TJSP 11/05/2017 - Pág. 1213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2344
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médica. Trata-se de trabalho dificultoso, minucioso e exige do profissional razoável disponibilidade de tempo. Neste caso,
ainda, há uma particularidade: o perito se desloca de outra comarca (Botucatu) para esta (Leme), distante cerca de 200 km,
a fim de realizar os exames, suportando as despesas e os riscos do deslocamento por conta própria, merecendo, por isso,
justa contraprestação. E remunerando com dignidade o profissional, por certo prestará seus serviços com zelo e dedicação,
qualidades indispensáveis na prestação da tutela jurisdicional. A prova pericial servirá para averiguar se a doença de que a
parte autora se diz portadora a incapacita para a vida independente e para o trabalho e se isso se dá de maneira temporária ou
permanente. Concedo o prazo de cinco dias, às partes, para indicação de Assistente Técnico e apresentação de quesitos.Int. e
dil. - ADV: RICARDO PERUSSINI VIANA (OAB 365638/SP)
Processo 1001284-52.2017.8.26.0318 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Reinaldo dos Santos 1. Pela derradeira oportunidade, comprove a parte a autora, no prazo de 15 dias, o indeferimento administrativo do pedido
formulado na petição inicial, pois o documento trazido aos autos (fls. 07), não demonstra que o benefício foi cessado e sim
deferido, sob pena de extinção do processo, nos termos dos artigos 485, incisos I e VI, do Código de Processo Civil.2. Decorrido
e nada manifestado, tornem.Intime-se. - ADV: WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 190813/SP), MARCOS
VINÍCIUS FERNANDES (OAB 226186/SP)
Processo 1001284-52.2017.8.26.0318 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Reinaldo dos Santos Recebo a petição de fls. 30/32 como emenda à inicial. Anote-se. Indefiro, por ora, a antecipação de tutela pretendida por
ausência da verossimilhança das alegações, pois carecem os documentos trazidos com a inicial de elementos de prova no
sentido de as moléstias relatadas acarretarem a incapacidade para o trabalho. Assim, convém aguardar o laudo pericial. Cite-se
a Autarquia com as formalidades de praxe.Sem prejuízo, antecipo a prova pericial e nomeio perito o Dr. Ubirajara Ap. Teixeira,
designando o dia 25/07/2.017, às 10:00 horas para a perícia e arbitro os honorários periciais em três vezes o limite máximo,
ou seja, R$ 600,00, previsto na Tabela da Resolução 541, artigo 3º, § único do E. Conselho da Justiça Federal. A fixação dos
honorários nesse patamar se adequa perfeitamente à alta complexidade do exame, realizado apenas por profissional com
formação superior específica na área médica. Trata-se de trabalho dificultoso, minucioso e exige do profissional razoável
disponibilidade de tempo. Neste caso, ainda, há uma particularidade: o perito se desloca de outra comarca (Botucatu) para
esta (Leme), distante cerca de 200 km, a fim de realizar os exames, suportando as despesas e os riscos do deslocamento por
conta própria, merecendo, por isso, justa contraprestação. E remunerando com dignidade o profissional, por certo prestará
seus serviços com zelo e dedicação, qualidades indispensáveis na prestação da tutela jurisdicional. A prova pericial servirá
para averiguar se a doença de que a parte autora se diz portadora a incapacita para a vida independente e para o trabalho e
se isso se dá de maneira temporária ou permanente. Concedo o prazo de cinco dias, às partes, para indicação de Assistente
Técnico e apresentação de quesitos.Int. e dil. - ADV: MARCOS VINÍCIUS FERNANDES (OAB 226186/SP), WASHINGTON LUIS
ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 190813/SP)
Processo 1001288-26.2016.8.26.0318 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P.H.S.L. - B.G.A.S.
- Abra-se vista ao Ministério Público.Após, tornem.Intime-se. - ADV: JULIANA DE GODOY (OAB 218751/SP), EDUARDO
SARDINHA PULZ (OAB 307558/SP)
Processo 1001309-36.2015.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.G.A. - A.K.N.A. - *Int. Das Dras.
