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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de maio de 2017 - Página 2112

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TJSP 11/05/2017 - Pág. 2112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2344

2112

Instituto Nacional do Seguro Social - Defiro a gratuidade judiciária à Autora.À vista da Recomendação Conjunta de 1º de dezembro
de 2.015, editada pelo Conselho Nacional de Justiça, visando ao aperfeiçoamento e à uniformização dos procedimentos relativos
às perícias médico-previdenciárias realizadas no âmbito do Poder Judiciário, determino, desde logo, a realização da perícia
médica na Autora.Para a realização da perícia nomeio o Doutor AMILTON EDUARDO DE SÁ, com consultório na Rua Pedro
Perche de Aguiar, 636, centro, em Matão-SP.(Mesmo tendo conhecimento acerca da solicitação do médico para suspensão da
nomeação, o Juízo solicita ao competente profissional que, excepcionalmente, continue a realizar aos exames médico-periciais,
ao menos até que outro médico com capacidade similar aceite habilitar-se para a realização da valiosa tarefa).Os honorários
periciais deverão ser requisitados de acordo com a Resolução do CNJ nº558 de 22/05/2007, no valor de R$400,00.O Laudo deverá
ser apresentado no prazo de 20 dias, contados a partir da realização do exame médico-pericial.Defiro os quesitos oferecidos
pela Autora.Sem prejuízo de eventuais outros quesitos de interesse das partes, adoto os quesitos unificados decorrentes da
Recomendação Conjunta do CNJ, como seguem em apartado.As partes poderão indicar assistente técnico.Intime-se o perito,
por e-mail, com a solicitação acima, para agendar o exame e, com a designação, providencie-se à intimação da parte para
comparecimento.Transmita-se a solicitação ao perito com cópia digitalizada da petição inicial, atestados médicos e dos quesitos
apresentados, inclusive os abaixo relacionados.Sem prejuízo, CITE-SE o INSS.O prazo para contestação é de 60 dias úteis.
Requisite-se o processo administrativoServirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como CARTA PRECATÓRIA OFÍCIO
e REQUISIÇÃO DE PERÍCIA. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 1004815-30.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - José Carlos
Sicherolli - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - VISTOS.JOSÉ CARLOS SICHEROLLI ajuizou a presente ação em face
do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão de aposentadoria por invalidez.Realizada
a prova pericial médica o INSS ofereceu proposta de acordo (fls.161/163), aceita pelo autor (fls.166/167).É a síntese do
necessário.Decido.Segundo consta dos autos, as partes transigiram, pondo fim ao litígio.O acordo firmado entre as partes deve
ser homologado, para que produza efeitos jurídicos, acarretando, ademais, a extinção do processo, com resolução do mérito.
Posto isso, homologo o acordo celebrado entre as partes e, em conseqUência, julgo EXTINTO O PROCESSO, com resolução
do mérito da questão, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil.Em face da extinção,
desnecessário aguardar-se o prazo para recurso.Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado e oficie-se para a imediata
implantação do benefício de aposentaria por invalidez, desde a data da cassação do benefício em 01/08/2016 e data de início
de pagamento DIP em 01/06/2017.Após, intime-se o INSS, através de precatória, para a oferecimento dos cálculos do valores
atrasados, nos termos da proposta de acordo ora homolgada.P.R.I.C.Monte Alto, 09 de maio de 2017. - ADV: ANA PAULA
RIBEIRO (OAB 293774/SP), FABIANO FERNANDES SEGURA (OAB 246992/SP), MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA (OAB
184768/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0642/2017
Processo 1001840-98.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - A.M.L. - J.R.B. - Vistos.ANA
MOREIRA LEMES ajuizou a presente ação em face de JOSÉ ROBERTO BORGES objetivando o reconhecimento e a dissolução
da sociedade de fato mantida entre eles.Segundo se verifica a fls.49, em audiência perante o CEJUSC, as partes celebraram
acordo.É a síntese do necessário.Fundamento e decido.O acordo firmado entre as partes deve ser homologado, para que
produza efeitos jurídicos, acarretando, ademais, a extinção do processo, com apreciação do mérito.Posto isso, homologo o
acordo e aditamento celebrados entre as partes e, em consequência, julgo EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito,
com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”, do novo Código de Processo Civil.Expeça-se certidão de honorários, no valor
máximo.Em face da extinção, desnecessário aguardar-se o prazo para recurso.Certifique-se, imediatamente, o trânsito em
julgado e arquivem-se os autos, com as anotações necessárias.P.R.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO RAPOSO DO AMARAL (OAB
81773/SP)
Processo 1002139-75.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - E.A.S. - E.R.C. - Vistos.
Homologo a desistência apresentada a fls.34 e, em consequência, julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo
485, inciso VIII do Código de Processo Civil.Em face da extinção, desnecessário o prazo para recurso.Expeça-se certidão de
honorários no valor correspondente a 70% da tabela.Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado e arquivem-se os
autos, com as anotações necessárias.P.R.I.C.Monte Alto, 10 de maio de 2017. - ADV: LUCIANA DE MATTOS PIOVEZAN (OAB
125781/SP)

3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0368/2017
Processo 0000434-59.2017.8.26.0368 (processo principal 1004017-69.2016.8.26.0368) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Investigação de Paternidade - Lucas Davi Martins Arruda - D.F. - Vistos. Fls. 45/49: desentranhe-se o mandado,
aditando-o com cópia da petição e documentos de fls. 45/49 e do teor desta deliberação, para que o(a) Oficial(a) de Justiça,
havendo suspeita de ocultação, proceda à citação/intimação do executado supra por hora certa, prosseguindo-se, no mais,
nos termos do que dispõe os arts. 252 e segs. do CPC.Int. - ADV: ISABELA SUZUKI (OAB 358099/SP), SABRINA GIL SILVA
MANTECON (OAB 230259/SP)
Processo 0001117-96.2017.8.26.0368 (processo principal 1005428-50.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Fixação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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