TJSP 16/05/2017 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2347
1212
SP)
Processo 1002204-88.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Guarda - M.A.J.F. - M.R.M. - Providencie o requerente a
distribuição da carta precatória de fls. 22/23, com as peças necessárias, por peticionamento eletrônico, conforme Comunicado
CG Nº 2290/2016 de 05/12/2016 do Tribunal de Justiça de São Paulo, comprovando-se nos autos a distribuição em 10 (dez)
dias. - ADV: LUIZ CARLOS CARLEVARO (OAB 361764/SP)
Processo 1002205-73.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - A.S.A. - S.J.A. - Vistos.1
- Anote-se que a parte Autora é beneficiária da justiça gratuita. 2 - Para a audiência de tentativa de conciliação designo o
24/10/2017, às 09:20h, perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC (Rua Francisco Franco Filho, 132 - Jardim
Bela Vista).3 - Cite-se e intime-se a parte ré para comparecimento à audiência, acompanhado de Advogado ou Defensor
Público, advertindo-a de que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de contestação, caso resulte infrutífera
a audiência.4 - O mandado de citação será entregue desacompanhado de cópia da petição inicial, sendo assegurado à parte
Requerida o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo (artigo 695, § 1º, do CPC).5 - A citação deverá ocorrer com
antecedência de quinze (15) dias da data da audiência (artigo 695, § 2º, do CPC). 6 - O Advogado da parte autora deverá
zelar pelo seu comparecimento, sendo que a ausência do(a) autor (a) na audiência supra designada, importará em extinção e
arquivamento.7 - Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 8 - Int. ADV: MAYSA FERREIRA MORENO (OAB 358342/SP)
Processo 1002206-58.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Guarda - P.E.L. - T.C. - Vistos.1 - Defiro o pedido de prazo
para que, em 15 (quinze) dias, promova o autor o recolhimento das custas judiciais, comprovando em juízo. 2 - Como bem
observado pelo Ministério Público, não há se falar em emenda à inicial por se tratar de um pedido de guarda.3 - Para análise
do pedido de tutela antecipada determino a realização urgente de estudo social do caso. Ao setor técnico para as providências
necessárias.Indefiro a o pedido liminar de exoneração de alimentos, tendo em vista o acordo homologado entre as partes na
ação de alimentos, em que ficou consignado que o autor irá contribuir com os alimentos em espécie e não em valores.4 - Para
a audiência de tentativa de conciliação designo o 24/10/2017, às 10:40h, perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos
CEJUSC (Rua Francisco Franco Filho, 132 - Jardim Bela Vista).5 - Cite-se e intime-se a parte ré para comparecimento à
audiência, acompanhado de Advogado ou Defensor Público, advertindo-a de que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para
oferecimento de contestação, caso resulte infrutífera a audiência.6 - O mandado de citação será entregue desacompanhado
de cópia da petição inicial, sendo assegurado à parte Requerida o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo (artigo
695, § 1º, do CPC).7 - A citação deverá ocorrer com antecedência de quinze (15) dias da data da audiência (artigo 695, § 2º,
do CPC). 8 - O Advogado da parte autora deverá zelar pelo seu comparecimento, sendo que a ausência do(a) autor (a) na
audiência supra designada, importará em extinção e arquivamento.9 - Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 10 - Int. - ADV: LUIZ GONZAGA BAIOCHI JUNIOR (OAB 194662/SP)
Processo 1002237-15.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - Gloria da Silva Nextel Telecomunicações Ltda - Ciência ao autor sobre a petição de fls. 266/267 informando o cumprimento da obrigação
imposta. Ciência da apelação interposta às fls. 269/280. Ao Requerido para apresentar contrarrazões no prazo de quinze
dias. Apresentadas estas ou decorrido o prazo sem apresentação, o processo será encaminhado à Superior Instância. - ADV:
SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), CLEBER AUGUSTO LOBO SALMAZO (OAB 370532/SP), GENIVAL JOSE
DA SILVA (OAB 279273/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 1002249-92.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Valdemir Lora - Vistos.
