TJSP 18/05/2017 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2349
2014
RANIERI (OAB 115637/SP), SOLANGE APARECIDA GALUZZI (OAB 105409/SP), SHIRLEY VAN DER ZWAAN (OAB 106879/
SP), ILMA ALVES FERREIRA TORRES (OAB 153039/SP), FRANCILENE DE SENA BEZERRA SILVÉRIO (OAB 254903/SP),
ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP)
Processo 0014719-35.2008.8.26.0348 (348.01.2008.014719) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria de Fatima
Diogo - Autos nº 1.928/08.Vistos.Nomeio a viúva Maria de Fátima Diogo para o cargo de inventariante, independentemente
de compromisso, ante a legislação processual vigente (CPC, art. 660).Fls. 51/53: Ante o recolhimento do ITCMD, deverá a
inventariante providenciar o encerramento do procedimento administrativo junto à Secretaria da Fazenda do Estado, oportunidade
em que a Procuradoria Geral do Estado enviará o expediente originário a este juízo, constando do mesmo seu parecer quanto
ao valor efetivamente recolhido, de acordo com a portaria CAT nº 72/01 daquele órgão.Int. - ADV: EVERALDO MARQUES DE
SOUSA (OAB 231912/SP), ROBERTO GALINDO DOS SANTOS (OAB 225083/SP)
Processo 0014806-20.2010.8.26.0348 (348.01.2010.014806) - Alimentos - Provisionais - Fixação - J.R.S. - E.L.S. - Autos
nº 1.799/10.Vistos.Fls. Tendo em vista o convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado e a OAB, arbitro os honorários
da Dra. Ádrima Galvano da Cruz em R$ 531,25 (quinhentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos). Expeça-se a regular
certidão.No mais, pretendendo exigir o cumprimento da sentença, a credora deverá observar o Provimento CG nº 16/2016,
Subseção XXVI Do Cumprimento da Sentença Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, ou seja,
em formato digital. Int. - (Certidão de Honorários disponível para impressão no portal E-SAJ ou, querendo, retirá-la em cartório)
- ADV: MAURO SERGIO MOREIRA (OAB 173795/SP), ÁDRIMA GALVANO DA CRUZ (OAB 193304/SP)
Processo 0015395-12.2010.8.26.0348 (348.01.2010.015395) - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade M.E.S.M.S. - A.S.C. - Autos nº 1.881/10.Vistos.Tendo em vista o convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado e a
OAB/SP, arbitro os honorários do Dr. Wilian Idú e Dr. Nivaldo de Melo em R$ 950,70 (novecentos e cinquenta reais e setenta
centavos).Expeçam-se as certidões de honorários.Após, observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.Int. (Certidão de Honorários disponível para impressão no portal E-SAJ ou, querendo, retirá-la em cartório) - ADV: NIVALDO DE
MELO (OAB 281093/SP), WILIAN IDÚ (OAB 193497/SP)
Processo 0016467-34.2010.8.26.0348 (348.01.2010.016467) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA - Deverá o requerente providenciar por meio de guia própria (GRD - guia de recolhimento
de diligências) o recolhimento das diligências no valor de R$ 75,21 para expedição de mandado de citação conforme solicitado
em fls. 155. - ADV: FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP), JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB 131443/
SP)
Processo 0016788-06.2009.8.26.0348 (348.01.2009.016788) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.M.S. - Vistos.
Fls.252/253: Indefiro. Observa-se que foi bloqueada apenas a quantia de R$ 326,46. Conforme ressaltado no v.Acórdão proferido,
o salário está sujeito à penhora para pagamento de dívida alimentar. A impenhorabilidade do salário não prevalece nos casos de
execução de prestação alimentícia, conforme dispõe o art. 833, §2º, do CPC.Int. - ADV: ROBERTO WEIDENMÜLLER GUERRA
(OAB 170305/SP), SIDNEY LEVORATO (OAB 78957/SP)
Processo 0016935-27.2012.8.26.0348 (348.01.2012.016935) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Fundação Santo Andre - Sergio Renato do Nascimento Sousa - Autos nº 1.876/12.Vistos.Efetuado depósito a fls. 73, defiro o
levantamento a título de parcela incontroversa. Expeça-se a regular guia de levantamento.Manifeste-se a exequente quanto à
satisfação de seu crédito, no prazo de cinco dias, ficando intimada de que, no silêncio, a execução será extinta, presumindose o cumprimento da obrigação, com a quitação do débito, independentemente de nova intimação.Int. - ADV: CRISTIANE DOS
ANJOS SILVA RAMELLA (OAB 169649/SP), ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP), GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP)
Processo 0018615-81.2011.8.26.0348 (348.01.2011.018615) - Monitória - Cheque - Darcio Pasotto - Autos nº 2199/11.
