TJSP 11/05/2017 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2344
2020
Processo Civil.Defiro a transferência do valor depositado como requerido pela exequente as fls.43/44, devendo este arcar com
eventuais despesas dessa operação.Oportunamente, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos. - ADV: FERNANDO
BRANDÃO ESCUDERO (OAB 303073/SP), CARINA MOISÉS MENDONÇA (OAB 210867/SP), LUIZ ALCESTE DEL CISTIA
THONON FILHO (OAB 211808/SP), MARCO ANTONIO BATISTA DE MOURA ZIEBARTH (OAB 296852/SP)
Processo 0001145-79.2017.8.26.0363 (processo principal 0011258-97.2014.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Edison Reginaldo Beraldo - M B A Mercantil Brasileira de Aço Ltda Edison Reginaldo Beraldo - Sobre a petição e guia de depósito de fls.16/21, manifeste-se a autora-exequente requerendo o que
entender de direito, no prazo de 05 dias. - ADV: EDUARDO DE PAIVA CHIARELLA (OAB 333378/SP), EDISON REGINALDO
BERALDO (OAB 126577/SP)
Processo 0001246-19.2017.8.26.0363 (processo principal 1000245-50.2015.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Geraldo Donizeti Leite - Maycon Willian Bruno - Intime-se o requerente para que se manifeste em
termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. - ADV: ALEXANDRE RICARDO ARANHA LENAT (OAB 118931/SP), WEBER
JOSE RODRIGUES DE MORAIS (OAB 195621/SP), JOSE MARCOS DELAFINA DE OLIVEIRA (OAB 53508/SP)
Processo 0004359-15.2016.8.26.0363 (processo principal 0004175-35.2011.8.26.0363) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Paulo Roberto dos Santos - Cloroetil Solventes Acéticos Sa - Manifeste-se o habilitante,
requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias.No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: LUIS AUGUSTO ROUX
AZEVEDO (OAB 120528/SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP), ANTONIO LUIZ BUENO DE MACEDO
(OAB 40355/SP), JANAINA DE LOURDES RODRIGUES MARTINI (OAB 92966/SP), JOAO BATISTA COSTA (OAB 108200/SP)
Processo 1000041-35.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Liliana Alves Coelho Belchior - Prefeitura
Municipal de Mogi Mirim - Ante o exposto, ratifico a antecipação de tutela e JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar
o MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM a fornecer graciosamente a autora os medicamentos indicados na inicial, possibilitada a
substituição dos medicamentos prescritos sob marca comercial por outros, ainda que genéricos, caso existam, que contenham o
mesmo princípio ativo e as mesmas especificações, pela periodicidade definida pelo médico que a assiste. A parte autora deverá
renovar a prescrição médica a cada 6 meses, comprovando, ainda, a necessidade de utilização do medicamento, mediante
relatório circunstanciado do médico responsável, a ser apresentado ao órgão público fornecedor do medicamento.Condeno o
réu ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários de advogado que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), nos
termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil.Sentença sujeita ao reexame necessário. Interposto recurso ou decorrido o
prazo, remetam-se os autos à Superior Instância.Transitada em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Intimem-se. - ADV:
CAMILA CARNEVALI GASPAR (OAB 350059/SP), SANDRA MARIA PALMIERI FELIZARDO (OAB 299486/SP)
Processo 1000079-47.2017.8.26.0363 - Reintegração / Manutenção de Posse - Coisas - Dalianes Helena Barbosa - Doraci
Pereira de Moraes - Aguarde-se o transcurso do prazo para apresentação de eventual contestação pela requerida. - ADV:
WEBER JOSE RODRIGUES DE MORAIS (OAB 195621/SP)
Processo 1000091-95.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Moacyr Fumeni - Sulamericana Industrial
Ltda - Reitere-se: Manifeste-se o exequente requerendo o que dê direito. - ADV: AIRTON JOSÉ FRANCHIN JUNIOR (OAB
336396/SP), ANTONIO CARLOS DE PAULO MORAD (OAB 281017/SP), AIRTON JOSE FRANCHIN (OAB 110991/SP)
Processo 1000199-90.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Charles Lopes de Oliveira - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Reitere-se a intimação da autora, para no prazo de
