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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 18 de maio de 2017 - Página 2110

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TJSP 18/05/2017 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2349

2110

Processo 1001549-37.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Moacir Possante
Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1. Cite-se a requerida para contestar no prazo de trinta dias, com as
advertências legais.2. Fica o autor intimado para providenciar a distribuição da Carta Precatória, através do protocolamento
eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, comprovando a distribuição no prazo de trinta dias.3. Decorrido o
prazo sem providência, intime-se o autor para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.Int. - ADV:
ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1001553-74.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo
- inciso X, art. 37, CF 1988) - Kelly Luciane Miguel Bogaz - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - 1. Ante a ausência de
declaração de hipossuficiência de próprio punho, indefiro o pedido de Justiça Gratuita.2. Providencie a Serventia, a retirada
do nome do advogado, Dr. José Ricardo Corsetti, uma vez que o mandato de fls. 13 não lhe outorga poderes para atuar no
presente feito.3. Cite-se a requerida para contestar no prazo de trinta dias, com as advertências legais.4. Fica a autora intimada
para providenciar a distribuição da Carta Precatória, através do protocolamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº
2290/2016, comprovando a distribuição no prazo de trinta dias.5. Decorrido o prazo sem providência, intime-se a autora para dar
andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP), JOSE
RICARDO CORSETTI (OAB 138249/SP)
Processo 1001564-06.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Claudemir
Contines - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - 1. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor da parte demandante.
Anote-se.2. Cite-se a requerida para contestar no prazo de trinta dias, com as advertências legais.3. Fica o autor intimado
para providenciar a distribuição da Carta Precatória, através do protocolamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº
2290/2016, comprovando a distribuição no prazo de trinta dias.4. Decorrido o prazo sem providência, intime-se o autor para dar
andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/
SP)
Processo 1001565-88.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Cesar Dias dos
Santos - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.1. Incumbe ao advogado do autor, ao distribuir a ação, a correta
inserção dos dados processuais.Observo que, em inúmeras ações distribuídas perante este Juizado, o advogado do autor vem
cadastrando a pessoa de Armando Rodrigo Gonzales Franco, indevidamente, pois, conforme mandato juntado, tal causídico
não recebeu poderes para atuar no processo.Esse fato vem causando diligências processuais desnecessárias ao Juizado, pois
se faz necessária a retificação do cadastro de cada processo para retirada do nome do advogado, fatos que contribuem para
a queda da qualidade eda rapidez da entrega da prestação jurisdicional.Diante disso, fica o patrono advertido de que deve
zelar pelas informações inseridas nos autos, sob pena de, persistindo a irregularidade, ser condenado em litigância de má-fé
(art. 80, V, do CPC), bem como ser oficiado à OAB para a tomada de outras providências.2. A fim de analisar a possibilidade
de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, junte, a parte demandante, os três últimos demonstrativos de pagamentos.3.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido.Int. - ADV: ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB
205738/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1001567-58.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Euzebio Ferreira
de Carvalho - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.1. Incumbe ao advogado do autor, ao distribuir a ação, a correta
inserção dos dados processuais.Observo que, em inúmeras ações distribuídas perante este Juizado, o advogado do autor vem
cadastrando a pessoa de Armando Rodrigo Gonzales Franco, indevidamente, pois, conforme mandato juntado, tal causídico
não recebeu poderes para atuar no processo.Esse fato vem causando diligências processuais desnecessárias ao Juizado, pois
se faz necessária a retificação do cadastro de cada processo para retirada do nome do advogado, fatos que contribuem para
a queda da qualidade eda rapidez da entrega da prestação jurisdicional.Diante disso, fica o patrono advertido de que deve
zelar pelas informações inseridas nos autos, sob pena de, persistindo a irregularidade, ser condenado em litigância de má-fé
(art. 80, V, do CPC), bem como ser oficiado à OAB para a tomada de outras providências.2. A fim de analisar a possibilidade
de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, junte, a parte demandante, os três últimos demonstrativos de pagamentos.3.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido.Int. - ADV: ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB
205738/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1001568-43.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Edvaldo Santos
da Paz - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.1. Incumbe ao advogado do autor, ao distribuir a ação, a correta
inserção dos dados processuais.Observo que, em inúmeras ações distribuídas perante este Juizado, o advogado do autor vem
cadastrando a pessoa de Armando Rodrigo Gonzales Franco, indevidamente, pois, conforme mandato juntado, tal causídico
não recebeu poderes para atuar no processo.Esse fato vem causando diligências processuais desnecessárias ao Juizado, pois
se faz necessária a retificação do cadastro de cada processo para retirada do nome do advogado, fatos que contribuem para
a queda da qualidade eda rapidez da entrega da prestação jurisdicional.Diante disso, fica o patrono advertido de que deve
zelar pelas informações inseridas nos autos, sob pena de, persistindo a irregularidade, ser condenado em litigância de má-fé
(art. 80, V, do CPC), bem como ser oficiado à OAB para a tomada de outras providências.2. A fim de analisar a possibilidade
de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, junte, a parte demandante, os três últimos demonstrativos de pagamentos.3.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido.Int. - ADV: ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB
205738/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1001634-57.2016.8.26.0356/03 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Dulcelina
Vieira Caldas Penasso - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverá a autora providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo
Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar
pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de
5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: KLÉBER MORENO SONCELA (OAB
14145/MS), THIAGO ROSI DOS SANTOS (OAB 17419/MS), CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP)
Processo 1002458-16.2016.8.26.0356/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Paulo Cesar
Dias Ascencio - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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