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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de maio de 2017 - Página 2023

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TJSP 12/05/2017 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2345

2023

se manifestar sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ROGERIO LOVIZETTO GONÇALVES LEITE (OAB
315768/SP), ANTONIO CARLOS COELHO (OAB 119003/SP)
Processo 1000135-51.2017.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.Z.M.L.S. e outro - Fls. 23/24 recebo como
aditamento à petição inicial. Anote-se. Estando em termos a petição inicial e o aditamento de fls. 23/24, tendo as partes
manifestado, ali, de forma livre e espontânea, sua inequívoca intenção de divorciarem-se e a concordância do Ministério Público
às fls. 19, HOMOLOGO, por sentença, o acordo ali formalizado entre elas, sendo desnecessária a oitiva direta dos cônjuges,
uma vez que a legislação em vigor admite até mesmo que tal pretensão seja deduzida através de escritura pública, dispensada
de homologação judicial, conforme dispõe o art. 1.124-A do Código Civil.Em consequência, DECRETO o DIVÓRCIO JUDICIAL
consensual do casal acima mencionado, com fundamento no art. 226, § 6º, da Constituição Federal e julgo extinto o processo,
com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. O trânsito em julgado se opera desde logo pela falta de
interesse recursal. Expeça-se mandado de averbação e ofícios, se necessário, que serão impressos pelo Procurador das partes
através do Sistema SAJ. Em caso de bens imóveis, os requerentes deverão indicar as peças para a carta de sentença e recolher
as taxas respectivas, se o caso, no prazo de dez dias. Após, arquivem-se este processo digital.P.I.C. - ADV: ANTONIO MANUEL
DE AMORIM (OAB 252503/SP)
Processo 1000246-69.2016.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Regina Celia da Silva e outros - Fazenda do
Estado de São Paulo - Vistos.Remetam os autos ao Contador para conferência da nova partilha apresentada às fls. 118/121.
Intime-se. - ADV: BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP), FLAVIO VIEIRA LIMA (OAB 382032/SP), JOSILENE LIMA
SIMÕES (OAB 332380/SP)
Processo 1000335-29.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - S.L. - L.C.C. - Isto posto,
julgo PROCEDENTE a ação para reconhecer a paternidade de José R. P. Da C. em relação à autora, determinando a averbação
no seu assento de nascimento do patronímico do pai, o nome deste e dos avós paternos, expedindo-se mandado de averbação
após o trânsito em julgado.Deixo de condenar a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais bem como
honorários advocatícios por não ter dado causa à presente ação. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB
999999/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000529-29.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.S.P. - A
exequente pleiteia a suspensão do processo desde dezembro de 2015, por não ter conhecimento da localização do executado,
apenas reiterando, há um ano e meio, o pedido de suspensão. Por tal razão, indefiro novo pedido de suspensão do processo e
julgo extinto o processo por efetiva falta de andamento, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC. - ADV: LUIS RODRIGUES
DA SILVA (OAB 336509/SP)
Processo 1000651-08.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Regime de Bens Entre os Cônjuges - A.N.R.R.S. - Isto
posto, julgo PROCEDENTE a ação de modo que o apartamento, situado na rua Areado, nº 24, localizado no 4º Pavimento, apto.
54-A, Condomínio Multipredial Barretos, município de Carapicuíba/SP, constante da matricula nº 53639, inscrição cadastral de
nº 23214-5273.0242-00-000-5 e o um lote de terreno urbano, situado na rua Tude Tupy, nº 220, na cidade de Almenara, Estado
de Minas Gerais, com Certidão de Escritura de Compra e Venda lavrada no Cartório do 2º Oficio de Comarca de Almenara,
Estado de Minas Gerais, no livro nº 98, às fls. 104/104, ficarão na propriedade integral e exclusiva da autora. Condeno o réu ao
pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado
da causa. - ADV: OSMAR NUNES MENDONÇA (OAB 181328/SP)