Verifico que o requerimento administrativo apresentado as fls. 39/40 não é contemporâneo à propositura da ação, pois foi
protocolado/decidido há mais de seis (06) meses.Como já observado anteriormente, não há como caracterizar lesão ou ameaça
de direito sem que tenha havido um prévio requerimento do segurado, conforme decisão proferida no Recurso Extraordinário
(RE) 631240, com repercussão geral reconhecida.Assim sendo, concedo o derradeiro prazo de trinta (30) dias para que a parte
autora faça novo requerimento, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: JULIANA SENHORAS DARCADIA CORSI
(OAB 255173/SP)
Processo 1002266-62.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Revisão - E.S.T. - B.G.R.T. - - B.R.T. - Manifeste-se
o autor, no prazo de cinco dias, acerca da certidão negativa do oficial de justiça a fls. 143 (não localizado para intimação
para depoimento pessoal). - ADV: ANDRESSA GIACOMETTI (OAB 202780/SP), MARCIA LUCIA CHIARELLI ROSSETTO (OAB
154536/SP)
Processo 1002274-42.2016.8.26.0362 - Monitória - Pagamento - Joaquim Rodrigues Neto - Flavio Henrique Cardoso da
Silva Serralheria Eireli - Ante o exposto, com fundamento no disposto no artigo 701, §2º do Código de Processo Civil, declaro
constituído, de pleno direito, título executivo judicial em favor do autor, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo.
Para dar início à execução, providencie a parte Autora o protocolo do “cumprimento de sentença” no código de incidente 156.
Arcará a parte ré com custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor do
débito exeqüendo. P.R.I.C. - ADV: ELISANGELA URBANO BATISTA (OAB 288213/SP)
Processo 1002275-27.2016.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Cristina Aparecida Cipriano - Hercules Zuin de Paula e outro - Certificado o trânsito em julgado da r. Sentença: Manifeste-se
o(a)(s) interessado(a)(s) em termos de prosseguimento, requerendo o que entender(em) a bem de seu direito, no prazo de 10
(dez) dias. Fica(m) o(a)(s) mesmo(a)(s) advertido(a)(s) que eventual Cumprimento de Sentença deve tramitar em autos digitais
próprios, sob o código nº 156, nos termos do Provimento CG nº 16/2016. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo
provisório. - ADV: JOSE EUGENIO DA SILVA (OAB 117273/SP)
Processo 1002290-59.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Ana Clara Silva Gonçalves Instituto Nacional do Seguro Social - Manifestar-se o(a) autor(a) sobre a Contestação Tempestiva juntada aos autos, no prazo
de 15 (quinze) dias. - ADV: RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP)
Processo 1002346-92.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Família - G.A.S. - G.N. - Vistos. 1 - Indefiro o pedido de
antecipação de audiência de conciliação, haja vista a ausência de data. A falta de conciliadores no CEJUSC não é questão local
mas sim problema geral no âmbito do estado de São Paulo, o qual não remunera tais auxiliares da justiça.2 Soluções alternativas
para a extensa pauta são:- a utilização do projeto OAB concilia, por iniciativa dos patronos das partes, enfatizando que este juízo
somente exige que o advogado conciliador tenha concluído o curso completo de conciliação caso infrutífera a composição; realização da audiência conciliatória perante a câmara privada de conciliação, assumindo as partes interessadas os respectivos
custos.3 No mais, estando o CEJUSC no limite de suas forças com apenas 12 conciliadores aguarde-se audiência designada ou
a adoção das providencias acima pelos litigantes, informando este juízo, se o caso.4 Neste caso, defiro a antecipação de prova
pericial.5 - Oficie-se ao IMESC solicitando a designação de data, local e hora para a realização da prova pericial. 6 - Ressaltese que a prova a ser realizada é aquela colhida por meio do exame do DNA das partes envolvidas, nos termos do disposto no
Decreto Estadual nº 44.336/99. 7 - Faculto às partes, em cinco (05) dias, a apresentação de quesitos e indicação de Assistentes
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