TJSP 11/05/2017 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2344
2007
Lubarino - Ficam as partes intimadas da designação da perícia de fl. 56. O procurador da parte autora deverá providenciar
o comparecimento de seu constituinte no local, dia e hora marcados. Eventual ausência injustificada acarretará preclusão da
prova. - ADV: SIMONI ROCUMBACK DA SILVA (OAB 310252/SP)
Processo 1009261-31.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Sueli da Penha Antonelli
Sartorelli - À autora: retirar mandado de levantamento judicial - ADV: DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP)
Processo 1010242-60.2015.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Paulo Roberto Lopes - Maria
Eledir do Prado Silva - Autor retirar mandado de levantamento judicial - ADV: ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP), HELIO
FRANCO DA ROCHA (OAB 87695/SP)
Processo 1010528-38.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Rosely de Fátima Rodrigues
Damião - Complemente a autora os valores para expedição de cartas com AR digital. Nada mais. - ADV: SOLANGE DE FATIMA
MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP)
Processo 1011037-32.2016.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Casamento - A.N.A.F. - - E.M.S. - ato - ADV: ANDRE LUIZ
PEREIRA (OAB 286027/SP)
Processo 1015017-84.2016.8.26.0362 - Monitória - Obrigações - Rodrigues Ferro e Aço Ltda Epp - Para a efetivação das
pesquisas pelos sistemas INFOJUD e BACENJUD, promova o requerente o recolhimento da quantia de R$ 24,40 (R$ 12,20 por
pesquisa) ao FEDTJ. - ADV: FRANK WILLIAM DE CARVALHO (OAB 157312/MG)
Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIEL ROMANO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA FRANCATTO ASSUNÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0121/2017
Processo 0000091-14.2017.8.26.0546 - Ação Penal de Competência do Júri - Feminicídio - I.T.J. - Vistos.Examino a denúncia.
Estão preenchidos os requisitos do artigo 41 do CPP. A situação não se amolda a quaisquer das hipóteses do artigo 395 do
CPP, porquanto a denúncia esteja apta, inexista para o caso pressuposto processual, estejam preenchidas todas as condições
para o exercício da ação penal e haja justa causa, traduzida por prova da existência do crimes e indícios fáticos suficientes de
autoria. Assim, recebo a denúncia contra o(a)(s) acusado(a)(s) Iredio Turati Júnior. Promovam-se as anotações e comunicações
necessárias acerca do recebimento da denúncia. Cite(m)-se, o(s) acusado(s). Intimem-se os defensores constituídos à fl. 51
para que apresentem resposta à acusação, no prazo legal. Fica(m) o(s) réu(s) advertido(s) de que: (a) em caso de procedência
da acusação a sentença poderá fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos
sofridos pelo eventual ofendido (artigo 387, IV, do CPP), cabendo ao acusado apresentar sua manifestação a respeito; (b) em
estando ou vindo a responder o processo-crime em liberdade, quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao
juízo para fins de adequada intimação e comunicação oficial. A fim de não sobrecarregar a pauta de audiências, faculto à defesa
a substituição da inquirição de testemunhas exclusivamente abonatórias por apresentação de declarações escritas.Processemse em apartado eventuais exceções que vierem a ser deduzidas com a resposta escrita. Extraia-se do sistema VEC a folha de
antecedentes criminais do(s) acusado(s). Também, providencie-se a relação de feitos distribuídos na Comarca. Venham aos
autos as certidões criminais com relação aos processos mencionados na folha de antecedentes.Ciência ao Ministério Público. ADV: ANDRE LUIZ PEREIRA (OAB 286027/SP), LUIZ EUGENIO PEREIRA (OAB 101166/SP)
Processo 0000096-11.2014.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - J.P. - R.H.P. - Vistos.Examino
a denúncia. Estão preenchidos os requisitos do artigo 41 do CPP. A situação não se amolda a quaisquer das hipóteses do artigo
395 do CPP, porquanto a denúncia esteja apta, inexista para o caso pressuposto processual, estejam preenchidas todas as
condições para o exercício da ação penal e haja justa causa, traduzida por prova da existência do(s) crime(s) e indícios fáticos
suficientes de autoria. Assim, recebo a denúncia contra o(a)(s) acusado(a)(s) RODRIGO HENRIQUE PAULINO. Promovam-se
as anotações e comunicações necessárias acerca do recebimento da denúncia. Cite(m)-se, deprecando-se se necessário, o(s)
acusado(s) para que apresente(m) resposta escrita à acusação no prazo de 10 (dez) dias. Caso não reste apresentada resposta
no prazo, ou se o(s) acusado(s) embora citado(s) não providencie(m) a constituição de defensor, ou se no ato da citação
ele(s) declarar(em) que não possui(em) condições de contratar advogado, solicite-se indicação de patrono(s) para atuar na(s)
defesa(s), o(s) qual(is) fica(m) desde logo nomeado(s), com deferimento de vistas dos autos pelo prazo de 10 (dez) dias.Fica(m)
o(s) réu(s) advertido(s) de que: (a) em caso de procedência da acusação a sentença poderá fixar valor mínimo para reparação
dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo eventual ofendido (artigo 387, IV, do CPP), cabendo
ao acusado apresentar sua manifestação a respeito; (b) em estando ou vindo a responder o processo-crime em liberdade,
quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao juízo para fins de adequada intimação e comunicação oficial.A
fim de não sobrecarregar a pauta de audiências, faculto à defesa a substituição da inquirição de testemunhas exclusivamente
abonatórias por apresentação de declarações escritas.Processem-se em apartado eventuais exceções que vierem a ser
deduzidas com a resposta escrita. Extraia-se do sistema VEC a folha de antecedentes criminais do(s) acusado(s). Também,
providencie-se a relação de feitos distribuídos na Comarca. Venham aos autos as certidões criminais com relação aos processos
mencionados na folha de antecedentes.Ciência ao Ministério Público. - ADV: MONIQUE TAYNARA RIBEIRO (OAB 375756/SP)
Processo 0000101-58.2017.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Cleiton Fernando Siqueira
e outro - Fica o defensor Dra. Miriam de Sousa Serra intimada de sua nomeação para defender os acusados (presos), devendo
apresentar a defesa preliminar no prazo legal bem como a manifestar-se quanto à forma de intimação dos atos do processo,
conforme provimento CSM 1492/08. - ADV: MIRIAM DE SOUSA SERRA (OAB 114225/SP)
Processo 0000110-20.2017.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - Wendel Aparecido
Crimones - Fica o defensor intimado o Dr. Michell Willian Lopes de sua nomeação para defender o acusado (preso), devendo
apresentar a defesa preliminar no prazo legal bem como a manifestar-se quanto à forma de intimação dos atos do processo,
conforme provimento CSM 1492/08. - ADV: MICHELL WILLIAN LOPES (OAB 186584/SP)
Processo 0000245-03.2015.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Junior
Cesar Machado Maik - Vistos.Fl. 298 - Recebo o recurso interposto pelo acusado, intime-se o defensor para a apresentação das
razões recursais, no prazo legal. Após, ao Ministério Público para contrariedade. Expeça-se guia de recolhimento provisória, bem
como certidão de honorários, conforme determinado na r. Sentença condenatória. Estando os autos regularizados, e observadas
as formalidades legais, subam ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO DE
CARLI JÚNIOR (OAB 212908/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º