.C. - W.C.
- Fls. 30/31 - Dr. Rodrigo, comprove a distribuição da Carta Precatória em 10 dias nos termos do comunicado CG - 2290/2016.
Observe a intimação de fls. 36. - ADV: RODRIGO CALDANA CAMARGO (OAB 282710/SP)
Processo 1000204-23.2016.8.26.0404 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.A.A.C. - C.H.C.J.
- Vistos.A parte exequente quedou-se silente quanto ao cumprimento do acordo.Diante da situação, sem que nada mais tenha
sido requerido, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC.Sem custas, uma vez que não houve atos
expropriatórios.Transitando, arquivem-se.P.R.I. e Cumpra-se. - ADV: FERNANDA TRITTO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 221198/
SP), RICARDO LUIS MARQUES (OAB 293166/SP), LARISSA ALVES FERREIRA (OAB 356442/SP)
Processo 1000819-13.2016.8.26.0404 (apensado ao processo 97.2016.8.26.0404">1000988-97.2016.8.26.0404) - Regulamentação de Visitas
- Regulamentação de Visitas - R.P. - L.R.M.P. - Vistos. Trata-se de ação de regulamentação de visitas com pedido de tutela
antecipada movida por Rogério Politi em face de Lidia Ribeiro de Mendonça Politi. Em proêmio, após o ajuizamento desta ação,
a requerida propôs ação de divórcio, englobando pedido de alimentos e regulamentação de visitas. Assim, verificada a existência
de continência e, sendo posterior a ação continente, a teor dos artigos 56 e 57 do CPC, os presentes autos foram apensados
à ação de divórcio (nº 1000988- 97.2016.8.26.0404). Na ação supracitada, as partes compuseram-se quanto à decretação
do divórcio, regime de visitação provisório, guarda da filha, prestação de alimentos e partilha de bens e dívidas do casal, o
que foi devidamente homologado por sentença (fls. 529 e 570 dos autos referidos). No mais, a ação prosseguiu no tocante
à regulamentação de visitas, na qual foi proferida sentença julgando-se procedente em parte o pedido, a fim de estabelecer
o regime de visitação (fls. 662/665 autos nº 1000988- 97.2016.8.26.0404).Dessa forma, prejudicada a prolação de sentença
nestes autos, haja vista, ter sido proferida sentença nos autos da ação continente (ação de divórcio) e, por esquecimento
desta Magistrada, não foi mencionado no dispositivo. Portanto, traslade-se cópia da sentença proferida nos autos nº 100098897.2016.8.26.0404 para os presentes autos. Aguarde-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Intimem-se. - ADV: THIAGO
HENRIQUE BIANCHINI (OAB 236255/SP), ANA CAROLINA PEDROSA MASSARO (OAB 258029/SP)
Processo 1000854-07.2015.8.26.0404 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - C.S.O. - N.M.R. - Vistos.1.
Intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 dias, devendo informar ainda, se pretendem a produção de mais alguma
prova.2. Não havendo interesse, tornem os autos conclusos para encerramento da instrução.Int. - ADV: MARCO AURELIO
VANZOLIN (OAB 230543/SP), VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP)
Processo 1001032-82.2017.8.26.0404 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - C.S.M. - D.V.B.M. - Vistos.A
parte exequente deve instaurar o cumprimento de sentença a ser cadastrado como incidente processual atrelado ao processo
físico 0001762-18.8.26.0404 e não como inicial. O patrono deverá realizar novo peticionamento eletrônico, observando o
Provimento CG nº 16/2016 (DJE 04/04/2016 - páginas 09/10) e o Comunicado CG nº 438/2016 (DJE 04/04/2016 - página 10).
Cancele-se a distribuição.Intime-se. - ADV: RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP)
Processo 1001033-67.2017.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.S. - A.R.S. e outros - Vistos.1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se.2. INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, uma vez que,
somente após a produção das provas poderá ser aferida a verossimilhança nas alegações do autor no sentido de que as rés
não mais necessitam dos alimentos por ele prestados (súmula 358 do STJ). 3. Designo audiência de conciliação para o dia 26
de maio de 2017, às 15 horas, a realizar-se no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca
de Orlândia, situado à AVENIDA 02, Nº 757, CENTRO, ORLÂNDIA - SP. 4. Citem-se e intimem-se as partes rés. O prazo para
contestação (de 15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5. Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em
que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção).6. Intimem-se as partes para audiência.7. Intimem-se, ainda, as partes rés para apresentarem seus
seis últimos comprovantes de salário percebidos junto à sua empregadora, caso possua vínculo empregatício, em audiência.8.
Oportunamente, se necessário, será analisado o pedido de expedição de ofícios.9. Ciência ao representante do Ministério
Público, havendo incapaz.Intime(m)-se. - ADV: GUILHERME ANTUNES (OAB 342443/SP)
Processo 1001954-60.2016.8.26.0404 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.C.S.S. D.R.M.S. - Vistos, 1. Defiro a realização de pesquisas de endereços via SIEL (pessoa física), BACENJUD e INFOJUD, visando
a localização de endereços atualizados da(s) pessoa(s), pesquisas que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e
efetivos de obtenção de endereço), por inteligência ao artigo 319, § 1º, do NCPC. indicada(s). 2. Anoto que o RG do executado
se encontra à f. 75.Int. - ADV: CLAUDIA SILMARA FERREIRA RAMOS (OAB 322345/SP), ADEMIR CARLOS ACORCI (OAB
261976/SP)
Processo 1002351-22.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - H.S.P. - I.C.S.S. - Vistos.1.
Fls.: 82: Esclareça a parte autora o pedido, uma vez que o requerido ‘Iago’ foi citado às f. 30, no prazo de 05 dias.2. Anoto que
o exame pericial (DNA) foi designado para o dia 11/05/2017. 3. Aguarde-se.4. Assim, vindo o laudo, intimem-se as partes para
manifestação, no prazo de 15 dias.Int. - ADV: SHEILA APARECIDA MARTINS RAMOS (OAB 195291/SP), PATRICIA DANIELA
DOJAS (OAB 288388/SP)
Processo 1002460-36.2016.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.J.N.L. - J.L.
- Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: THIAGO HENRIQUE CORREA
(OAB 359625/SP)
Processo 1002775-64.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Guarda - M.N.C. - M.K.C. - - S.R.C. - Vistos.1. Recebo a
emenda. (fl. 97). Anote-se e retifique-se o valor da causa.2. Anoto que às f. 81/88 foi realizado Estudo Psicossocial.3. Após,
aguarde-se a devolução da carta precatória de f. 78/79, pelo prazo de 60 diasIntime-se. - ADV: ELZA ENI SILVA RIBEIRO (OAB
360977/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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