TJSP 17/05/2017 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2348
2016
Processo 1000644-82.2017.8.26.0404 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.B.L.C.F. - E.L.B.S.B. - Vistas dos autos ao autor
para:(X) manifestar-se, em 10 dias, sobre a juntada de laudos-fls. 74/81. - ADV: JOSÉ EDUARDO MARCHIÓ DA SILVA (OAB
212766/SP)
Processo 1000689-86.2017.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Pedro Bruno
Gonçalves - Júlio César Gonçalves - Vistos.Defiro os benefícios da AJG. Anote-se.Cite-se o alimentante para, em três dias, (a)
efetuar o pagamento do débito R$ 2.314,89 (dois mil, trezentos e catorze reais e oitenta e nove centavos), (b) provar que o fez
ou (c) justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão civil (artigo 528, caput do CPC). Conste do mandado o valor
do débito. Consigne-se, inclusive a advertência de que deverá efetuar o pagamento das prestações que se vencerem no curso
do processo e, portanto de Abril/2017 em diante além das vencidas de Janeiro/2017 a Março/2017.Fica a parte executada desde
já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua
prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil
do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem
no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas
e vincendas.5. Oferecida manifestação pelo interessado, pagamento ou não do débito, vista à parte contrária. Após, vista ao
órgão ministerial, retornando posteriormente conclusos.6. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição
inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br. Segue
senha do processo Senha de acesso da pessoa selecionada.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. - ADV: CARINA APARECIDA ARCHANGELO COTIAN (OAB 178760/SP)
Processo 1000772-73.2015.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.A.P.R.N. - S.A.P.R.J. - Vistos.
Fls. 159: Proceda o Sr. Oficial de Justiça a INTIMAÇÃO da genitora do requerido, Sra. Sônia Maria Dias Rocha, residente e
domiciliada na Rua Genoveva das Neves, nº 117, bairro Rosário, São Gonçalo do Sapucaí-MG, a fim de cientificar seu filho o
requerido, Sr. Sérgio Augusto Pereira Rocha Júnior, brasileiro, solteiro, jogador profissional de futebol de salão, para que traga
na audiência designada neste Juízo para o dia 31/08/2017, às 13hs20min, os contratos de seu atual empregador-time de futsal
da Itália, traduzidos em português, a fim de possibilitar possível transação. Aguarde-se a audiência designada a fls. 43.Intimese e cumpra-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE OLIVATO (OAB 357232/SP), ROSANA MARCIA DA SILVA (OAB 303382/SP),
CLAUDIA SILMARA FERREIRA RAMOS (OAB 322345/SP)
Processo 1000788-90.2016.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.V.B.M. F.R.M.O. - - M.J.S.M. - Vistos.Intimem-se os requeridos para que cumpram integralmente o regime de visitas determinado na
ação sob nº 0001762-18.2014.8.26.0404, com referência a menor Jennifer Gabrielly Sousa de Macêdo, ou seja “facultada ao
autor as visitas aos finais de semana alternados, aos sábados das 12h às 20h ou domingos das 09hs às 18hs”. Anexe cópia de
referida sentença (fls. 29/30 e 397/402 dos autos principais). Intime-se e cumpra-se. - ADV: THIAGO DOS SANTOS CARVALHO
(OAB 309929/SP), RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP)
Processo 1000794-97.2016.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.G.M. - T.M.M. - Vistos.Intime-se o
requerido para no prazo de 10 (dez) dias manifestar a cerca da petição de fls. 760/763.Sem prejuízo, reitere-se os ofícios para
as Prefeituras de São Joaquim da Barra-SP, Guaíra-SP, Ituverava-SP e Veríssimo-MG, a fim de informarem objetivamente este
Juízo no prazo de 10 (dez) dias se o autor pessoa física, Thiago Maitto Martins, CPF nº 215.961.048-80 e sua empresa CNPJ
18.141.659/0001-23 prestaram ou prestam serviços em respectivas unidades, nos últimos cinco anos, sob pena de incorrerem
em crime de desobediência.Intime-se e cumpra-se. - ADV: PEDRO JOSÉ DE ARAÚJO NETO (OAB 171605/SP), ARMANDO
AUGUSTO SCANAVEZ (OAB 60388/SP), GABRIEL BIANCO DE PAULA (OAB 114163/MG)
Processo 1001013-76.2017.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - H.V.S. - R.B.B.S.
- Vistos.Cancele-se a distribuição, pois realizado o peticionamento em desconformidade com os ditames normativos.O patrono
deverá realizar novo peticionamento eletrônico, observando os termos do artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça (acrescentado pelo Provimento CG nº 16/2016, páginas 09/10 DJE 04/04/2016) e também o disposto pelo
Provimento nº 16/2016 (DJE 04/04/2016 páginas 09/10) e o Comunicado CG nº 1631/2015, DJE 11/12/2015, página 08/09,
naquilo que não contrariar o precitado Provimento.Confira: “COMUNICADO CG nº 1631/2015 (Protocolo CPA nº 2015/55553 SPI). A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Defensores Públicos, Advogados, Dirigentes e Servidores
em geral das Unidades Judiciais da Primeira Instância, que no tocante ao protocolo eletrônico de petições, para início da fase
de cumprimento de sentença, devem ser observadas as orientações que seguem: 1. No caso do cumprimento de sentença
tramitar nos próprios autos (hipótese em que a execução será endereçada ao processo da fase de conhecimento): a) No
peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal;
c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de
Sentença”; e) No campo “Tipo da petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença”. 2. No caso do cumprimento
de sentença provisório: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o
número do processo; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar
o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da petição”, selecionar o item “157 - Cumprimento Provisório de Sentença”.
3. O pedido de cumprimento de sentença será, todavia, distribuído, quando houver de se processar necessariamente em juízo
diverso daquele que proferiu a condenação, ou quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo. Neste caso: a) No
peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Inicial de 1º Grau”; b) Preencher os campos “Foro” e “Competência”; c) No
campo “Classe do processo”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença”; d) Preencher os campos “Assunto principal”,
“Outros assuntos” e “Valor da ação”. 4. Nas hipóteses dos itens “1” e “2”, para os futuros peticionamentos nos autos da execução,
o advogado deverá indicar o número do processo principal. O sistema exibirá quadro para escolha, onde deverá ser selecionado
o “cumprimento de sentença”. No campo “Categoria”, deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e no campo “Tipo da Petição”,
deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 5. Nas hipóteses de execução contra a
Fazenda Pública, o protocolo deverá ocorrer no acesso do Peticionamento de Iniciais: a) No peticionamento eletrônico, acessar
o menu “Petição Inicial de 1º Grau”; b) Preencher os campos “Foro” e “Competência”; c) No campo “Classe do processo”,
selecionar o item “1114 - Execução contra a Fazenda Pública”; d) Preencher os campos “Assunto principal”, “Outros assuntos”
e “Valor da ação”. 6. Nas hipóteses dos itens “1” e “2”, as petições equivocadamente encaminhadas pelo peticionamento de
iniciais serão canceladas nos termos do artigo 1.210, inciso IV das NSCGJ, intimando-se o peticionário pelo Diário da Justiça
Eletrônico”. O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração
própria. Intime-se. - ADV: RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 390033/SP)
Processo 1001659-23.2016.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.B.F.S. - A.P.S.
- Ciência ao Dr. Aluísio de que a certidão de honorários com devida retificação encontra-se disponível na internet. - ADV:
ALUISIO ABRAHÃO DE ANDRADE (OAB 264391/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º