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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de maio de 2017 - Página 2015

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TJSP 12/05/2017 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2345

2015

pasta própria. - ADV: FÁBIO ALBUQUERQUE (OAB 164311/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 1008416-93.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Karina Correa de Araujo - Banco
Bradesco Cartões S.A. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do
C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art.
350 ou 351 do CPC). - ADV: HELOIZA KLEMP DOS SANTOS (OAB 167202/SP), AMANDA REIS ALVES MURTA (OAB 386793/
SP)
Processo 1009409-73.2016.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Paulo Fernando Barbosa Vieira - Joaquim Leal Cesar e outro - Vistos.Em face do silêncio do autor (certidão de fls. 83), presumese que o acordo foi cumprido, motivo pelo qual determino o imediato arquivamento deste processo, anotando-se a sua extinção
no sistema informatizado, nos termos do acordo de fls. 74/75.Intime-se. - ADV: FLAVIO BENEDITO MIANI (OAB 147253/SP),
ELIAS ISSA WASSEF (OAB 192200/SP)
Processo 1009425-27.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO SA - Vistos.Fls. 113: defiro. Aguarde-se pelo prazo de dez dias eventual manifestação da autora em termos
de prosseguimento.No silêncio, intime-se a autora para, no prazo de cinco dias, dar regular andamento no feito, sob pena
de extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC. Intime-se - ADV: SILVIA APARECIDA
VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1009641-22.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Espólio de Ronaldo de Almeida
- Processo Desarquivado - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1009925-30.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Pascoal Colloca Sobrinho Controle Analítico Análises Ltda - Providencie o credor a retirada da guia de levantamento, arquivada em pasta própria. - ADV:
MANUEL JOAQUIM MARQUES NETO (OAB 51311/SP), VALTER NUNHEZI PEREIRA (OAB 166354/SP)
Processo 1010615-25.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Gilson Ferreira - Banco BMG
S/A - Vistos.Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado às fls. 167 em favor do perito judicial.A seguir, tornem
conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
REINALDO NUNES DOS REIS (OAB 170563/SP)
Processo 1010687-12.2016.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Miriam Gondim Ono - Vistos.Fls.
81: defiro a realização das pesquisas perante os órgãos Bacenjud e Infojud, conforme requerido.Intime-se. - ADV: WELLINGTON
ANTONIO DA SILVA (OAB 190352/SP)
Processo 1010738-86.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos.Cite-se
a executada para:pagamento do débito em três dias, sob pena de penhora e avaliação. Fixo os honorários advocatícios em 10%
(dez por cento) do valor do débito com a ressalva de que, se houver pagamento no prazo, haverá redução pela metade da verba
honorária estipulada. Não efetuado o pagamento no prazo supra, proceda-se a penhora e avaliação de tantos bens quantos
bastem para a satisfação integral do débito ou,no prazo de 15 (quinze dias), oferecer embargos, independentemente de penhora,
depósito ou caução, cujo prazo começará a fluir a partir da juntada do mandado aos autos (artigos 914 do CPC. Cientifique-se,
ainda, o devedor de que, no prazo para embargos, poderá, reconhecendo o crédito dos exequentes e comprovando o depósito
de 30% do valor em execução, requerer seja admitido o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e juros de 1% ao mês (artigo 916 do CPC).Expeça-se carta de citação.Intime-se. - ADV: RODRIGO
FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1010766-54.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Irregularidade no atendimento - Joel Jose Moraes - Vistos.
Primeiramente, providencie o autor, no prazo de dez dias, a regularização da juntada dos documentos de fls. 28/40, na medida
em que aqueles anexados estão em branco, sob pena de indeferimento da inicial.Intime-se. - ADV: CATIA MORAES VIEIRA
(OAB 366825/SP)
Processo 1010799-44.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação de Rotarianos
de São Paulo - Vistos.Citem-se os executados para:pagamento do débito em três dias, sob pena de penhora e avaliação. Fixo
os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito com a ressalva de que, se houver pagamento no prazo,
haverá redução pela metade da verba honorária estipulada. Não efetuado o pagamento no prazo supra, proceda-se a penhora
e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do débito ou,no prazo de 15 (quinze dias), oferecer
embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, cujo prazo começará a fluir a partir da juntada do mandado aos
autos (artigo 914 do CPC). Cientifique-se, ainda, o devedor de que, no prazo para embargos, poderá, reconhecendo o crédito
da exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, requerer seja admitido o pagamento do restante em até
06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (artigo 916 do CPC).Servirá o presente, por cópia
digitada como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB
89510/SP), PRISCILA BORTOLINI BONTEMPO (OAB 308661/SP)
Processo 1010816-80.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Maria Angela Gonçalves Roque - Vistos.
Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário na Comarca de
Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da razoável duração
do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência o artigo 334 do
Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se manifestem ambas as partes ou por
ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação.Cite-se, ficando o réu advertido do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JOSÉ ARNALDO OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB
175294/SP)
Processo 1010849-70.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - Vanessa Regina Viegas de Pinho da Silva - Vistos.
Providencie a autora a regularização dos documentos de fls. 09/10, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV:
VICTOR LUIZ SANTOS (OAB 351694/SP)
Processo 1010898-14.2017.8.26.0405 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas - Maria Marlucia de Sousa - III - DECIDO.Em
face do exposto, DEIXO DE RESOLVER O MÉRITO DA PRESENTE em que figuraram as partes no corpo desta nominadas, com
fundamento no inciso VI do artigo 485 do Código de Processo Civil.Com o trânsito em julgado, ao arquivo.Nada obstante, defiro
a gratuidade. Anote-se.P. R. I. - ADV: LOURENCO ROCHA BORBA DIAS DE CASTRO (OAB 383176/SP)
Processo 1010921-57.2017.8.26.0405 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas - Tairini Queiroz de Sousa - VISTOS.TAIRINI
QUEIROZ DE SOUSA ajuizou a presente AÇÃO em face de BANCO BRADESCO S/A objetivando a exibição dos documentos
relacionados na petição inicial, pelos motivos de fato e de direito ali expostos. I É O RELATÓRIO.II FUNDAMENTO.A ação que é um direito público, abstrato, genérico e imprescritível de invocar o exercício da função jurisdicional - está subordinada à
existência de três condições, quais sejam: a) legitimidade de partes que é “a pertinência subjetiva da ação, isto é a regularidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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