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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de maio de 2017 - Página 1310

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TJSP 16/05/2017 - Pág. 1310 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2347

1310

75.2005.8.26.0660, 12ª Câmara, Des. Rel. Vico Maas, julgado em 28/09/2011).Fica consignado, entretanto, que a condenação
torna certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime (artigo 91, I, do Código Penal), cabendo aos interessados
proceder na forma do artigo 63 e seguintes, do Código de Processo Penal, para essa finalidade.Nada a deliberar quanto aos
efeitos da condenação aludidos no artigo 91, II, do Código Penal, porque não foram apreendidos os instrumentos do crime,
tampouco eventual produto ou proveito da ação ilícita.Não incidem os efeitos da condenação previstos no artigo 92, do Código
Penal, dada a natureza da infração penal praticada.Custas na forma da Lei (artigo 4º, § 9º, da Lei Estadual 11.608/03), ficando
concedido ao réu, patrocinado por causídico indicado pela OAB-SP em decorrência de convênio mantido com a DPE-SP, o
benefício da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Após o trânsito em julgado, oficie-se para suspensão dos direitos políticos
do acusado enquanto perdurarem os efeitos da condenação, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, e
expeça-se o necessário para o cumprimento definitivo das penas impostas, realizando-se as anotações e comunicações de
praxe, tudo de acordo com as NSCGJ (notadamente com os artigos 393 a 400, do capítulo IV, seção XI, subseção V, Tomo
I; do artigo 468, do capítulo IV, seção XX, subseção I, Tomo I; e do artigo 479, do capítulo IV, seção X, subseção III, Tomo
I).Oportunamente, expeça-se certidão de honorários em favor do defensor dativo, no patamar máximo permitido pela tabela
pertinente.P.R.I.C. - ADV: THAMIRES TEIXEIRA MARTINS (OAB 361927/SP)
Processo 0004308-54.2014.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - R.A.S. - Dra. Glauciane
Clemente Polotto Oliveira, os autos encontram-se em cartório para apresentação de memoriais do réu Robison Aparecido dos
Santos, em atenção ao r. despacho: Vistos.Não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução.Dêse vista dos autos às partes para, querendo, requererem diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos
apurados na instrução, de conformidade com o artigo 402, do Código de Processo Penal. Nada sendo requerido, às partes, para
apresentação de memoriais, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, iniciando-se pelo Ministério Público, nos termos do artigo
403, § 3º, do Código de Processo Penal.Int. - ADV: GLAUCIANE CLEMENTE POLOTTO OLIVEIRA (OAB 240817/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ROBERTO GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0172/2017
Processo 0000099-18.2009.8.26.0369 (369.01.2009.000099) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Antonio Galete - Banco do Brasil Sa - Vistos.Fl. 94/98: ciente.Esclareça o requerido o pedido constante da petição de fl.
94/95, tendo em vista que não há nos autos valores a serem levantados.Prazo: 05 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação,
retornem os autos ao arquivo para a destruição. Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP),
ADEMIR WILSON GARCIA (OAB 172434/SP)
Processo 0000428-88.2013.8.26.0369 (036.92.0130.000428) - Cumprimento de sentença - Sistema Remuneratório e
Benefícios - Ilda Ulian - São Paulo Previdência Spprev - Manifeste-se a autora, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da petição
e documentos de fls. 155/239. - ADV: THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP), STENIO AUGUSTO
VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ROBERTO GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0173/2017
Processo 0000973-56.2016.8.26.0369/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Patricia Lugati
Fedozi Padovezi - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL - Patricia Lugati Fedozi Padovezi - Vistos.Tendo em
vista o depósito efetuado pela executada (fls. 47/49) e a petição de fls. 53/54, julgo EXTINTA a presente ação que Patricia
Lugati Fedozi Padovezi ajuizou em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL nos termos do artigo 924, II, do
Código de Processo Civil.Decorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento judicial referente à importância
depositada a fls. 47/49 em favor da exequente. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, conforme dispõe o art. 13, §
4º, da Lei 9099/95.P.I. - ADV: PATRICIA LUGATI FEDOZI PADOVEZI (OAB 159521/SP), GLEICE CARLA DE PAULA FAVARON
(OAB 320942/SP), MARCELO MASCARO (OAB 230875/SP)
Processo 0001787-39.2014.8.26.0369/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Daulina
de Oliveira Costa - São Paulo Previdência - SPPREV - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, ACOLHO
a impugnação, para o fim de reconhecer correto o cálculo apresentado pela executada (fl. 46/47).Outrossim, como a quantia
depositada é suficiente para a quitação do débito, com fundamento no artigo 924, II, do NCPC, JULGO EXTINTA pela satisfação
a presente fase de cumprimento de sentença.Após o trânsito em julgado, expeçam-se mandados de levantamento judiciais
da seguinte forma:Mandado de levantamento no valor de R$ 25.552,91 (vinte e cinco mil, quinhentos e cinquenta e dois reais
e noventa e um centavos) em favor da exequente;Mandado de levantamento no valor de R$ 879,25 (oitocentos e setenta e
nove reais e vinte e cinco centavos) em favor da executada.Não há condenação ao pagamento de custas nem de honorários
advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Arquivem-se os autos, com as anotações de praxe, conforme dispõe o
artigo 13, § 4º da Lei 9.099/95. PIC. - ADV: THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP), LUIZ PEDRO
MANTOVANI (OAB 228695/SP)
Processo 1000134-77.2017.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Honorários Advocatícios - Jovair de
Oliveira - Fazenda Publica Estadual - Jovair de Oliveira - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de
Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, o fazendo para condenar a Fazenda ré a pagar ao autor
a quantia de R$ 398,53 (trezentos e noventa e oito reais e cinquenta e três centavos), acrescida de juros de mora a partir da
citação, com atualização monetária desde o ajuizamento da causa, na forma e de acordo com os índices previstos no artigo
1º F da Lei nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei nº 11.960/2009.Sem sucumbência, nos termos do art. 27 da Lei nº
12.153/09 c.c. art. 55 da Lei nº 9.099/95.P.R.I.C. - ADV: JOVAIR DE OLIVEIRA (OAB 357272/SP), THAIS DE LIMA BATISTA
PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP)
Processo 1000303-64.2017.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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