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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 18 de maio de 2017 - Página 2013

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TJSP 18/05/2017 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2349

2013

ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, do CPC.Int. - (Fica o devedor/
executado BRUNO RICARDO PEREIRA DE MORAES, na pessoa de seu advogado, Dr. RICARDO TOMAZ LOPES - OAB/SP
296.196, devidamente INTIMADO para que cumpra a obrigação, depositando o valor da condenação apurada pelo autor, ora
credor no valor de R$4.586,71 para fevereiro de 2017, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% e
, também , de honorários de advogado de 10% sobre o valor da condenação (§1º, do art. 523 do C.P.C.). Ficando o executado
advertido de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art.523, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação,
nos termos do art.525, do CPC.) - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 209161/SP), RICARDO TOMAZ LOPES
(OAB 296196/SP), MARIANE BATISTA DA CONCEIÇÃO (OAB 262113/SP), GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP)
Processo 0003553-74.2006.8.26.0348 (348.01.2006.003553) - Execução de Alimentos - Alimentos - B.S.S. e outros - Autos
nº 2617/07.Vistos.Tendo em vista que a data de validade do mandado de prisão encaminhado através da carta precatória de fls.
136 expirou em 13/10/2016 (fls. 135), bem como a informação de fls. 147/149, solicite-se ao D. Juízo deprecado a devolução
da carta precatória de fls. 135/136, distribuída sob o nº 0043821-93.2014.8.13.0400.Com a juntada da referida carta precatória
aos autos, abra-se vista aos exequentes para que se manifestem em termos de prosseguimento.Int. - (fls.:152/161 - Carta
Precatória juntada aos autos - MANIFESTEM-SE OS EXEQUENTES EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO) - ADV: PRISCILLA
FERNANDA JORGE (OAB 191306/SP)
Processo 0004675-15.2012.8.26.0348 (348.01.2012.004675) - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.T. - Autos nº 568/12.
Vistos.Fls. 66: Tendo em vista o convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado e a OAB/SP, arbitro os honorários do
Dr. Hernane Macedo de Oliveira em R$ 838,85(oitocentos e trinta e oito reais e oitenta e cinco centavos). Expeça-se a regular
certidão.Após, em termos, retornem os autos ao arquivo.Int. - (Certidão de Honorários disponível para impressão no portal
E-SAJ ou, querendo, retirá-la em cartório) - ADV: HERNANE MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 310978/SP)
Processo 0004976-30.2010.8.26.0348 (348.01.2010.004976) - Execução de Alimentos - Alimentos - D.S. e outros - Ante a
Certidão Negativa da Sra. Oficiala de Justiça de fls.158, na qual informa que dirigiu-se a Rua Marechal Floriano Peixoto nº 375,
aptº 02 e lá estando, após as formalidades legais, DEIXOU de proceder a prisão do Sr. J.R.S., tendo em vista que conforme
informações no local, o mesmo não reside mais neste endereço.” - MANIFESTEM-SE OS EXEQUENTES EM TERMOS DE
PROSSEGUIMENTO - ADV: SOLANGE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 245261/SP)
Processo 0005129-73.2004.8.26.0348 (348.01.2004.005129) - Separação Litigiosa - Dissolução - M.A.B.S. - I.L.S. - Ante
a Certidão Negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls.229: “CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 348.2017/009270-5 dirigi-me ao endereço indicado e fui atendido pelo Sr.
Carlos, que informou que o requerido não mora e não é conhecido no local. E ai sendo, DEIXEI DE PENHORAR BENS de I.L. da
S.O referido é verdade e dou fé.Mauá, 30 de abril de 2017.” - MANIFESTE-SE A AUTORA EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO
- ADV: RONALDO DE SOUZA (OAB 163755/SP), AIDÊ FERNANDES FONTES (OAB 161678/SP)
Processo 0005671-76.2013.8.26.0348 (034.82.0130.005671) - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Hsbc Bank Brasil
Sa Banco Multiplo - Ante a Certidão Negativa da Sra. Oficiala de Justiça de fls.86: “CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 348.2017/009295-0 dirigi-me à Rua Victorio
