TJSP 10/05/2017 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2343
2108
formalizada na disposição do § 7º do art. 528 do novo Código de Processo Civil, sem prejuízo das demais prestações que se
vencerem no curso desta ação executiva até a data do efetivo pagamento, por se tratar de obrigação de trato sucessivo (artigo
323 do CPC), ou apresentar, nesse mesmo prazo, comprovação do pagamento ou as justificativas que entenda cabíveis para
seu inadimplemento, sob pena de ser decretada sua prisão civil por até 03 (três) meses, inclusive ser levado a protesto, na
forma da lei, a título executivo judicial que serve de fundamento ao presente cumprimento de sentença. 3-Defiro aos exequentes
os benefícios da Assistência Judiciária gratuita. Anote-se.P. e Int. Servirá o presente despacho, por cópia, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP), VANESSA
MIRANDA MARQUES FERREIRA (OAB 326068/SP)
Processo 0020473-97.2016.8.26.0405 (processo principal 0043287-21.2007.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Mateus de Oliveira Almeida - DECLARO não justificado o inadimplemento dos pagamentos das pensões alimentícias vencidas
no período compreendido entre o mês de abril de 2016 até a presente data e demais parcelas que se vencerem e não forem
pagas até a data da quitação do débito, devidas pelo alimentante JOSÉ PAIXÃO NUNES DE ALMEIDA ao seu filho MATEUS DE
OLIVEIRA ALMEIDA, representado por sua genitora Rosilene de Jesus Oliveira.Em consequência, DECRETO A PRISÃO CIVIL
do devedor JOSE PAIXÃO NUNES DE ALMEIDA, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, o que faço com fundamento no art. 5°, inciso
LXVII, da Constituição Federal e art. 528, parágrafo terceiro do Código de Processo Civil.6. Já tendo o exequente apresentado
cálculo atualizado do débito às fls. 25, providencie a Serventia a expedição, desde logo, do competente mandado de prisão
em relação ao devedor alimentar, com validade máxima de dois anos, como também os ofícios e demais atos processuais
necessários a seu integral cumprimento.7. Deixa este Juízo consignado, desde já, que o executado somente será colocado em
liberdade antes do vencimento do prazo de sua prisão se comprovar o pagamento do débito alimentar informado às fls. 25, e
das demais que se vencerem no curso da execução, nos exatos termos do § 7º, do art. 528, do novo CPC em consonância com
a Súmula n° 309 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, abatendo-se tão somente os valores depositados diretamente na
conta bancária da mãe do menor (fls. 14) ou comprovados mediante recibo.8. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: MARIA
LUCIA TEIXEIRA DE CASTRO (OAB 215265/SP)
Processo 0021647-15.2014.8.26.0405 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - MARIA DE FATIMA DE SOUSA SANTOS
- - DANIELLI DE SOUSA DOS SANTOS - Cumpra o r. despacho de fls. 92, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da
inicial. - ADV: PRISCILA DOS SANTOS (OAB 294094/SP)
Processo 0027001-50.2016.8.26.0405 (processo principal 1023891-60.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - GABRIEL ALCANTARA DE CARVALHO e outro - Alex de Carvalho - Ato Ordinatório Formulário - ADV: ROGÉRIO DE CAMPOS TARGINO (OAB 238299/SP), JOSE ANTONIO DE ALMEIDA (OAB 133723/SP)
Processo 0027511-63.2016.8.26.0405 (processo principal 1018645-83.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - LORENNA ALMEIDA DA SILVA LEITE - Vistas dos autos ao autor para:(x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado
negativo da carta precatória. - ADV: MANOEL FRANCISCO CHAVES JUNIOR (OAB 195229/SP)
Processo 0030678-88.2016.8.26.0405 (processo principal 0007315-92.2004.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - Isabella Lais Lopes Madureira e outro - Informem às exequentes, no prazo de cinco dias, se confirmam os depositos
de fls. 28, devendo, em caso positivo, ser excluídos do cálculo apresentado, ainda que tenham sido pagos a menor.Com a
manifestação, tornem os autos conclusos para novas deliberações. - ADV: ROSEMEIRE MACHADO (OAB 134086/SP)
Processo 1000202-16.2017.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Sucessões - Anna Rosa de Souza - Fls. 23: defiro pelo prazo
de 10 dias.Decorrido o prazo supra, sem manifestação, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: ANDREA
BOOS (OAB 181311/SP)
Processo 1000404-61.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - S.M.S. - F.D.A.
