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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 17 de maio de 2017 - Página 1566

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TJSP 17/05/2017 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 17 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2348

1566

do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do
Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 03 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de
embargos à execução.Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora
de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não
encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5
(cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do § 1º, do artigo
847, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20%
(vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774, V, e parágrafo único).É defeso ao oficial devolver o mandado por
causa de mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no
prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante
distribuição por dependência (CPC, art. 915). O oferecimento de embargos manifestamente protelatórios será considerado
conduta atentatória à dignidade de justiça, sujeitando o devedor ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução
(CPC, art. 918, parágrafo único e art. 774, II, e parágrafo único). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30%
do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado
requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária
e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).No mais, além do mandado de penhora, se não efetuado o pagamento pelo
devedor, a requerimento do credor poderá ser expedida certidão de crédito para fins de protesto. Mirassol, 28 de abril de 2017.
- ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), ANA LUIZA MUNHOZ FERNANDES (OAB 309735/SP)
Processo 3003250-32.2013.8.26.0358 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Tranportadora JJ Mirassol
Ltda Me e outros - Autos nº. 2013/001621Vistos.Diante da interposição de Recurso Especial e/ou Extraordinário e/ou Agravo
contra Despacho Denegatório de Recurso Especial e/ou Extraordinário os autos deverão aguardar o efetivo julgamento do(s)
recurso(s) interposto(s) e a sua consequente devolução definitivamente julgado. Int. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS
TOLER (OAB 178060/SP), ANIBAL ALVES DA SILVA (OAB 106207/SP)
Processo 3003441-77.2013.8.26.0358 - Exibição - Medida Cautelar - Denir Aparecido Pereira - TRIBANCO - Autos nº.
2013/001670Vistos.A sentença/acórdão transitou em julgado.Tendo em vista que já houve o levantamento do valor depositada
em razão de sucumbência (fls. 78 e 84), no prazo de 15 dias, manifeste-se o requerente acerca do cumprimento total das
obrigações impostas na sentença (inclusive quanto a obrigação de apresentar documentos), concordando com a extinção do
processo ou, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito (observar o provimento nº 16/2016 da Corregedoria
Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Fica consignado que o silêncio será interpretado como
anuência à quitação do débito e cumprimento da obrigação de fazer, com a consequente extinção do processo. Int. - ADV:
RODRIGO DE LIMA SANTOS (OAB 164275/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IZABEL APARECIDA IMPASTARO SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0246/2017
Processo 0001308-21.2010.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Marcos Roberto Sanchez Galves - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRASSOL - Marcos Roberto Sanchez Galves - Ante certidão de fls. 105, requeira o autor e/ou exequente o que
de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP)
Processo 0001590-15.2017.8.26.0358 (processo principal 3002205-90.2013.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Tiago Henrique Vanzella Rodrigues - Me - Companhia Paulista de Força e Luz CPFL - Remetam-se os autos ao cartório do distribuidor, para retificação da competência da ação.Intime-se. - ADV: ADAUTO
RODRIGUES (OAB 87566/SP), MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB 291371/SP)
Processo 0002270-39.2013.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Adauto Rodrigues
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL - Adauto Rodrigues - Mandado de levantamento judicial emitido sob o número
128/2017 disponível para retirada no balcão da Serventia a partir do próximo dia útil. - ADV: JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB
218094/SP), FERNANDO ANTONIO DIATTEI (OAB 131049/SP), ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP),
ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP)
Processo 1000146-61.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Sônia Cristina Nizato Crialezi
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Jorge Adas Dib - Vista às partes acerca do laudo pericial. - ADV:
MARINA SVETLIC (OAB 267711/SP), GERSON JANUÁRIO (OAB 2628/MT)
Processo 1000519-92.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Alice Goncalves Remedi dos
Reis - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Jorge Adas Dib - Vista às partes acerca do laudo pericial juntado. - ADV: LUCIO
AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP)
Processo 1000813-13.2017.8.26.0358 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1000250-14.2016.8.26.0274 - 2ª Vara) - Aparecida
Marilene Panisse da Silva - Instituto Nacional de Seguro Social - Reitero a Certidão/Ato Ordinatório de 15/03/2017 “Aguardando
a correta instrução da carta precatória”. Em atenção à petição à fl. 07, esclareço à procuradora, dra. Helen Carla Severino,
OAB/SP 221.646, que não consta na carta precatória a senha dos autos de origem, portanto, necessária a instrução com as
seguintes peças: petição inicial, contestação (se houver), procurações, e decisão/despacho que determinou a expedição da
carta precatória. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO (OAB 221646/SP)
Processo 1000880-12.2016.8.26.0358 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Ezequiel Bonifacio Rosa
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Jorge Adas Dib - Vista às partes acerca do laudo pericial. - ADV: GERSON
JANUÁRIO (OAB 2628/MT), TALES MILER VANZELLA RODRIGUES (OAB 236664/SP)
Processo 1001168-57.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Luiz Carlos Zucoloto - Instituto
Nacional do Seguro Social - Jorge Adas Dib - Vista às partes sobre o laudo médico pericial. - ADV: LUCIO AUGUSTO MALAGOLI
(OAB 134072/SP)
Processo 1002167-73.2017.8.26.0358 - Mandado de Segurança - Classificação e/ou Preterição - S.F.A. - P.M.B. - Emende
a parte autora a inicial, no prazo improrrogável de 15 dias, para retificar a qualificação das partes, informando o endereço
eletrônico do autor e do réu para recebimento de intimações, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de indeferimento
da inicial e extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos
do Código de Processo Civil. - ADV: CAMILA ORIBE SANCHES (OAB 366816/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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