TJSP 16/05/2017 - Pág. 956 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2347
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para avaliação do(s) bem(ns) imóvel(is) penhorado(s) e intimação do(s) executados e seus cônjuges, com as advertências
legais.Int. - ADV: HIGÉIA CRISTINA SACOMAN (OAB 110912/SP)
Processo 0003796-43.2014.8.26.0346 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - EUNICE GOMES LIMA DE
OLIVEIRA - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.Ante o certificado, intime-se o perito, desta vez, por
carta + AR, anotando-se o prazo de 10 (dez) dias, para resposta.Int. - ADV: CAMILA LEITE FERNANDES (OAB 189199/SP),
DIRCE LEITE VIEIRA (OAB 322997/SP)
Processo 0004088-28.2014.8.26.0346 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - RONALDO DE CASTRO FARIAS SANTOS - AGENOR STUANI - (ESPOLIO) - representado por Dalvina de Angelis Stuani
e outros - Vistos.Trata-se de embargos de declaração em que o embargante alega a existência de vícios correspondentes à
obscuridade e contradição, em que um dos fundamentos é a ausência de comprovação de recolhimento das custas processuais
(taxa judiciária) da ação anteriormente proposta, entre as mesmas partes, que foi extinta, sem resolução do mérito.A fl. 476
indica uma publicação, de 08/03/2017, proferida nos autos de embargos de terceiro, feito nº 0054666-63.2012.8.26.0346, onde
consta determinação para recolhimento da taxa judiciária (R$ 20.494,79), no prazo de dez dias.Assim, antes de analisar os
presentes embargos de declaração, em que pese a inércia do embargado (fl. 484), certifique, a serventia, se houve o efetivo
recolhimento da taxa judiciária junto aos autos nº 0054666-63.2012.8.26.0346, conforme acima exposto.Com a certidão, tornem
novamente conclusos para decisão.Int. - ADV: JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP), GHIVAGO SOARES MANFRIM (OAB
292405/SP)
Processo 0004248-53.2014.8.26.0346 (apensado ao processo 0001051-90.2014.8.26.0346) (processo principal 000105190.2014.8.26.0346) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil
S/A - MARIA DAS DORES DE LUCENA GONCALVES - Vistos.Fls. 202: Manifeste-se o banco impugnante, notadamente
informando se anui com o levantamento do valor já depositado nos autos. Prazo de 5 dias.Desde logo, faculto-lhe deposito
do valor complementar, bem como o corresponde à custas finais, com vista à viabilizar a extinção da execução. Int. - ADV:
RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), NEIL DAXTER HONORATO E SILVA (OAB 201468/SP), NIELFEN JESSER
HONORATO E SILVA (OAB 250511/SP)
Processo 0004361-07.2014.8.26.0346 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - MARIA DE LOURDES SILVA
XAVIER - Vistos.Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se os apelados para apresentarem
contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil
em vigor, remetam-se os autos à Instância Superior, independentemente do juízo de admissibilidade, anotando-se para fins
estatísticos.Int. - ADV: WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO (OAB 148785/SP)
Processo 0004486-72.2014.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘BANCO BRADESCO S.A.
