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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de maio de 2017 - Página 2021

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TJSP 11/05/2017 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2344

2021

Relator PAULO AYROSA”Diante de tal circunstância, invocando a norma estampada no artigo 3º, inciso VII, da Lei 8009/90 e
sua constitucionalidade, mantenho a penhora lavrada sobre o bem imóvel objeto da matrícula nº 46.804.Sem condenação em
custas e verbas honorária.Proceda-se à inclusão da procuradora do executado junto ao sistema SAJ.Designo audiência de
tentativa de conciliação, pelo CEJUSC.Intimem-se as partes por intermédio de seus procuradores.Int. - ADV: SERGIO PARENTI
(OAB 78130/SP), MONICA DO CARMO FRANCO BUCCI MARTINI (OAB 275765/SP)
Processo 1000441-83.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Bbg Escolas Reunidas
Sociedade Simples Epp - Regiane da Costa Simão - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: JOÃO RICARDO DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 198780/SP), MARAISA ALVES DA SILVA COELHO (OAB 291117/SP)
Processo 1000548-30.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Coopercitrus Cooperativa de Produtores
Rurais - Gabriel Luiz Quaglio - Reitere-se: “Junte o procurador do executado no prazo de 15 dias o instrumento de procuração
outorgado”. - ADV: ARTUR ROBERTO FENOLIO (OAB 57546/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
GRAZIELA ANGELO MARQUES (OAB 251587/SP)
Processo 1000676-16.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - José Henrique Vischi Airton Carlos Bentamoro Júnior - Vistos. CITE-SE a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe,
cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, advertindo-a(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias
para apresentar defesa, sob pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas na inicial. O prazo
para contestação terá como termo inicial a data da audiência de conciliação ou mediação que será oportunamente designada,
ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição
(artigo 335, inciso I, do CPC). Intime-se a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s) para a audiência de conciliação a ser realizada
no CEJUSC, advertindo-a(o)(s) de que deverá(ão) comparecer acompanhada(o)(s) por seus advogados ou defensores públicos
e de que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com
multa de 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do artigo 334, § 8º, do CPC. Defiro o pedido
de gratuidade da justiça, por presumir verdadeira a alegação de insuficiência deduzida pela parte autora. Anote-se. Servirá
a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JEFERSON
TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 147121/SP)
Processo 1000719-50.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Hbex Comercial Exportadora e
Importadora Ltda - Sulamericana Industrial Ltda - Manifeste-se a parte sobre a certidão de fls 58, no prazo legal. - ADV: SIMONE
CRISTINE DAVEL (OAB 324505/SP)
Processo 1000724-72.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Oswaldo Silva Moreira - Acs
Incorporação S/A - - Valimog Empreendimentos Imobiliários Ltda - Diante disso, defiro a tutela provisória de urgência, apenas
e tão-somente para determinar às requeridas que se abstenham de cobrar as parcelas vincendas, sob pena de multa, no
valor da parcela cobrada, para cada descumprimento.CITE-SE a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da
ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, advertindo-a(o)(s) do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato
formuladas na inicial.O prazo para contestação terá como termo inicial a data da audiência de conciliação ou mediação que
será oportunamente designada, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo,
não houver autocomposição (artigo 335, inciso I, do CPC).Intime-se a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s) para a audiência
de conciliação a ser realizada no CEJUSC, advertindo-a(o)(s) de que deverá(ão) comparecer acompanhada(o)(s) por seus
advogados ou defensores públicos e de que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade
da justiça e será sancionado com multa de 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do artigo
334, § 8º, do CPC.Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei - ADV:
MARAISA ALVES DA SILVA COELHO (OAB 291117/SP)
Processo 1001012-20.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - Colégio Conectado Ltda. Epp
- Elizete Maria Mascarenhas - Tendo em vista que restou infrutífera a citação da requerida via postal (fls.27/28), manifeste-se o
autor requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias. - ADV: BETELLEN DANTE FERREIRA (OAB 143702/SP)
Processo 1001092-52.2015.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Toyota
do Brasil S/A - Star Oil Comércio Indústria e Reciclagem de Óleos Ltda - Epp - Sobre a petição de fls.314/316, manifeste-se a
autora no prazo de 05 dias. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP), MARCOS ANTONIO ZAFANI
CORDEIRO (OAB 156257/SP)
Processo 1001168-08.2017.8.26.0363 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0007716-70.1997.8.26.0362 - 1ª VARA
CIVEL) - Luiz Hermínio Bueno - Irineu Davoli Zuliani - - Irineu Zuliani - Despacho - Genérico - ADV: SYLVIO LUIZ ANDRADE
ALVES (OAB 87546/SP)
Processo 1001168-08.2017.8.26.0363 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0007716-70.1997.8.26.0362 - 1ª VARA
CIVEL) - Luiz Hermínio Bueno - Irineu Davoli Zuliani - - Irineu Zuliani - Manifeste-se a parte sobre a certidão da Central de
Mandados, no prazo legal. - ADV: SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP)
Processo 1001254-13.2016.8.26.0363 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Flávio de Carvalho Bento - Espolio Adhemar Cezario de Souza - - Milton Cezar de Souza - - Arlete Marzinoto de Souza Socialar Charles Imóveis Ltda - Expeça-se carta precatória para citação do réu conforme requerido a fls. 109, devendo o
autor após a disponibilização da precatória, comprovar no prazo de 10 dias, a devida distribuição no Juízo Deprecado. - ADV:
ROSEWERLENE CASSOLI (OAB 40634/SP)
Processo 1001313-64.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Residencial Jardim Nazareth - Jose Francisco Pires - Recolher R$80,21 a título de complemento de diligência de oficial de
justiça. - ADV: NATALIE DE FATIMA B DE CARVALHO E SILVA (OAB 148467/SP)
Processo 1001322-60.2016.8.26.0363 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Bv Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Celso Rodrigues Pecanha - Intime-se o requerente para que se manifeste em termos de
prosseguimento, no prazo de cinco dias. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 1001368-49.2016.8.26.0363/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Nova Esperança Calçados
e Confecções Ltda. Epp. - Bancred Administradora de Cartões Benefícios Ltda - - Mixcred Administradora de Serviços Ltda
(Bancred Card) - Vistos.Intime-se o Sr. Administrador Judicial, para manifestação.Após, dê-se vista ao M.P.Dil. |Int. - ADV:
MAURICIO CLEPF MARTINS (OAB 303654/SP), MARILIA BARBOSA (OAB 321485/SP)
Processo 1001440-02.2017.8.26.0363 - Monitória - Cheque - Recipall Embalagens Ltada Epp. - Luis Antonio Cassemiro da
Silva - - Keila Silveira Melo Cassemiro - Cite-se (o) (a) requerido (a) para que efetue o pagamento da quantia especificada na
inicial no valor R$ 765.000,00 devidamente atualizada e efetue o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a
5% do valor da causa, ou apresente embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.O réu será isento do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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