TJSP 17/05/2017 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2348
2017
Processo 1001828-10.2016.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.L.R.O. - - L.R.O. - Wilton Rodrigues
de Oliveira - Vistos.Fls. 63: Expeça-se com urgência o contramandado de prisão. Após abra-se vista ao Ministério Público e
retornem conclusos para decisão.Intime-se. - ADV: LARISSA ALVES FERREIRA (OAB 356442/SP), GUILHERME ANTUNES
(OAB 342443/SP), RENATO PEREIRA NASCIMENTO (OAB 248923/SP)
Processo 1001828-10.2016.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.L.R.O. - - L.R.O. - Wilton Rodrigues
de Oliveira - Vistos.Fls. 71: Manifeste-se a exequente no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: LARISSA ALVES FERREIRA
(OAB 356442/SP), GUILHERME ANTUNES (OAB 342443/SP), RENATO PEREIRA NASCIMENTO (OAB 248923/SP)
Processo 1002252-52.2016.8.26.0404 - Inventário - Inventário e Partilha - Antônio Alves - Francisca de Jesus Grama Alves
- Vistos.Fls. 21: Aguarde-se pelo de 30 (trinta) dias. Após, manifeste-se o autor, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: DIVINA
LEIDE CAMARGO PAULA (OAB 127831/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA REGINA BALBI LOMBARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0508/2017
Processo 0001762-47.2016.8.26.0404 (processo principal 0003733-38.2014.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Índice
da URV Lei 8.880/1994 - Sueli Aparecida Dadamos - Município de Orlândia - Vistos.1. Sobre o certificado pela serventia (fls.
189/190), manifestem-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias.2. Tendo em vista o julgamento do recurso de apelação pela E. 3ª
Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos do processo físico sob n.º 0003733-38.2014.8.26.0404,
necessária análise do alegado pelo impugnante - ausência de intimação do v. Acórdão e do respectivo trânsito em julgado - pelo
Egrégio Tribunal. Dessa forma, após a manifestação das partes (item 1 supra), remetam-se os autos principais (processo físico
sob o n.º 0003733-38.2014.8.26.0404), bem como o presente cumprimento de sentença, para análise da 3ª Câmara de Direito
Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.Intimem-se e cumpra-se. - ADV: VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP), RICARDO
DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP), MARCIO ANTONIO DOMINGUES (OAB 117736/SP)
Processo 1000186-65.2017.8.26.0404 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Clodoaldo de Jesus
Arseno - Instituto Nacional do Seguro Social-Inss - Vistos, Proceda a serventia o cancelamento da petição juntada em fls.
81/82 que não guarda pertinência com estes autos.Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto
às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e suscinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos
argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido
estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda,
que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais,
além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. - ADV: GABRIEL AVELAR
BRANDÃO (OAB 357212/SP), FRANCISCO DE PAULA XAVIER RIZZARDO COMIN (OAB 131656/SP)
Processo 1000410-03.2017.8.26.0404 - Procedimento Comum - Reajustes e Revisões Específicos - Sebastião Piai - Inss
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistas dos autos ao autor para:(X) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação-fls.
98/109 (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: DIVINA LEIDE CAMARGO PAULA (OAB 127831/SP), FRANCISCO DE PAULA XAVIER
RIZZARDO COMIN (OAB 131656/SP)
Processo 1000590-87.2015.8.26.0404 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Milton Gonçalves - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.1. Apresentado o recurso de fls.
206/213, abra-se vista à parte contrária para as contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.2. Após, subam os autos ao Egrégio
Tribunal Regional Federal - 3º Região, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: AUGUSTO GRANER MIELLE (OAB 103077/
SP), FRANCISCO DE PAULA XAVIER RIZZARDO COMIN (OAB 131656/SP)
Processo 1000803-25.2017.8.26.0404 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Marcia Bezan de Castro Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Município de Orlândia - Vistos. Fls. 30: Oficie-se à Prefeitura Municipal de Orlândia/
SP, com cópia de fls. 13/14, 18 e 30, para o fornecimento do medicamento conforme indicado.Int. - ADV: EDUARDO CANIZELLA
JUNIOR (OAB 289992/SP), JAQUELINE RIBEIRO LAMONATO CLARO (OAB 179156/SP)
Processo 1000913-24.2017.8.26.0404 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Rogerio Gonçalves Moreira
- Instituo Nacional do Seguro Social-INSS - Vistos.1. Defiro a assistência judiciária gratuita ao autor. Anote-se;2. Com base
em recente julgamento pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 631.240, segundo Acórdão prolatado em
03/09/2014, nas lides sobre matéria previdenciária, ou seja, para concessão de benefícios previdenciários, salvo pretensão
envolvendo revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, foi estabelecida condição para o
regular exercício do direito de ação, consistente no prévio requerimento na via administrativa perante o INSS; 3. No caso, o autor
apresentou pedido na via administrativa e que resultou indeferido (fls.46), presente, pois, as condições da ação, notadamente
o interesse de agir.4. Determino, pois, a CITAÇÃO da autarquia previdenciária, no endereço declinado na inicial, dando-se
conhecimento dos termos da ação proposta e do prazo de 30 (trinta) dias úteis para oferecer defesa;5. Sem prejuízo, certifiquese sobre eventual ação anteriormente ajuizada pela parte autora contra a autarquia, requisitando-se informações junto ao
distribuidor.6. Indefiro o pedido de tutela de urgência. Com efeito, a tutela de urgência somente poderá ser concedida quando
for evidente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso, os documentos
apresentados pela autora não são suficientes para conferir a plausibilidade do direito alegado, exigindo a hipótese dilação
probatória. Assim, descabida a outorga da tutela de urgência. Intime-se e cumpra-se. - ADV: MARCIO ANTONIO DOMINGUES
(OAB 117736/SP), VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP), ANDREIA CHIQUINI BUGALHO (OAB 273977/SP)
Processo 1000930-60.2017.8.26.0404 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Paulo
César Dias - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.1. Defiro a assistência judiciária gratuita ao autor. Anote-se;2.
Com base em recente julgamento pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 631.240, segundo Acórdão
prolatado em 03/09/2014, nas lides sobre matéria previdenciária, ou seja, para concessão de benefícios previdenciários,
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