TJSP 18/05/2017 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2349
2012
REQDO
: Instituto Nacional de Seguro Social
VARA:2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1003557-11.2017.8.26.0348
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Frutimais Comercio de Frutas Ltda.
ADVOGADO : 86710/SP - Julio Cesar da Costa Pereira
EXECTDO
: Comercial Qz de Alimentos Ltda.
VARA:4ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1003558-93.2017.8.26.0348
CLASSE
:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQTE
: K.M.S.
ADVOGADO : 310978/SP - Hernane Macedo de Oliveira
EXECTDO
: E.M.S.
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1003560-63.2017.8.26.0348
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Condomínio Ponta D Areia
ADVOGADO : 191870/SP - Elias Natalio de Souza
REQDO
: Abraao Lincoln de Oliveira
VARA:4ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1003561-48.2017.8.26.0348
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Transportadora Maua
ADVOGADO : 153732/SP - Marcelo Carlos Parluto
REQDO
: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1003562-33.2017.8.26.0348
CLASSE
:ARROLAMENTO COMUM
REQTE
: Aparecida Sant’ana Nobrega
ADVOGADO : 369490/SP - Helton Moreira Gonçalves
AUTOR HERANÇA
: José Francisco Nobrega
HERDEIRA
: Alessandra Sant’ana Nobrega
VARA:1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1003563-18.2017.8.26.0348
CLASSE
:DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQTE
: C.M.V.
ADVOGADO : 375289/SP - Igor Rafael Augusto
REQDA
: A.F.S.V.
VARA:1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1003564-03.2017.8.26.0348
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: L.S.A.
ADVOGADO : 220196/SP - Lucilia Garcia Quelhas
REQDA
: R.A.L.A.
VARA:2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA EUGÊNIA PIRES ZAMPOL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIO SANTIAGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0094/2017
Processo 0002269-45.2017.8.26.0348 (processo principal 0016146-04.2007.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Fundação Santo Andre - Bruno Ricardo Pereira de Moraes - V I S T O S. Com efeito, instruído
o requerimento com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 513 §2° , inciso I, e 523, do
Código de Processo Civil, intime-se o executado na pessoa de seu advogado constituído nos autos para pagar o débito, no
prazo de 15 dias (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.Fica o executado advertido de que, não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo previsto no caput do art. 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também,
de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (§1º, do art. 523, do CPC).Não efetuado tempestivamente o pagamento
voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§3º, art. 523,
CPC).Deverá o executado ser advertido também de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523, do CPC
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora
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