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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de maio de 2017 - Página 2022

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TJSP 12/05/2017 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2345

2022

extinto o processo com fundamento no art. 487, III, b, do CPC.Informem se o acordo foi cumprido.P.R.I.C. - ADV: AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1026884-13.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - SONIA
VALDETE FERREIRA - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para manter a liminar, consolidando-se posse e
propriedade do veículo, objeto do contrato, nas mãos do autor, dando-se a sua venda nos moldes do D.L. 911/69.Condeno a
vencida ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, mais honorários advocatícios de 10%
calculados sobre o valor da causa, atualizado do seu ajuizamento, sujeitando-se a cobrança ao disposto no art. 98, § 3.º, do
CPC, eis que houve pedido e concedo a justiça gratuita (fls. 42 e 44).P.R.I.C. - ADV: ROGÉRIO CICERO DE BARROS (OAB
297442/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1027290-63.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Regina Aparecida Alves Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos.Nessa ação que REGINA APARECIDA ALVES move contra o BRADESCO CARTÕES, a
autora externou desejo de desistir da demanda, conforme petição retro, assim, homologo a desistência para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.Sem interesse recursal, declaro
o trânsito em julgado desta sentença. Certifique-se e, arquive-se.P.R.I.C. - ADV: THAIS CRISTINE BARRETO NOGUEIRA (OAB
165068MG)
Processo 1028068-33.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Rosangela Ernesto de Souza Lima BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos.Nessa ação que ROSÂNGELA ERNESTO DE SOUZA LIMA move contra
o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, as partes se compuseram, conforme petição retro, assim, homologo o acordo
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com fundamento no art. 487, III, b, do CPC.
Digam se o acordo foi cumprido.Pendente recurso de agravo (fls. 175), oficie-se ao Egrégio Tribunal informando-lhe que houve
composição.P.R.I.C. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME COSTA BARRUECO (OAB
300328/SP)
Processo 1028592-64.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Silvia Arazi - BRADESCO SAÚDE S/A Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar a ré a reembolsar a autora os gastos tidos com o tratamento
fisioterápico no valor de R$900,00 (novecentos reais fls. 56), corrigidos pela Tabela Prática do TJ a partir do desembolso,
mais juros de mora de 1% a.m. a contar da citação (fls. 68).Condeno ainda a vencida ao pagamento das custas e despesas
processuais, corrigidas do desembolso, mais honorários advocatícios de R$1.000,00 (mil reais), atualizados pela Tabela Prática
do TJ a partir da prolação desta sentença.P.R.I.C. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ADRIANO
BLATT (OAB 329706/SP)
Processo 1030736-74.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Aparecida Benedita Gomes de Medeiros Carvalho - Julgo, pois, extinto o processo, com fundamento no art.
487, I, do CPC.Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, mais honorários
advocatícios de R$800,00 (oitocento reais), atualizados pela Tabela Prática do TJ a partir da prolação desta sentença,
sujeitando-se a cobrança ao disposto no art.98,§3º, do CPC, pois, houve pedido e, concede-se a justiça gratuita.Deve o autor,
no prazo de 3 (três) dias, devolver o veículo à ré.Depois de devolvido o veículo, expeça-se guia de levantamento na forma retro
pedida.P.R.I.C. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP), ANDREA MADEIRA
(OAB 128743/SP)

1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO BETINA RIZZATO LARA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI MORELO DE SANTANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0130/2017
Processo 0001399-23.2017.8.26.0405 (apensado ao processo 4000776-27.2013.8.26.0405) (processo principal 400077627.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Guarda - LOURDES FRANCISCA OLIVEIRA CERQUEIRA - GENÉRICO ADV: VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/SP)
Processo 0001399-23.2017.8.26.0405 (apensado ao processo 4000776-27.2013.8.26.0405) (processo principal 400077627.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Guarda - LOURDES FRANCISCA OLIVEIRA CERQUEIRA - ROGERIO
DOMINGUES DA SILVA - Intime-se o executado, por seu advogado, para cumprimento do acordo homologado.Após, nos termos
da manifestação do Ministério Publico, arquive-se o presente cumprimento de sentença, pois se fatos novos ocorrerem no
tocante às visitas, novo cumprimento de sentença deverá ser ajuizado.Intime-se. - ADV: SERGIO APARECIDO DOS SANTOS
(OAB 265556/SP), VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/SP)
Processo 0003316-77.2017.8.26.0405 (processo principal 0003966-13.2006.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rafaella Kyriacopoulos Machado - Ante o cumprimento da obrigação comunicado pela exequente, com o pagamento do débito,
julgo EXTINTO o processo com fulcro no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do Advogado
Dativo da exequente (fls. 03 (convênio Defensoria Pública do Estado - OAB), no patamar de 60% da respectiva tabela e expeçase certidão de honorários que será disponibilizada através do Sistema SAJ, pois o trânsito em julgado ocorre desde logo.Após,
arquive-se. - ADV: NIVALDO FLORENTINO DA SILVA (OAB 117556/SP)
Processo 0025511-90.2016.8.26.0405 (apensado ao processo 1004104-11.2016.8.26.0405) (processo principal 100410411.2016.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - Leonardo Grizzo Krohn - Ante o cumprimento da obrigação
com o pagamento do débito, conforme informado às fls. 23, nos termos da manifestação do Ministério Público, julgo EXTINTO o
processo com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após publicação, arquive-se este processo digital. - ADV:
RODRIGO FRANCISCO SANCHES (OAB 312421/SP)
Processo 0032173-70.2016.8.26.0405 (apensado ao processo 1016975-73.2016.8.26.0405) (processo principal 101697573.2016.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - Lucas Pereira da Silva e outro - José Rodrigues da
Silva Neto - Defiro a gratuidade da justiça ao executado.Os exequentes deverão se manifestar em 15 (quinze) dias sobre a
justificativa. - ADV: ROBERTO NEIVA FERREIRA (OAB 321534/SP), ROSSI REGIS RODRIGUES DOS PASSOS (OAB 209993/
SP), SHIRLEY JEANE CORREIA DE OLIVEIRA DOS PASSOS (OAB 329665/SP)
Processo 1000051-50.2017.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.T.B. - A.T.D. - O autor deverá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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