TJSP 12/05/2017 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2345
2024
o exequente intimado por seu procurador para se manifestar, em 5 (cinco) dias, se ante o depósito de fls. 66 concorda com a
extinção do processo.Após, encaminhe-se para manifestação do Ministério Público.Intime-se. - ADV: ISIS DE OLIVEIRA BORIO
(OAB 254910/SP), FRANCISCO DE PAULA LUCCI SOBRINHO (OAB 126767/SP)
Processo 1002762-28.2017.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cristina Pinto de Carvalho
- Vistos.Oficie-se ao Banco do Brasil, agência 4867-4 solicitando informações a respeito dos valores bloqueados, devendo ser
instruído com cópia de fls. 34.O documento expedido pelo cumprimento desta decisão será disponibilizado pelo Sistema SAJ
para o seu devido encaminhamento pela parte interessada.Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO LEMOS CAVALCANTE (OAB
328119/SP)
Processo 1003719-63.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.O. - J.O.N. e outro - Defiro o
aditamento da Carta Precatória, para tentativa de citação e intimação da liminar no mesmo endereço, tendo em vista que a
certidão está incompleta, devendo o Sr. Oficial de Justiça indicar se o imóvel está ou não vazio e se o requerido mora ou não
no local.Providencie-se, pelo Infojud, tentativa de localização de outro endereço do requerido. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003787-76.2017.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - N.N.S. - - K.N.S. - - K.N.S. - Defiro
a gratuidade da justiça aos exequentes.Recebo a presente como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, de título judicial firmado no
Cejusc pré-processual, retificando-se no distribuidor.Após, intime-se o executado, constando a respectiva senha de acesso aos
autos, nos termos do art. 528, § 8º, c/c art. 523 do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito sob
pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), honorários de advogado de 10% (dez por cento) e imediata expedição de
mandado de penhora e avaliação de bens.Intime-se. - ADV: DIANE SOUZA MENA (OAB 347997/SP)
Processo 1003823-55.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.A.C.S. e
outros - E.P.S. - Os exequentes deverão se manifestar em 05 (cinco) dias sobre a proposta formulada pelo executado. - ADV:
EDEJARBAS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 297750/SP), REGINA CELIA RIBEIRO RAMOS (OAB 331584/SP)
Processo 1003973-70.2015.8.26.0405 - Arrolamento de Bens - DIREITO CIVIL - Angelica Cristina Fernandes de Andrade Vistos.Fls. 132. Defiro a inventariante nomeada às fls. 100 em substituição ao anterior os beneficios da justiça gratuita, anotandose.Providencie a inventariante a juntada aos autos dos protocolos que deram entradas nas declarações de fls. 83/86 e 107/108,
a fim de possibilitar, inclusive, a cobrança de manifestação do Fisco com relação aos tributos.Desconsidere o despacho de fls.
123 e documento de fls. 125 por não fazer parte do presente procedimento.Intime-se. - ADV: EDUARDO GOUVEA MENDONCA
(OAB 54733/SP)
Processo 1004181-88.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.C.A.L. e
outro - R.L.L. - Defiro a cota do Ministério Público, providenciando-se a remessa do processo ao Contador Judicial, para cálculo
do débito, devendo observar o período com ou sem registro e abater todos os recibos que estejam legíveis.Após, digam as
partes sobre o cálculo.Intime-se. - ADV: ILIAS NANTES (OAB 148108/SP), MADALENA BATISTA SALES (OAB 259623/SP)
Processo 1005910-47.2017.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.I.S.S. e outros - I.S.S. - Defiro a gratuidade
da justiça ao executado.Os exequentes deverão se manifestar em 15 (quinze) dias sobre a justificativa. - ADV: MARIA DALVA
GONÇALVES CORDEIRO (OAB 239714/SP), MARIA CRISTINA FRARE PALMA (OAB 317175/SP)
Processo 1006079-68.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.R.S.A. Ante o cumprimento da obrigação com o pagamento do débito, conforme informado pela exequente, julgo EXTINTO o processo
com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do Advogado Dativo da exequente (fls. 08
(convênio Defensoria Pública do Estado - OAB), no patamar de 70% da respectiva tabela e expeça-se certidão de honorários
que será disponibilizada através do Sistema SAJ, pois o trânsito em julgado opera-se desde logo.Após, arquive-se. - ADV: LEA
CARTA DA SILVA (OAB 327550/SP)
Processo 1006160-17.2016.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.G.R. - Por
tais razões, julgo extinto o processo nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. - ADV: TULIO RICARDO
PEREIRA AUDUJAS (OAB 354713/SP)
Processo 1006512-72.2016.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosa das Neves Santiago - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - FESP - Ciência à inventariante da resposta de ofício de fls. 116/117. - ADV: LETÍCIA RIBEIRO DE CARVALHO
SARAN GODOY (OAB 180040/SP), IVONE DOS SANTOS (OAB 80989/SP), BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP)
Processo 1006555-09.2016.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Estevao dos Santos Silva
e outro - Vistos.Fls. 133. Indefiro. O presente feito encontra-se extinto, devendo o requerente, querendo, requerer o pedido em
nova ação, comprovando-se o alegado.Arquivem-se estes autos digitais, dando ciência a Defensoria. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006718-86.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.S.M. - L.F.P.M. - O requerido
deverá se manifestar sobre o pedido de extinção da ação formulada pela autora às fls. 156/159, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV:
SILVIA CRISTINA RODRIGUES CONTI (OAB 359606/SP), WILDER EUFRASIO DE OLIVEIRA (OAB 300874/SP), ADRIANO
HISAO MOYSES KAWASAKI (OAB 300198/SP)
Processo 1006904-80.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.K.L.S. - Cobre-se novamente a devolução da
carta precatória.Verifique-se o endereço do requerido pelo Infojud. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007232-39.2016.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.E.C.B.
- C.E.B. - HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes às fls. 60/61, de modo que o não cumprimento do
mesmo ensejará a imediata expedição de mandado de prisão, neste mesmo processo digital, sem nova intimação do executado,
e, nos termos da cota do Ministério Público, julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC. O trânsito em
julgado se opera desde logo pela falta de interesse recursal.Arbitro os honorários do Advogado Dativo da exequente (fls. 03
(convênio Defensoria Pública do Estado - OAB) e do executado (fls. 27 (convênio Defensoria Pública do Estado - OAB) no
patamar máximo da respectiva tabela e expeça-se certidão de honorários que será disponibilizada através do Sistema SAJ.
Após, arquive-se este processo digital. - ADV: JOSE ANTONIO ZANOTTI (OAB 126117/SP), MADALENA BATISTA SALES (OAB
259623/SP)
Processo 1007390-65.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.S.S. - G.S.S. - I) Defiro a
gratuidade da justiça ao executado. Nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil, o executado deverá regularizar a
procuração, no prazo de 15 (quinze) dias, com indicação do endereço eletrônico do advogado. II) Sem prejuízo, a exequente
deverá se manifestar em 15 (quinze) dias sobre a justificativa. - ADV: JOACY SAMPAIO GOMES (OAB 129391/SP), PATRICIA
ORIKASSA SIQUEIRA (OAB 355571/SP)
Processo 1008578-59.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.G.L.O. e
outro - S.B.O. - Ante o exposto, DECRETO A PRISÃO do executado, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, expedindo-se mandado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º