Paula Fernandes e Ariane Zappacosta para imprimires a certidão de honorários de fls. 117 e 118, respectivamente, visto que,
por um equívoco as certidões emitidas anteriormente constaram erro na data do trânsito em julgado. - ADV: ARIANE RAQUEL
ZAPPACOSTA (OAB 153031/SP), ANA MARIA LOPES MEDEIROS (OAB 263129/SP), PAULA CRISTINA CARAPETICOF
FERNANDES (OAB 338727/SP)
Processo 1001318-27.2017.8.26.0318 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Nivaldo da Rocha - Ante o exposto, e do que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTES os presentes embargos de terceiro
para determinar o levantamento do decreto de indisponibilidade que recaiu sobre os imóvel matrícula nº 15.376 (AV-5/15.376)
do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capivari/SP, nos autos de Ação de Responsabilidade por Ato de Improbidade
nº 0011353-49.2006.8.26.0318 1ª Vara da Comarca de Leme/SP, expedindo-se o necessário. Comunique-se a Corregedoria do
levantamento da indisponibilidade.Sem custas e honorários advocatícios, ante a isenção que goza o Ministério Público. P.I.C. ADV: GRAZIELLA BEBER (OAB 291071/SP)
Processo 1001326-72.2015.8.26.0318 - Monitória - Cheque - Rogéria Costa de Matos Pacagnella - Int. Autor para recolher,
a guia FEDT código: 434-1, valor R$ 12,20, por pesquisa e por CPF. - ADV: RAQUEL DE SOUZA LIMA SARMENTO (OAB
199684/SP), NAYARA SANTANA DE FREITAS (OAB 351269/SP)
Processo 1001341-70.2017.8.26.0318 - Monitória - Contratos Bancários - Itau Unibanco S/A - Int. Do I. Procurador do
autor para manifestar-se acerca da devolução da carta de intimação de fls. 71/72 - motivo “mudou-se”. - ADV: CLEUSA MARIA
BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1001363-02.2015.8.26.0318/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Oscar Landgraf
Junior - Orlando Arrais Seródio Filho - - Washington Ogassawara Duarte - - Rosana Branco Rego Ogassava Duarte - - Patricia
Maura Colli - “Intimação da parte autora para manifestação quanto às pesquisas BacenJud, cujo resultado restou infrutífero
e RenaJud (resultado parcialmente frutífero), requerendo o que de direito”. - ADV: JOSE LUIS STEPHANI (OAB 100704/SP),
MARCOS VASCO MOLINARI (OAB 264989/SP), ALEX DONISETI DE LIMA (OAB 263315/SP)
Processo 1001395-70.2016.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - ‘Banco Itaucard S/A - *Int.
Do requerente para manifestar-se acerca do ofício de fl. 76, bem como recolher a taxa de CPA referente ao substabelecimento
de fl. 74. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001397-40.2016.8.26.0318/01 - Requisição de Pequeno Valor - Causas Supervenientes à Sentença - Damaris
Cristina Pagliare - - Silvana Francisca Calixto - - Marivani Porteiro Paro - - Claudia Aparecida Alves Pozzi - - Marcia Aparecida
Rodrigues - - Renata Silveira Alves de Oliveira - - Rosilene Alves Borges da Silva - - Lindaura Mendes de Araújo - - Doralina
Rodrigues Lopes - - Sindicato dos Servidores Publicos Municipais de Leme - - Marilene Pires Antonio - - Estela Maris Anitelli
Silva - - Marcio Antonio Martins - - Nanci Aparecida Ascica - - Silvia Maria de Oliveira Preto - - Marcilene Aparecida Dantas
de Oliveira - - Daniela Renata de Falco Zani - - Andréa Cristina Conti - Prefeitura Municipal de Leme - INT do i. Advogado dos
autores para imprimir os alvarás de levantamento expedidos e comprovar nos autos o pagamento às respectivas partes autoras
dentro de 15 dias e Ciência de que o ofício expedido ao Banco do Brasil ( fls. 508/511) já foi enviado pelo cartório ao referido
banco - ADV: ADILSON APARECIDO SENISE DA SILVA (OAB 220446/SP), RICK HAMILTON PIRES (OAB 184834/SP)
Processo 1001403-47.2016.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Finaciamento e Investimento - Int. do requerente que o a Carta de Citação não foi entregue diretamente ao requerido, sendo
assinada por terceiro, conforme cópia do AR às fls. 67. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001404-95.2017.8.26.0318 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - José Antonio Soares - 1.
Defiro a justiça gratuita à parte autora. ANOTE-SE.2. Devido ao grande número de ajuizamento de ações nas Justiças Federal e
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