Vistos.Fls. 109: Tendo em vista o convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado e a OAB/SP, arbitro os honorários
da Dra. Rosemeire Carboni em R$ 671,10 (seiscentos e setenta e um reais e dez centavos).Expeça-se a regular certidão;
após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe.Int. - (Certidão de Honorários disponível para impressão no
portal E-SAJ ou, querendo, retirá-la em cartório) - ADV: MÔNICA GALLOTI LONGO SCHMIDT (OAB 235079/SP), ROSEMEIRE
CARBONI CRUZ (OAB 304018/SP)
Processo 0018976-35.2010.8.26.0348 (348.01.2010.018976) - Procedimento Comum - Restabelecimento - Joao Francisco de
Souza - Autos nº 2.343/10. Vistos. Ante o retorno dos autos, cumpra-se o v. acórdão. Oficie-se com urgência ao INSS, requisitando
as providências cabíveis para o fim de cessar o benefício anteriormente restabelecido (auxílio-acidente nº 94/520.378.472-4).
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Int. - ADV: ADRIANE BRAMANTE DE CASTRO
LADENTHIN (OAB 125436/SP)
Processo 0019541-62.2011.8.26.0348 (348.01.2011.019541) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Katia Regina
Franceli Raugi e outros - (MANDADO DE LEVANTAMENTO JUDICIAL DE Nº 115/17 EXPEDIDO EM FAVOR DA REQUERENTE,
DISPONÍVEL PARA RETIRADA EM CARTÓRIO) - ADV: ANDERSON CAMPOS DOS REIS (OAB 278701/SP)
Processo 0020293-97.2012.8.26.0348 (348.01.2012.020293) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Ante a Certidão Negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls.106, na qual informa que dirigiu-se a Rua
Rodrigues Sanches, Vila Bertioga, onde DEIXOU de CITAR o executado, em razão de não conseguir localizar o número 1352,
sendo que a referida via tem cerca de 100m e sua maior numeração par é o 88. - MANIFESTE-SE O AUTOR EM TERMOS DE
PROSSEGUIMENTO - ADV: ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), ORLANDO D’AGOSTA
ROSA (OAB 163745/SP)
Processo 0020869-90.2012.8.26.0348 (348.01.2012.020869) - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Nello
Palmerini Filho - G Carvalho Sociedade de Advogados - - Guilherme de Carvalho - Vistos.Fls. 373/389: Diante do Provimento CG
nº 16/216 que inseriu os artigos 1285 e seguintes das NSCGJ, estabelecendo que o cumprimento da sentença se dará através
de peticionamento eletrônico, determino que os presentes autos permaneçam aguardando o prazo de 30 (trinta) dias para
consulta e extração de cópias para formação do cumprimento de sentença eletrônico pelo credor.Int. - ADV: CRISTIANE DOS
ANJOS SILVA RAMELLA (OAB 169649/SP), CÁSSIO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 212911/SP)
Processo 0020911-76.2011.8.26.0348 (348.01.2011.020911) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Ana Luiza Rui
- Karla Maria de Lima - Deverá o requerente providenciar por meio de guia própria (GRD - guia de recolhimento de diligências)
o recolhimento das diligências no valor de R$ 75,21 para expedição de mandado de penhora e avaliação conforme r. Decisão
de fls.305/306. - ADV: CHRISTINE HELENE BOSCARIOL LIMA (OAB 263829/SP), CLOVIS MARCIO DE AZEVEDO SILVA (OAB
65284/SP), LUIS FERNANDO ROVEDA (OAB 288332/SP)
Processo 0021034-40.2012.8.26.0348 (348.01.2012.021034) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maria
Laurivan Freires de Souza Varsoleri - Sonho de Estetica Representação Comercial Ltda - - Clinica de Cirurgia Plastica Dr Ricardo
Silveira Sociedade Simples - “fls.220: ofício do IMESC, informando que MARIA LAURIVAN FREIRES DE SOUZA VARSOLERI
deverá comparecer no I.M.E.S.C., sito na Rua Barra Funda nº 824, bairro Barra Funda, São Paulo - NO DIA 20/JUNHO/2017,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º