TJSP 18/05/2017 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2349
2016
interesse social relevante, nos termos do art. 178, I, do Código de Processo Civil, abra-se vista ao Ministério Público.Int. - ADV:
MARCELO DE LUCCA (OAB 279609/SP)
Processo 1001630-78.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Usucapião Especial (Constitucional) - Airton Gonçalves da
Silva - V I S T O S.Ante as declarações de fls. 30/31, inexistindo nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos
legais para a concessão de gratuidade, e presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida pelos autores, nos
termos do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, defiro a gratuidade requerida. Anote-se. O feito seguirá o procedimento
comum, conforme previsto no Código de Processo Civil.Recebo as petições de fls. 123/138, 139/145 e 148/149, como emendas
à inicial, as quais farão parte integrante desta. Anote-se.Citem-se pessoalmente com as advertências de praxe, os confinantes
do imóvel, nos termos do art. 246, §3º do CPC, que poderão apresentar contestação no prazo de 15(quinze) dias úteis.Citemse, da mesma forma, os proprietários do imóvel apontados a fls. 123/124, bem como os compromissários vendedores (fls. 01).
Deverá ainda ser expedido edital para citação dos terceiros interessados, conforme dispõe o art. 259, inciso I, do CPC, com
prazo de 20 (vinte) dias, os quais poderão se manifestar no prazo de quinze dias úteis.Deverão, também, ser cientificados por
carta os representantes da União, do Estado e do Município, para que manifestem, em trinta dias úteis, se for o caso, interesse
na causa. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis para os esclarecimentos pertinentes referentes ao imóvel em questão.
Por fim, tratando-se de matéria de interesse social relevante, nos termos do art. 178, I, do Código de Processo Civil, abra-se
vista ao Ministério Público.Int. - ADV: TELMA ALVES DE SOUSA (OAB 231191/SP)
Processo 1001862-56.2016.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Seguro - Sul América Companhia de Seguro Saúde V I S T O S. Com efeito, instruído o requerimento com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo
513 §2° , inciso II, e 523, do Código de Processo Civil, intime-se a executada por carta com aviso de recebimento para pagar
o débito, no prazo de 15 dias (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.Considerar-se-á realizada a intimação, na hipótese
de devolução da carta por ter a devedora mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (§3º do artigo referido).Fica a
executada advertida de que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto no caput do art. 523, do CPC, o débito será
acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (§1º, do art. 523,
do CPC).Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação,
seguindo-se os atos de expropriação (§3º, art. 523, CPC).Deverá a executada ser advertida de que, transcorrido o prazo de
15 (quinze) dias previsto no art. 523, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a
executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do
art. 525, do CPC.Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1002060-64.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - ROSA DA CONCEIÇÃO
LOMBARDI - HOFFMANN LA ROCHE - - ‘’Fazenda do Estado de São Paulo e outro - V I S T O S.Cuida-se de ação de
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por ROSA DA CONCEIÇÃO LOMBARDI, qualificada nos autos, em
face de HOFFMANN - LA ROCHE e outros, com qualificações nos autos.Inexistem questões processuais pendentes. Presentes
as condições da ação e pressupostos processuais. Declaro o feito saneado.As questões de fato sobre as quais recairá a
atividade probatória referem-se a culpa das demandadas no evento danoso; culpa concorrente; sequelas decorrentes do uso do
medicamento Bevacizumabe; extensão e gravidade dos danos experimentados; incapacitação da autora para o trabalho; nexo
causal entre os danos e a utilização do medicamento; caracterização de dano moral indenizável; danos materiais decorrentes
dos efeitos colaterais do medicamento.Defiro a produção de prova pericial. As partes poderão apresentar quesitos e indicar
assistentes técnicos, no prazo de quinze dias, pena de preclusão (art. 465, § 1º, CPC). Decorrido o prazo, oficie-se ao IMESC
para realização da perícia médica, cujo laudo deverá ser acostado no prazo de trinta dias. O ofício deverá ser instruído com os
quesitos eventualmente indicados pelas partes, bem como os nomes dos assistentes técnicos eventualmente indicados, além
de cópia dos documentos de fls. 14/26.Com a juntada do laudo, as partes deverão ser intimadas para, querendo, manifestar-se
sobre o laudo do perito judicial no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes,
eventualmente indicados, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, pena de preclusão (art. 477, § 1º, CPC).Defiro
também a produção de prova documental, com a juntada de novos documentos.No mais, defiro a expedição dos ofícios
requeridos às fls. 300.A necessidade de produção de prova oral será analisada após a juntada do laudo pericial.Int. - ADV:
EDUARDO DAMIAO GONCALVES (OAB 132234/SP), FABIO TEIXEIRA OZI (OAB 172594/SP), LEONARDO CARLOS LOPES
(OAB 173902/SP), BRUNO LOPES MEGNA (OAB 313982/SP), FLAVIO PEREIRA LIMA (OAB 120111/SP), PAULO BEZERRA
DE MENEZES REIFF (OAB 121729/SP)
Processo 1002637-89.2014.8.26.0009 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - GILDACY LOYOLA DE
OLIVEIRA e outros - Vistos.Fls. 157/165: Inexiste qualquer desobediência.Os pagamentos relacionados a restituição do imposto
de renda gozam de requisitos próprios e devem respeitar o calendário regular da instituição.Int. - ADV: MARLENE DO CARMO
MANTOVANNI FRAQUETA (OAB 60613/SP)
Processo 1002741-97.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S/A - Cuida-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BANCO BRADESCO S/A, qualificado nos
autos, em face de ELIANAI QUIRINO XAVIER MAKIYA e OUTRO, qualificados nos autos.O exequente, devidamente intimado
a providenciar o andamento do feito, suprindo a falta (fls. 44 e 46/47), nos termos do § 1º do art. 485, do CPC, deixou que
escoasse o prazo concedido, sem a providência determinada (fls. 45 e 48).Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, condenando o exequente ao pagamento
de custas e despesas processuais.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de
praxe.P.R.I.C. - ADV: ELIANA MARIA DA SILVA (OAB 122974/SP)
Processo 1003020-83.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO S/A
- VISTOS.Cuida-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BANCO BRADESCO S/A, qualificado nos
autos, em face de ADRIANO RIBEIRO DE ALMEIDA, qualificado nos autos.O exequente, devidamente intimado a providenciar
o andamento do feito, suprindo a falta (fls. 37 e 39/40), nos termos do § 1º do art. 485, do CPC, deixou que escoasse o prazo
concedido, sem a providência determinada (fls. 38 e 41).Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do
mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, condenando o exequente ao pagamento de custas e
despesas processuais.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe.P.R.I.C. ADV: ELIANA MARIA DA SILVA (OAB 122974/SP)
Processo 1004821-97.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Ri-ma Distribuidora de Frios e
Laticinios Ltda - O autor deverá complementar o recolhimento das diligências do oficial de justiça em R$ 79,77 para expedição
do mandado de citação, penhora e avaliação (2 atos). Na guia deverá constar a agência 5984-6 (Fórum Mauá). - ADV: HELTON
MOREIRA GONÇALVES (OAB 369490/SP)
Processo 1005244-28.2014.8.26.0348 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Osmar Moraes Pessoa - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
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