Processo 1000794-31.2015.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.A.R.
e outro - A.C.R. - HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes às fls. 152/155, ante a manifestação da
Defensoria Pública (fls. 165) e, nos termos da cota do Ministério Público, julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, III,
“b”, do CPC. O trânsito em julgado se opera desde logo pela falta de interesse recursal.Arquive-se este processo digital. - ADV:
ANTONIA VALNEIDE PINHEIRO (OAB 289645/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001122-87.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Família - R.B.O. - Deixo de apreciar, por ora, o pedido de
tutela de urgência, visando a suspensão do cumprimento de sentença n. 1000458-88.2016, tendo em vista a audiência designada
no referido processo, para o dia 25 de julho de 2.017, às 14:00 horas, na qual, a par das alegações feitas nesta ação, poderá ser
tentado acordo no tocante ao valor dos alimentos. Cite-se a requerida para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de revelia.Na fase de instrução da presente ação será determinado que se aguarde a prova pericial a ser realizada na ação
criminal.Providencie a Serventia a juntada do termo de audiência relativo ao processo n. 1000648-19.2017, nas qual as partes
firmaram acordo de visitas da filha menor.Intime-se. - ADV: GUSTAVO ENRICO ARVATI DÓRO (OAB 194114/SP)
Processo 1001202-51.2017.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Elionete Macedo de Sousa
- Vistos.Oficie-se à empresa B2W - Companhia Digital, no endereço fornecido às fls. 22, solicitando informações a respeito
dos eventuais saldos relativos às verbas rescisórias em em nome do “de cujus”, devendo, em caso positivo serem as mesmas
transferidas para a agência 4867-4 do Banco do Brasil - Forum de Osasco.Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é
capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de
natureza processual ou material.Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1001222-76.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.L.G.L. R.D.R.L. - Cadastre-se a nova procuradora do executado.O executado deverá se manifestar, em 10 (dez) dias, sobre
o requerimento da exequente de fls. 74, visando confirmar se mantém a proposta apresentada na justificativa.Intime-se. ADV: MARCELE DIANE SCHNEIDER (OAB 357336/SP), LUANA MARTINS (OAB 254333/SP), RENATA PRISCILA PONTES
NOGUEIRA (OAB 186684/SP)
Processo 1001573-49.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Exoneração - A.A.J. - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE
a presente ação para:a) exonerar o autor do pagamento da pensão alimentícia às filhas Fernanda e Isabela;b) reduzir os
alimentos pagos pelo autor à filha Julia para 15% dos seus rendimentos líquidos (abatidos os descontos com a previdência
social, imposto de renda e imposto sindical), excluindo da incidência as férias, 13º salário, horas extras, gratificações, verbas
rescisórias, abono de férias, FGTS e participação nos lucros.Oficie-se à empregadora do autor (fls. 47) para desconto dos
alimentos nos termos fixados nesta sentença, tendo em vista a mudança quanto às verbas de incidência dos alimentos.O ofício
expedido pelo cumprimento desta decisão será disponibilizado pelo Sistema SAJ para o seu devido encaminhamento pelo autor.
Deixo de condenar as requeridas ao pagamento das custas e despesas processuais bem como honorários advocatícios, por não
terem dado causa à presente ação. - ADV: ALEXANDRE KOLANO BARBOSA DE CARVALHO (OAB 295474/SP)
Processo 1002008-86.2017.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Chadilene das Gracas
Ponciano - - Chalber Campos das Graças Simões - Vistos.Fls. 31/32. Aguarde-se a resposta ao oficio encaminhado.Intime-se. ADV: VICTOR HUGO ALVES COSTA (OAB 384291/SP)
Processo 1002697-04.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - S.E.J. L.G.J.S. - J.A.S. - Tendo em vista a certidão negativa de fls. 79 e uma vez que o ato ordinatório de fls. 76 não foi publicado, fica
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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