Chiarotti, 702 Jardim Bela Vista e aí sendo deixei de proceder a penhora tendo em vista que não logrei êxito em localizar bens
do requerido.O referido é verdade e dou fé. Mauá, 24 de abril de 2017.” - MANIFESTE-SE O REQUERENTE EM TERMOS DE
PROSSEGUIMENTO - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP), LUIS GUSTAVO OCON DE OLIVEIRA (OAB 171579/
SP)
Processo 0006421-59.2005.8.26.0348 (348.01.2005.006421) - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - A.S.T.
- J.A.S. e outro - (Ofício disponível para impressão no portal E-SAJ ou, querendo, retirá-lo em cartório. A requerente deverá
providenciar a entrega do ofício às Casas Bahia com URGÊNCIA - data da audiência: 26/junho/2017) - ADV: MARIA AMELIA DE
ARAUJO LIMA FANTI (OAB 51401/SP), CÁTIA MARIA DE CARVALHO (OAB 175536/SP)
Processo 0007414-39.2004.8.26.0348 (348.01.2004.007414) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.L.S. - M.R.S. - Autos
nº 2.466/07.Vistos.Ante o retorno dos autos, cumpra-se o v.acórdão. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento,
apresentando cálculo atualizado do débito no prazo de quinze dias.Int. - ADV: GILVAN EVANGELISTA DOS SANTOS (OAB
3297/CE), MARTA ZORAIDE DE MORAES (OAB 191021/SP)
Processo 0010498-67.2012.8.26.0348 (348.01.2012.010498) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária
- FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - O
requerente deverá recolher as custas postais para expedição de Carta de Citação, guia F.E.D.T.J, código 120-1, valor de R$15,50
- ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), LUCIANA BERRO (OAB 255589/SP), MARCELO
TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0011143-97.2009.8.26.0348 (348.01.2009.011143) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Fundação Santo Andre - Ante a Certidão Negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls.119: “CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 348.2017/009704-9 dirigi-me a Av da
Saudade, nº 937- Vila Vitoria e aí sendo deixei de proceder a penhora em virtude da ré não morar no local. Certifico Mais que
dirigi-me na mesma rua no nº 803 e aí sendo deixei de proceder a penhora em virtude da ré ter mudado, informação essa
prestada pela moradora Alice. Face ao exposto devolvo o mandado a cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou
fé. Mauá, 05 de maio de 2017.” - MANIFESTE-SE A EXEQUENTE EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO - ADV: ANDERSON
GAVA (OAB 235736/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 209161/SP), GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/
SP)
Processo 0012946-18.2009.8.26.0348 (348.01.2009.012946) - Inventário - Inventário e Partilha - Mary Sandra Mota Oliveira
Conselheiro - Autos nº 1.759/09.Vistos.Providencie a inventariante certidão de valor venal do imóvel declinado no item 5.3 de
fls. 15, bem como certidões negativas de tributos relativas aos imóveis declinados no itens “5.1” e “5.2” (fls. 13/14).Int. - ADV:
MARIA DE LOURDES SEIXAS FLORIO (OAB 65297/SP)
Processo 0014129-34.2003.8.26.0348 (348.01.2003.014129) - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Luisa Kelly da
Silva Vera - Viacao Eaosa Ltda e outro - Vistos.A Corregedoria Geral do TJSP definiu regras para o cumprimento de sentença
em processos digitais oriundos de processos físicos, conforme Provimento 16/2016, de 01.04.2016, que não foram observadas
pela demandante. (Artigo 1286. Das NSCGJ - Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença
proferida em processos físicos).Destarte, nos termos do art. 1286, § 4º, das NSCGJ, os presentes autos deverão permanecer
em Cartório para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias (Os autos físicos, onde tramitaram a fase de
conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do
requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados
provisoriamente, com lançamento de movimentação específica).No silêncio, arquivem-se os autos.Int. - ADV: EDIVALDO NUNES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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