10 dias, comprovar nos autos a distribuição da carta precatória expedida as fls.77/78 para citação da Elektro, sendo que a
precatória juntada as fls.83/88 trata-se de citação da Fazenda do Estado de São Paulo.Decorrido o prazo sem tal providência,
intime-se pessoalmente a autora para dar andamento nos autos em 05 dias, sob pena de extinção. - ADV: ROBERTO YUZO
HAYACIDA (OAB 127725/SP), PRISCILA FRANCO FERREIRA DA SILVA (OAB 159710/SP)
Processo 1000219-18.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Advantage Food Ltda Me Gustavo de Vasconcelos Bianchi Epp - Em razão do valor ínfimo, protocolei a ordem de desbloqueio.Oportunamente, dê-se vista
dos autos à exequente, para que, em 10 dias, se manifeste em termos de prosseguimento.Intime-se. - ADV: VERONICA TIZURO
FURUSHIMA (OAB 270591/SP), CARLOS LORENZO AUGUSTO LOO KRUG (OAB 187949/SP)
Processo 1000361-56.2015.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão de Associados de Holambra ? Sicredi Holambra Sp - Luis Carlos da Fonseca - Recolher diligência de
oficial de justiça para expedição de mandado de penhora e avaliação dos veículos, bem como, se o caso, indicar o endereço em
que deseja a diligência. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1000436-95.2015.8.26.0363 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Mônica Perin Camargo - Ivanildo Gonçalves da Silva e outro - Vistos.Fls. 212/216:A impenhorabilidade do bem de família pode
ser arguida a qualquer tempo e forma, mesmo que por simples petição. Argui, o executado, a impenhorabilidade do imóvel
ao argumento de que se trata de bem de família, razão pela qual pugna pelo levantamento da constrição. A exequente se
manifestou a fls. 224/227, se insurgindo contra a pretensão do executado, nos termos em que contido no pedido. Não obstante
a combatividade com que proclamada a impenhorabilidade do imóvel penhorado, verifica-se que o executado figura como
fiador no contrato de locação objeto da ação, ora em fase de execução e, neste particular, a tese de inconstitucionalidade
do inciso VII, do artigo 3º, da Lei 8009/90 já foi objeto de apreciação pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, tendo sido
afastado, entendendo, portanto, a referida Corte Constitucional pela regularidade, pela harmonia entre o texto constitucional
e a referida norma ordinária.Neste sentido: “Supremo Tribunal Federal STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 407.688-8 SÃO
PAULO TRIBUNAL PLENO. RELATOR: MIN. CEZAR PELUSO, RECORRENTE: MICHEL JACQUES PERON, ADVOGADO:
EDUARDO PAIVA BRANDÃO, RECORRIDO: ANTONIO PECCI, ADVOGADO: PAULO BARBOSA DE CAMPOS NETTO E
OUTROS. FIADOR. Locação. Ação de despejo. Sentença de procedência. Execução. Responsabilidade solidária pelos débitos
do afiançado. Penhora de seu imóvel residencial. Bem de família. Admissibilidade. Inexistência de afronta ao direito de moradia,
previsto no artigo 6º da CF. Constitucionalidade do artigo 3º, inc. VII, da Lei nº 8.009/90, com a redação da Lei nº 8.245/91.
Recurso extraordinário provido. Votos vencidos. A penhorabilidade do bem de família do fiador do contrato de locação, objeto
do artigo 3º, inc. VII, da Lei nº 8.009, de 23 de março de 1990, com a redação da Lei nº 8.245, de 15 de outubro de 1991,
não ofende o artigo 6º da constituição da República”.No mesmo sentido já decidiu o Egrégio Tribunal de justiça do Estado de
São Paulo: LOCAÇÃO DE IMÓVEIS EMBARGOS DE TERCEIRO FIANÇA LOCATÍCIA BEM DE FAMÍLIA PENHORABILIDADE
AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL OU LEGAL ART. 6º DA CF RECURSO NÃO PROVIDO. Por força do disposto no
art. 3º, VII, da Lei nº 8.009/90, são penhoráveis os bens de família quando o débito cobrado é decorrente de fiança locatícia. A
norma constante do art. 6º da CF, constitui-se em norma programática e de cunho social, vinculadora da ação do Estado, que
deve envidar esforços no sentido de propiciar moradia aos cidadãos, sem reflexos nas relações privadas. Ademais, carecem
tais normas de regulamentação, razão pela qual permanece hígida a do art. 82 da Lei nº 8.245/91. (Apelação nº 001226114.2011.8.26.0001, 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Julgamento:16 de setembro de 2014.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º