- Vistos.Cabe a(o) autor(a) indicar o endereço do(a) ré(u).Tal ônus somente pode ser transferido ao Poder Judiciário a partir do
momento em que se esgotar os meios disponíveis às partes. Assim, cabe a(o) autor(a) diligenciar junto ao Detran, em órgãos
públicos, em cartórios, juntas comerciais e afins, e até mesmo em consultas a internet, para só então, transferir o encargo ao
Poder Judiciário.Ante o exposto, indefiro, por ora, o requerimento para busca de endereço do(a) ré(u) e determino a intimação
da parte autora para, em 30 (trinta) dias, indicar o endereço do réu(a) ou comprovar que envidou todos os esforços no sentido
de fazê-lo. Int. - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 0004815-84.2014.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Pagamento - SUPERMERCADO IRMAOS NAGAI LTDA
- Vistos.Fls. 77: Defiro. Concedo o prazo requerido, devendo se manifestar ao final deste período, sob pena de extinção por
inércia (art. 485, III do CPC).Int. - ADV: CESAR AUGUSTO HENRIQUES (OAB 172470/SP)
Processo 0050269-58.2012.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CRISTIANE ROBERTA
HANAZAKI CAVALCANTI ME e outro - Vistos.Compulsando os autos, verifico que o(a) exequente não tentou buscar os dados
que pretende junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, Detran entre outros, a fim de obter certidões que revelassem bens
em nome do(s) devedor(es), haja vista inexistir qualquer sigilo a proteger os dados de posse dessas entidades, os quais,
normalmente, são expedidos por simples requerimento da parte interessada.Ressalte-se que cabe ao credor indicar os bens
do(s) executado(s) para serem penhorados.Tal ônus somente pode ser transferido ao Poder Judiciário a partir do momento em
que se esgotar os meios de busca a disposição do(a) exequente. Assim, cabe a(o) exequente diligenciar junto ao Detran, em
órgãos públicos, em cartórios de registro de imóveis, juntas comerciais e afins, para só então, transferir o encargo ao Poder
Judiciário.ANTE O EXPOSTO, indefiro, por ora, o requerimento formulado às fls.175 e determino a intimação da parte autora
para, em 30(trinta) dias, indicar bens a penhora ou comprovar que envidou todos os esforços no sentido de fazê-lo, sob pena
de extinção do processo sem resolução do mérito. Intime-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), HIGÉIA
CRISTINA SACOMAN (OAB 110912/SP)
Processo 0050747-03.2011.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública - Concessão - ELZA
CARDOSO GESUINO - I.N.S.S. ( Instituto Nacional de Seguro Social ) - Vistos.Ciência às partes da baixa dos autos.Anote-se
na autuação e no sistema informatizado oficial a evolução da fase do processo (execução contra a fazenda pública).Dê-se vista
ao Procurador do INSS para cumprimento do determinado na sentença e/ou v. Acórdão, apresentando conta geral de liquidação.
Deverá o Procurador do INSS, ainda, se for o caso, nos termos da Resolução nº 168/2011, informar a existência de valores a
serem compensados (§ 9º e 10, do art. 100 da CF), sob pena de perda do direito de abatimento.Aguarde-se a apresentação
do cálculo de liquidação, pelo prazo de 30 (trinta) dias.Apresentada a conta, independentemente de nova deliberação do juízo,
intime-se o(a) autor(a) para sobre ele se manifestar, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como
anuência tácita com o(s) valor(es) apresentado(s).Int. - ADV: ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/SP)
Processo 0050764-39.2011.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - AUTO POSTO MORI LTDA CLEMENTE FERREIRA JUNIOR - Vistos.Diante da manifestação de fls. 113, com fulcro no artigo 921, inciso III, do Código de
Processo Civil, suspendo no todo o andamento do presente processo de execução, pelo prazo estabelecido no §1º do dispositivo
legal mencionado. Advirto o(a) credor(a) que decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou
que seja encontrado bens penhoráveis, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (§4º).Os autos aguardarão os
prazos dispostos nos §§ 1º, 2º e 4º, do art. 921, desde já em arquivo, máxime em razão da logística e otimização dos espaços
físicos do cartório desta Comarca. Remetam-se os autos ao arquivo, certificando-se e anotando-se tão somente a suspensão.
Observo que ultimado o prazo prescricional, nos termos da legislação aplicável à espécie, após reinício na forma do § 4º, do art.
921, esta deliberação qualificar-se-á como sentença de extinção, como determina o art. 924, inciso V, do Código de Processo
Civil em vigor.Int. - ADV: SANDRA MARIA ROMANO MONTANHA (OAB 165509/SP)
Processo 0051019-60.2012.8.26.0346 (apensado ao processo 0051770-47.2012.8.26.0346) - Arresto - Liminar - IRINALDO
DE LIMA e outro - GISLANE ORNELLAS DOS SANTOS e outro - Vistos. Fls. 659/660: Certifique a serventia a respeito do
alegado. Após, tornem os autos conclusos para ulterior deliberação. - ADV: EDUARDO ALVES MOULIN (OAB 173857/SP),
JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º