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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de maio de 2017 - Página 2010

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TJSP 10/05/2017 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2343

2010

- Departamento de Trânsito de São Paulo - Vistos.1. Defiro os benefícios da AJG. Anote-se no sistema SAJ.2. A tutela provisória,
antes da citação, em tese, não pode se revestir do caráter de liminar deferida sem a audiência da parte contrária. Ainda, não
se constitui a tutela de urgência em julgamento antecipado da lide. Os documentos juntados na inicial não são suficientes para
conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados
sob o contraditório. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.3. Diante das especificidades da causa e de
modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).4. CITEM-SE a(os) ré(us) para os termos da ação em
epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 30 (trinta) dias úteis para apresentar a defesa. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. 5. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser
visualizada na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, Segue senha do processo: Senha de acesso da pessoa
selecionadaServirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após
exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. (intime-se a parte
autora para providenciar a distribuição da precatória, comprovando nos autos, no prazo legal). - ADV: RODRIGO CALDANA
CAMARGO (OAB 282710/SP)
Processo 1000828-72.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Contribuições - Alcides Ricci - INSTITUTO DE PREV.DOS
SERV.PUBL.MUN.DE ORLÂNDIA, ANT.FUNDO MUN. - - Município de Orlândia - Vistos.1. Apresentado o recurso de fls. 308/310,
abra-se vista à parte contrária para as contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça, Seção de Direito Público-SP, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP),
FRANCISCO DINIZ TELES (OAB 148766/SP), JONAS DIAS DINIZ (OAB 197762/SP), ALESSANDRO GUSTAVO FARIA (OAB
268200/SP), LIVIA DE ANDRADE LOPES (OAB 283655/SP)
Processo 1000831-27.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Contribuições - Fabio Antonio Germano - Município de
Orlândia - - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais do Municipio de Orlândia-Orlandiaprev - Vistos.1.
Apresentado o recurso de fls. 325/327, abra-se vista à parte contrária para as contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público-SP, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV:
FRANCISCO DINIZ TELES (OAB 148766/SP), ALESSANDRO GUSTAVO FARIA (OAB 268200/SP), JONAS DIAS DINIZ (OAB
197762/SP), LIVIA DE ANDRADE LOPES (OAB 283655/SP), FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP)
Processo 1000837-34.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Contribuições - Paulo Donizeth Vieira dos Santos INSTITUTO DE PREV.DOS SERV.PUBL.MUN.DE ORLÂNDIA, ANT.FUNDO MUN. - - Município de Orlândia - Vistos.1.
Apresentado o recurso de fls. 358/360, abra-se vista à parte contrária para as contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público-SP, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV:
LIVIA DE ANDRADE LOPES (OAB 283655/SP), ALESSANDRO GUSTAVO FARIA (OAB 268200/SP), FLAVIO CASAROTTO
(OAB 134152/SP), JONAS DIAS DINIZ (OAB 197762/SP), FRANCISCO DINIZ TELES (OAB 148766/SP)
Processo 1001622-93.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Teresa Diogo de
Almeida - Instituto Nacional do Seguro Social-INSS - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por TERESA
DIOGO DE ALMEIDA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, em consequência, RESOLVO O MÉRITO,
o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC. Pelo princípio da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento
das custas processuais e verba honorária do advogado da ré, que fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa, suspenso o
pagamento porque beneficiária a autora da gratuidade da justiça (art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC).Publique-se e intime-se. - ADV:
VANILZA MARIA ALMEIDA (OAB 335495/SP), MARCO ANTONIO STOFFELS (OAB 158556/SP)
Processo 1002543-52.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - José Rubens Dode
- Inss Instituto Nacional do Seguro Social-INSS - Vistos. Face a alegação de coisa julgada pelo requerido às fls. 122, junte o
autor aos autos cópia da petição inicial, sentença, v.Acórdão, transito em julgado e documentos pertinentes, do processo n.
1.371/2002 da 1ª Vara da comarca de Orlândia/SP. Prazo de quinze (15) dias. Int. - ADV: DIVINA LEIDE CAMARGO PAULA
(OAB 127831/SP), FERNANDO ANTONIO SACCHETIM CERVO (OAB 323171/SP)
Processo 1002562-58.2016.8.26.0404 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - José Jorge
Gracioli - Diretora do Detran SP- Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional Unidade de Atendimento 86ª Ciretran.
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.1. Fls. 90/98: ciência ao impetrante do V. Acórdão.2. Com fundamento no
art. 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/09, notifique-se a Fazenda Pública Estadual, para querendo ingresse no feito acima indicado
como órgão de representação judicial interessado.Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição
inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe
o número do processo e a senha: Senha de acesso da pessoa selecionada. (Dr. Robson, providenciar a distribuição da carta
precatória, comprovando nos autos no prazo de 10 dias). (Intime-se a parte autora para providenciar a distribuição da precatória,
comprovando nos autos, no prazo legal) - ADV: ROBSON ALVES COSTA (OAB 332737/SP)
Processo 1002772-12.2016.8.26.0404 - Mandado de Segurança - Suspensão - José Luis Tasinaffo - Diretora Vice-presidente
do Detran/SP-Neiva Aparecida Doretto - Vistos.1. Apresentado o recurso de fls. 91/96, abra-se vista à parte contrária para as
contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público,
com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: DULCE ATALIBA NOGUEIRA LEITE (OAB 112868/SP), MAURICIO DE OLIVEIRA
(OAB 80414/SP)
Processo 1002824-08.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Multas e demais Sanções - Felipe Bordignon Trevisani
- Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN/SP - Reiterando intimação: Dr. Paulo Henrique H.
Valente, favor comprovar, em 10 dias, a distribuição da carta precatória de fls. 88/89. - ADV: PAULO HENRIQUE HERRERA
VALENTE (OAB 269011/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA DEL COMPARI MAIA DA CUNHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0475/2017
Processo 0000773-07.2017.8.26.0404 (processo principal 0010318-53.2007.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Flaviano Donizeti Ribeiro - Paulo Eduardo Marra - Flaviano Donizeti Ribeiro - Vistos.1- Diante da
petição de fls. 22, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC.2- Publique-se, Intime-se e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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