TJSP 17/05/2017 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2348
2014
hipóteses de execução contra a Fazenda Pública, o protocolo deverá ocorrer no acesso do Peticionamento de Iniciais: a) No
peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Inicial de 1º Grau”; b) Preencher os campos “Foro” e “Competência”; c) No
campo “Classe do processo”, selecionar o item “1114 - Execução contra a Fazenda Pública”; d) Preencher os campos “Assunto
principal”, “Outros assuntos” e “Valor da ação”. 6. Nas hipóteses dos itens “1” e “2”, as petições equivocadamente encaminhadas
pelo peticionamento de iniciais serão canceladas nos termos do artigo 1.210, inciso IV das NSCGJ, intimando-se o peticionário
pelo Diário da Justiça Eletrônico”. O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual
apartado, com numeração própria. Intime-se. - ADV: NATÁLIA BAGGINI CARVALHO (OAB 300478/SP)
Processo 1001006-84.2017.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Donizeti Morangoni - Vistos.À parte autora para no prazo de 15 (quinze)
dias emendar à inicial sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, juntando comprovante de que a notificação
foi entregue no endereço do requerido, considerando que o AR juntado em fls. 25 consta a ausência do notificado, portanto
necessária tentativa de intimação por outro meio, ou protesto. No mesmo prazo, deverá aditar a inicial, atribuindo à causa o valor
da integralidade da dívida, complementando o recolhimento das custas processuais. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES
(OAB 140390/SP)
Processo 1001014-61.2017.8.26.0404 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Waldir Aparecido Mora - Cooperativa dos Agricultores da Região de Orlândia - Vistos.Determino o cancelamento da distribuição
da presente ação, posto que embargos à ação monitória é peça de defesa e deveria ter sido protocolada como petição
intermediária, no caso dos autos que tramita em meio físico a petição também deverá ser protocolada na forma física. - ADV:
THIAGO DA SILVA GALERANI (OAB 292866/SP)
Processo 1001025-90.2017.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V.
FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Marta Catarina Campos Dias - Vistos.Comprovada a mora,
defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Proceda à busca e apreensão do veículo marca
VOLKSWAGEN , modelo PARATI TRACKFIELD 1.8(G4), ano de fabricação 2007 , cor PRETA , placa nº DUT7064 , chassi n
9BWDC05W48T046923. Após, cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados
e comprovados pelo credor na inicial - REsp 1.418.593 / MS, julgado em 14/05/2014, proferido pela Egrégia Segunda Seção
do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: “Nos contratos firmados na vigência da Lei n° 10.931/2004, compete ao devedor, no
prazo de cinco dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida
esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem
móvel objeto de alienação fiduciária”, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, §
2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, da efetivação da medida, sob
pena de presunção de veracidade dos fatos alegado pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, 05 (cinco) dias após executada a liminar, ficam consolidadas, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do
bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69, com a redação da Lei nº 10.931/04).Este processo tramita eletronicamente. A
íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o site
www.tjsp.jus.br, segue senha do processo Senha de acesso da pessoa selecionada. Após comprovação das taxas necessárias
(R$ 12,20 - cod. 434-1), proceda a serventia o cadastro de restrição junto ao sistema RENAJUD. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/
SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), PASQUALI PARISE E
GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1001150-92.2016.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Coop.de Crédito de
Investimento de Livre Admissão de Aliança das Regiões Costa Oeste Paranaense e Norte Paulista-Sicredi - Carlos Antônio
Garcia da Silveira - Vistos.Intime-se o(a) executado(a), por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o débito discriminado a fls. 02, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios de 10%
e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo
Civil), advertindo-o(a) de que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1001537-10.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Cheque - Carlos Augusto de Oliveira - Dalila da Silva Neto - Marcos Antônio Neto - Manifeste-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre citação negativa de fls. 61/62. - ADV: CARMEN
MASTRACOUZO (OAB 91553/SP), RODRIGO CALDANA CAMARGO (OAB 282710/SP)
Processo 1002007-41.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Anderson Raimundo Serviços
Me - Márcio André de Castro - - Jf Service Manutenção Ltda - Vistos.1. Fls. 110: A pesquisa de bens imóveis reclama intervenção
judicial, visto que poderá ser realizada pelo patrono junto ao site ‘www.arisp.com.br’, mediante o cadastro e pagamento.
Providencie o patrono a pesquisa. 2. Comprovado o recolhimento da taxa, providencie a Serventia pesquisa on line junto ao
sistema RENAJUD. 3. Determino, desde já, a restrição de transferência dos veículos que forem encontrados. Com a resposta,
dê-se ciência às partes.4. Em sendo encontrados bens, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo e
providenciando o necessário para a penhora. - ADV: PAULO HENRIQUE MORTARI MARTINS (OAB 306523/SP)
Processo 1002364-21.2016.8.26.0404 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Priscila Helena Bessa
Mendes - Vistos.Acolho o parecer Ministerial de fls 60 e declaro boas as contas prestadas. Arquivem-se os autos com as
formalidades legais. - ADV: FABIO LUIS MORETI PEREIRA (OAB 327847/SP)
Processo 1002891-70.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A
- Maria Aparecida Ramos Me - - Maria Aparecida Ramos Hass - Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre
documentos RENAJUD, BACENJUD e INFOJUD juntados a fls. 50/58. - ADV: SAMUEL DONIZETE JORGE (OAB 268155/SP)
Processo 1003046-73.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Fiscal ou Fatura - Supley Laboratório de
Alimentos e Suplementos Nutricionais Ltda - Gabriel Antonio Delefrati da Silva Me - Vistos.A Exequente requer a penhora de
dinheiro do executado, em valor correspondente ao da dívida, depositado ou aplicado em instituição financeira. Sua pretensão
merece guarida, senão vejamos:a) Citado para os termos desta execução, o executado teve a oportunidade de indicar bens à
penhora que efetivamente garantissem o juízo, quedando-se inerte; b) Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros
(BACENJUD), nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar
ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome
do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio
e tornando conclusos para protocolamento ( CPF 359.536.538-08, no valor de R$ 30.770,75).Providencie a Serventia pesquisa
on line junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, das duas últimas declarações de renda do executado. As declarações de
renda permanecerão arquivadas em pasta própria do cartório, em cumprimento ao disposto no art. 4º do Provimento 293/86
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