- Atenda o executado, no prazo de cinco dias, o quanto solicitado pela nobre representante do Ministério Público em sua
manifestação de fls. 125, item 2.Cumprida tal determinação, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público e tornem conclusos
para novas deliberações. - ADV: ALMIR EUFRÁSIO DE CAMPOS (OAB 388606/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
RS (OAB 999999/SP)
Processo 1000499-57.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.E.R.B. J.C.B. - 1. Estando preenchidos os requisitos legais e diante da concordância manifestada pelo Ministério Público às fls. 105,
HOMOLOGO, por sentença, o acordo informado pelas partes às fls. 94/95 e, em consequência, julgo extinto o processo, o
que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Novo Código de Processo Civil.2. Determino que a serventia
certifique o trânsito em julgado da presente ação, o qual se opera desde logo pela falta de interesse recursal.3. Oficie-se à
empregadora do executado para os descontos da pensão alimentícia.4. Dê-se ciência ao Ministério Público.Oportunamente,
arquivem-se os autos. - ADV: BERNADETE MARIA DE SOUZA DA SILVA (OAB 233144/SP), ANA PAULA DE MORAES (OAB
341729/SP)
Processo 1000578-07.2014.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - J.P.M.S.M. e outro - Expeçase mandado de levantamento da importância informada às fls. 63 em favor de João Pedro Mazzo da Silva.A seguir, arquivem-se
os autos. - ADV: ROSANA DA SILVA AMPARO (OAB 212832/SP), ALMIR DE SOUZA AMPARO (OAB 88155/SP)
Processo 1000729-36.2015.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - MARIA DA CONCEIÇÃO
GOMES e outros - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - 1- Certifique a Serventia se houve a resposta de todos
os ofícios expedidos nos autos. Caso negativo, reitere-se.2- Manifeste-se a Fazenda Estadual, no prazo de cinco dias, sobre
a regularidade no recolhimento dos tributos. - ADV: MONICA ESPOSITO DE MORAES ALMEIDA RIBEIRO (OAB 107964/SP),
CAROLINA SAUTCHUK PATRICIO PAIVA (OAB 305665/SP), RUI DE SALLES OLIVEIRA SANTOS (OAB 174942/SP), ELIANE
BASTOS MARTINS (OAB 301936/SP)
Processo 1000941-57.2015.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - CARLOS COSTA FERREIRA - NESTOR
FERREIRA e outro - FAZENDA ESTADUAL - Intime-se a FESP conforme requerido a fls. 101. - ADV: MONICA ESPOSITO
DE MORAES ALMEIDA RIBEIRO (OAB 107964/SP), ABDENEGO SORENCE BORGES (OAB 156749/SP), RUI DE SALLES
OLIVEIRA SANTOS (OAB 174942/SP), ELIANE BASTOS MARTINS (OAB 301936/SP), NILZA MARCIANO DO NASCIMENTO
BORGES (OAB 106366/SP)
Processo 1001021-50.2017.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - E.M.B.S. - - A.A.S. - Vistos. Visando regularizar o
feito, em virtude da entrada em vigor do novo CPC, notadamente quanto à disposição contida em seu art. 752, § 2º, dê-se a um
dos Defensores Públicos do Estado para que nomeie Curador Especial em favor do(a) requerido(a), que até a presente data
não constituiu Advogado nos autos. Atenda a requerente, no prazo de cinco dias, o quanto solicitado pela nobre representante
do Ministério Público em sua manifestação de fls. 45, item 2 e 3.Cumprida tal determinação, dê-se nova vista dos autos ao
Ministério Público e tornem conclusos para novas deliberações.Int. - ADV: CLÁUDIA GRUPPI COSTA (OAB 356156/SP)
Processo 1001197-34.2014.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - P.J.N. - F.E.S.P. - Diante da informação de fls. 256,
providencie a parte interessada o recolhimento da diferença das custas processuais.Com o recolhimento, remeta-se os autos
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