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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de maio de 2017 - Página 2021

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TJSP 12/05/2017 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2345

2021

previsto no art. 100, § 10, da CF.P.R.I.C. - ADV: VIVIAN HOPKA HERRERIAS BRERO (OAB 309000/SP), IVANIR CORTONA
(OAB 37209/SP)
Processo 1005146-61.2017.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Família - F.C.O. - A.J.D. - Vistos.Nessa ação que
FLAVIA CARVALHO DE OLIVEIRA move contra APARECIDO JOSÉ DIAS, a exequente externou desejo de desistir da demanda,
conforme petição retro, assim, homologo a desistência para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o
processo com fundamento nos artigos 485, VIII, e 775, ambos do CPC.Sem interesse recursal, declaro o trânsito em julgado
desta sentença. Certifique-se e, arquive-se.P.R.I.C. - ADV: VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/SP)
Processo 1005633-31.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - E.A.S.
- Vistos.Nessa ação que AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A move contra ELIAS AGOSTINHO DOS
SANTOS, a autora externou desejo de desistir da demanda, conforme petição retro, assim, homologo a desistência para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, ficando revogada,
por consequência, a liminar.Cobre a devolução do mandado independente de cumprimento, se expedido.Nenhum bloqueio/
restrição partiu deste juízo.Sem interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta sentença. Certifique-se e, arquivese.P.R.I.C. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1005659-29.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - B V
FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Joao Fortunato de Lima - Vistos.Nessa ação que a BV
FINANCEIRA S/A C.F.I. move contra JOÃO FORTUNATO DE LIMA, a autora informou que o réu quitou o débito, conforme
petição retro, então, perdido o interesse, julgo extinto o processo com fundamento no art. 485, VI, do CPC, ficando revogada,
por consequência, a liminar.Nenhum bloqueio/restrição partiu deste juízo.Sem interesse recursal, declaro o trânsito em julgado
desta sentença. Certifique-se e arquive-se.P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE BONILHA (OAB 163888/SP)
Processo 1006468-19.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Valmira Tavares de Souza - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Fls. 92/105: digam ( contestação). - ADV: ELÍSIA HELENA DE MELO
MARTINI (OAB 1853/RN), ROGERIO LOVIZETTO GONÇALVES LEITE (OAB 315768/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
(OAB 221386/SP)
Processo 1008199-50.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO SA - Flavia Tavares Rodrigues - Vistos.Nessa ação que o BANCO BRADESCO S/A move contra FLAVIA TAVARES
RODRIGUES, as partes se compuseram, conforme petição retro, assim, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, julgando extinto o processo com fundamento no art. 487, III, b, do CPC.Digam se o acordo foi cumprido.P.R.I.C. ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1012194-08.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Innova Blue Osvaldo Lemos de Vasconcelos - Vistos.Nessa ação que o CONDOMÍNIO INNOVA BLUE move contra OSVALDO LEMOS DE
VASCONCELOS, que a obrigação foi satisfeita, assim, julgo extinto o processo com fundamento no art.924,II, do CPC.Solicitese o desbloqueio de conta.Sem interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta sentença. Certifique-se e, arquivese.P.R.I.C. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP)
Processo 1015700-89.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Michelle Candolita
Passos - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos.Nessa ação que MICHELLE CANDOLITA PASSOS move contra
o BANCO BRADESC FINANCIAMENTOS S/A, as partes se compuseram, conforme petição retro, assim, homologo o acordo
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com fundamento no art. 487, III, b, do CPC.
Digam se o acordo foi cumprido.P.R.I.C. - ADV: PRISCILA CORREA (OAB 214946/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP)
Processo 1016102-10.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Marcelo Giglio de Toledo - - Ana
Cristina de Almeida - Spe Vitta Osasco Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - Vistos.Nessa ação que MARCELO GIGLIO DE
TOLEDO e ANA CRISTINA DE ALMEIDA movem contra a SPE VITTA OSASCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.,
as partes se compuseram, conforme petição retro, assim, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
julgando extinto o processo com fundamento no art. 487, III, b, do CPC.Aguarde o seu cumprimento, podendo, se descumprido,
ser executado nestes próprios autos.P.R.I.C. - ADV: WLADIMIR CASSANI JUNIOR (OAB 231417/SP), CASSIO MURILO ROSSI
(OAB 164656/SP)
Processo 1016340-92.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria
das Vitorias da Silva - BANCO BRADESCO SA - Vistos.Nessa ação que MARIA DAS VITORIAS DA SILVA move contra o BANCO
BRADESCO S/A, a autora externou desejo de desistir da demanda, com o que concordou o réu, assim, homologo a desistência
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com fundamento no art. 485, VIII, b, do CPC.Sem
interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta sentença. Certifique-se. Também, sem pendência de obrigação, arquivese.P.R.I.C. - ADV: NELSON AGNOLETTO JUNIOR (OAB 117005/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB
261844/SP)
Processo 1017290-04.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Santos Dumont
Ltda - Sandra Regina Joaquim - Vistos.Informando a exequente, conforme petição retro, que o acordo foi cumprido, julgo extinto
o processo com fundamento no art. 924, II, do CPC.P.R.I.C. - ADV: CATIA MORAES VIEIRA (OAB 366825/SP)
Processo 1017865-12.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Claudio Victorino Leite Ramos - Vistos.Nessa ação que AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A move contra CLAUDIO VICTORINO LEITE RAMOS, a autora informou que houve
elisão da mora, então, perdido o interesse, julgo extinto o processo com fundamento no art. 485, VI, do CPC, ficando revogada,
por consequência, a liminar.Nenhum bloqueio/restrição partiu deste juízo.Sem interesse recursal, declaro o trânsito em julgado
desta sentença. Certifique-se e arquive-se.P.R.I.C. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1019170-65.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Kenedy Soares da Silva
Santos - - C.S.S.C. - E.E.F.S.G. - A seguir pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte sentença: VISTOS, etc. HOMOLOGO, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, JULGO
EXTINTO o processo principal n.º 1019170-65.2015.8.26.0405, bem como a reconvenção, ambos com fundamento do art. 487,
III, “a” e c, do Código de Processo Civil. Aguarde o cumprimento do acordo, podendo, se descumprido, ser executado nestes
próprios autos. Dada e publicada em audiência. Saem os presentes cientes. Registre-se. - ADV: GUILHERME NUNES DE
MATOS (OAB 352994/SP), RAFAEL UEJI SHIGUERU (OAB 357426/SP)
Processo 1026124-93.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Emj Transportes e Logistica Ltda Epp - Vistos.Nessa ação que a BRADESCO
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA move contra EMJ TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA EPP, as partes se
compuseram, conforme petição retro, assim, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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