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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de maio de 2017 - Página 2022

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TJSP 11/05/2017 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2344

2022

pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo legal. Intime-se. - ADV: ELCIO APARECIDO THEODORO
DOS REIS (OAB 245551/SP)
Processo 1001505-31.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Leite & Maldonado Ltda Me - Jornal
O Impacto Ltda - Epp - Manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito. ADV: JOSE CARLOS TAVARES (OAB 70526/SP), GUSTAVO DE ARAUJO GUARDA (OAB 376660/SP), JOSÉ MARIA GODOY
MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 179627/SP)
Processo 1001539-69.2017.8.26.0363 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Petra Moveis Comercio
de Mobiliario Eire - - Renan Costa Sbeghen - Tendo em vista que restou infrutífera a citação da requerida via postal (fls.93),
manifeste-se o autor requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP)
Processo 1001694-09.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Condomínio Ilhas
do Brasil - Aindra Luana Rocha Carvalho - - Rodrigo de Souza - Vistos.Sobre os embargos opostos pelo co-executado Rodrigo
(cópias e documentos de fls.120/215), manifeste-se a exequente, no prazo legal. Intime-se. - ADV: SOLANGE DE FATIMA
MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP), LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP)
Processo 1001751-90.2017.8.26.0363 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Juraci Hortolan - Prefeitura
Municipal de Mogi Mirim - Assim, primeiramente, deve a autora cumprir o quanto determinado na decisão anterior, sob pena de
extinção do feito sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir, pois somente com a negativa da autoridade competente
que se poderá falar em violação a direito líquido e certo.Int. - ADV: MICHELLE MENEZES LUCAS (OAB 265434/SP)
Processo 1001816-85.2017.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - José Antonio da Silva - Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei
nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69), oficiando-se. Defiro o bloqueio do veículo pelo sistema RENAJUD, providenciando a serventia o necessário.
Antes porém, nos termos dos Provimentos CSM n° 1.826/10 e 1.864/11 e Comunicado n° 97/2010 CSM, publicados no DJE de
22 de outubro de 2010 e 03 de março de 2011, recolha o (a) procurador (a) do (a) autor (a) no prazo de 10 dias, a importância
de R$.12,20, cujo valor deverá ser recolhido na Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, no Código 434-1
“impressão de informação do Sistema “RENAJUD”.Se necessário, requisito à Autoridade Policial Militar providências para
disponibilizar força policial para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada
nos autos supracitados, ficando, desde já, autorizado o arrombamento.Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO
e OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1001825-47.2017.8.26.0363 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Gabriel Bordignon de Lima - Banco Bradesco S/A - - Cristina Meneses Santos Epp - - Edivaldo Meneses Santos - Recebo os
embargos para discussão e determino a suspensão do processo principal, em relação ao bem descrito na inicial.Outrossim,
defiro o pedido de manutenção da posse do bem pelo embargante. Certifique-se nos autos principais, a fim de evitar eventual
praceamento do imóvel penhorado. Citem-se os embargados nas pessoas de seus procuradores para que, querendo, ofertem
sua defesa no prazo de dez (10) dias. Intime-se. - ADV: RAQUEL BRONZATTO BOCCAGINI (OAB 265029/SP)
Processo 1001826-32.2017.8.26.0363 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Gabriel Bordignon de Lima - Banco Bradesco S/A - - Top Linea Móveis e Decorações Ltda - Epp - - Edivaldo Meneses Santos
- Recebo os embargos para discussão e determino a suspensão do processo principal, em relação ao bem descrito na inicial.
Outrossim, defiro o pedido de manutenção da posse do bem pelo embargante. Certifique-se nos autos principais, a fim de evitar
eventual praceamento do imóvel penhorado. Citem-se os embargados nas pessoas de seus procuradores para que, querendo,
ofertem sua defesa no prazo de dez (10) dias. Intime-se. - ADV: RAQUEL BRONZATTO BOCCAGINI (OAB 265029/SP)
Processo 1001834-09.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Ingredion Brasil Ingredientes
Industriais Ltda. - Bento Soares da Cunha - Remeta-se, pois, o processo à Comarca de Mogi Guaçu, para distribuição a uma de
suas varas, com as homenagens de praxe.Intime-se. - ADV: PAULO DANIEL CICOLIN (OAB 312408/SP)
Processo 1001855-53.2015.8.26.0363 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Ivan Benedito Bonatti - Alceu Carlos dos Santos - - Henrique Peres Stort - Rivaldo Vitor Borba Ferreira - - Eliza Kaminski Ferreira - - Wilson Bonetti
- - Arnaldo Bonetti - - Mogi Mirim Esporte Clube - MMEC - Wilson Bonetti - - Wilson Bonetti - Sobre a estimativa dos honorários
do perito judicial no valor de R$ 17.568,75 (dezessete mil, quinhentos e sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos),
manifestem-se as partes no prazo de 5 dias. - ADV: BETELLEN DANTE FERREIRA (OAB 143702/SP), ANDRÉ FERNANDO
PEREIRA CHAGAS (OAB 165420/SP), RENATO LUIZ FRANCO DE CAMPOS (OAB 209784/SP), WILSON BONETTI (OAB
93654/SP), ROBERTA EDIONES DEMASQUIO PINHEIRO (OAB 257973/SP)
Processo 1002016-63.2015.8.26.0363/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação do Residencial Portal do
Lago - Analidia Silveira Bueno - Fls.17: Manifeste-se a exequente no prazo de 05 dias. - ADV: KATIUSCIA YAMANE RICARDO
(OAB 279588/SP), DEBORA ZELANTE (OAB 117204/SP), EDSON DOVIGO (OAB 129088/SP)
Processo 1002081-58.2015.8.26.0363 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Edna Aparecida de Campos Adorno - Aparecida Celia Rotoli - - Maria de Lourdes Rotoli - IMOBILIÁRIA MARCILIANO LTDA Informe as partes se houve integral cumprimento do acordo. - ADV: SERGIO PARENTI (OAB 78130/SP), DIMAS SEVERINO DA
SILVA (OAB 278730/SP)
Processo 1002285-05.2015.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Atelie Ajuste Ltda Me, - - William Carlos de Oliveira - Comprove nos autos a distribuição de carta precatória, no prazo de 10
dias. - ADV: SAMARA BARTOLE DA SILVA (OAB 345158/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1002303-89.2016.8.26.0363/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Ana Maria Pereira dos Santos Silvestre - Claro S.A. - Sobre o bloqueio positivo de fls.29 efetuado pelo sistema BACENJUD,
manifeste-se a exequente no prazo de 10 dias, requerendo o que entender de direito. - ADV: TIAGO LAZARINI FERNANDES
(OAB 273412/SP)
Processo 1002399-07.2016.8.26.0363 - Recuperação Judicial - Liminar - Mixcred Administradora Ltda - Bancred - Mib Daólio
Supermercado Ltda e outro - Marco Antonio Delatorre Barbosa - Supermercados Cavicchiolli Ltda - - Supermercados Ventura de
Campinas Ltda - Epp - - Salvatore Petruso Supermercado Dp Papai Ltda - - A V Guimarães Epp - - Supermercado Mbr Armelin
Ltda. - - COMPANHIA SULAMERICANA DE DISTRIBUIÇÃO - - Agustinho Guirao - - Marcio Benini Santa Fé - Me - - Supermercado
Armelin Ltda - - Yudi & Tamura Ltda -me - - Maria Albertina de Jesus Vieira Roque - Me - - Mercadinho Tres Corações Ltda - Me
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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