TJSP 18/05/2017 - Pág. 2197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2349
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do art. 679 do Código de Processo Civil, advertindo-o de que, não sendo contestado pedido, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pelo embargante.Para análise do pedido de gratuidade, apresente o embargante comprovante
de rendimentos, nos termos do Enunciado 116 do FONAJE.Anote-se no processo de execução a distribuição dos Embargos de
Terceiro, certificando-se. Int. - ADV: ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP), PATRICIA MOREIRA DORNAIKA (OAB 234047/
SP), ANDERSON GASPARINE (OAB 213126/SP), THAIZ FERREIRA DE SOUZA (OAB 326554/SP)
Processo 1002158-14.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Paulo Renato Rodrigues
Rocha - TAM - Linhas Aéreas S/A - Vistos.Primeiramente, apresente o autor comprovante de endereço atualizado, bem como
cópia de seus documentos pessoais. Prazo: 10 diasInt. - ADV: ANIS ANDRADE KHOURI (OAB 123408/SP)
Processo 1002179-87.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Antonio Aparecido
Roversi - Vistos.Difere-se a análise da tutela provisória para momento posterior à resposta.Tendo em vista a dispensa legal de
custas em primeiro grau no âmbito do Juizado Especial, o requerimento de justiça gratuita será analisado oportunamente, em
eventual recurso do interessado.Nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011, fica dispensada a audiência de conciliação.
Desta feita, cite-se o requerido para, caso queira, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se quanto à
contagem dos prazos processuais a inaplicabilidade do disposto no art. 219 do NCPC, incompatível com o critério informador
de celeridade previsto na Lei 9.099/95. Nesse sentido, o Enunciado 13 do FONAJE: “A contagem dos prazos processuais nos
Juizados da Fazenda Pública será feita de forma contínua, observando-se, inclusive, a regra especial de que não há prazo
diferenciado para a Fazenda Pública - art. 7º da Lei 12.153/09 (XXXIX Encontro - Maceió-AL)”.Havendo interesse e possibilidade
de conciliação, deverá o requerido informar a respeito, observando-se que referida proposta não induz a confissão, nos termos
do enunciado nº 76 do FONAJEF.Int. - ADV: JOSE LUIS POLEZI (OAB 80348/SP), RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO
CEDRO (OAB 367000/SP)
Processo 1002191-38.2016.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Sonia Regina Tenani - São Paulo Previdencia - Vistos.Manifeste-se a autora sobre a petição da Fazenda Pública de fls. 188/269,
no prazo de 15 (quinze) dias.Int. - ADV: PAULO BRAGA NEDER (OAB 301799/SP), TATIANA DE FARIA BERNARDI (OAB
166623/SP), WALMIR FAUSTINO DE MORAIS (OAB 226311/SP), JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/SP)
Processo 1002200-63.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Segura e Cia Ltda - Epp - José Roberto
Sabion - Vistos.Intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o(s) título(s) executivo(s) na Secretaria
do Juizado, para anotação de sua vinculação a este processo digital, certificando-se o ocorrido, nos termos do art. 1260,
parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de extinção. Observo que o(s) título(s)
deve(m) ser conservado(s) pelo exequente a até a entrega ao devedor ou o desfecho do processo.Int. - ADV: DANILTON RISSI
VETTORETTI (OAB 237490/SP), TAINARA LUIZI APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 335819/SP)
Processo 1002202-33.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Segura e Cia Ltda - Epp - Juliana
Maria Partezani - Vistos.Intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o(s) título(s) executivo(s)
na Secretaria do Juizado, para anotação de sua vinculação a este processo digital, certificando-se o ocorrido, nos termos do
art. 1260, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de extinção. Observo que o(s)
título(s) deve(m) ser conservado(s) pelo exequente a até a entrega ao devedor ou o desfecho do processo.Int. - ADV: DANILTON
RISSI VETTORETTI (OAB 237490/SP), TAINARA LUIZI APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 335819/SP)
Processo 1002208-40.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Antonio Aparecido
Roversi - Fazenda do Estado de São Paulo - Procuradoria Regional de São José do Rio Preto - Vistos.Difere-se a análise
da tutela provisória para momento posterior à resposta.Inicialmente, apresente o autor seus documentos pessoais, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.No mesmo prazo, esclareça a diferença existente entre a unidade
consumidora sobre a qual postula a repetição nesta ação e a referente ao processo nº 1002179-87.2017.8.26.0358.Int. - ADV:
RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO (OAB 367000/SP)
Processo 1002214-47.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Matheus Antonio Rodrigues
- Paulo Manoel de Orlando - Vistos.Intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o(s) título(s)
executivo(s) na Secretaria do Juizado, para anotação de sua vinculação a este processo digital, certificando-se o ocorrido, nos
termos do art. 1260, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de extinção. Observo
que o(s) título(s) deve(m) ser conservado(s) pelo exequente a até a entrega ao devedor ou o desfecho do processo.Int. - ADV:
LUCIANA CURY TAWIL (OAB 169222/SP)
Processo 1002216-17.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Matheus Antonio Rodrigues Paulo Manoel de Orlando - Vistos.Observo que os cheques acostados às fls. 05 e 07 encontram-se nominais a pessoa jurídica.
O artigo 8º, § 1º, inciso I da Lei 9099/95 veda a propositura de ação por cessionário de direito de pessoa jurídica. Intime-se o
exequente para que emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único do
NCPC), excluindo os referidos cheques e retificando o valor da causa.Int. - ADV: LUCIANA CURY TAWIL (OAB 169222/SP)
Processo 1002218-84.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Nelson Custódio da Silva - Frederico Bergamin Gazeta - - Ana Priscila Genova Gazetta - - Nércio Gazetta - - Maria Lucia
Bergamin Gazetta - Intimação do autor para apresentar o atual endereço dos requeridos Frederico e Ana Priscila, tendo em vista
a devolução do “AR” (não há número do apartamento), prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. - ADV: FAUSTO JOSÉ DA
ROCHA (OAB 217740/SP)
Processo 1002221-39.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Maria Isabel Ramalho
- Vistos.Apresente a autora cópia de seus documentos pessoais, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, deverá justificar o valor
atribuído à causa, já que este diverge do cálculo apresentado.Int. - ADV: MARIA FERNANDA RAMALHO MATTOS (OAB 293598/
SP)
Processo 1002226-61.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Fabiana Paula Santana
Graceti - Vistos.Apresente a autora cópia de seus documentos pessoais, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, deverá justificar
o valor atribuído à causa, já que este diverge do cálculo apresentado.Int. - ADV: MARIA FERNANDA RAMALHO MATTOS (OAB
293598/SP)
Processo 1002230-98.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Agnaldo
Neves de Oliveira - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Diante da probabilidade do direito alegado e do perigo de dano, defiro a tutela
provisória para determinar à requerida que providencie a transferência da linha telefônica (17) 3242-6679 para o novo endereço
profissional do autor (Rua Aristides Baccan, 1914, Centro, Mirassol/SP), no prazo de cinco dias, sob pena de ser fixada multa
diária.Diante das especificidades da causa e da ausência de prejuízo às partes, fica dispensada a audiência de conciliação.
Cite-se o requerido para apresentação de defesa escrita, no prazo de 15 dias corridos, sob pena de revelia.Observe-se quanto
à contagem dos prazos processuais a inaplicabilidade do disposto no art. 219 do NCPC, incompatível com o critério informador
de celeridade previsto na Lei 9.099/95. Nesse sentido, o Enunciado 165 do FONAJE: “Nos Juizados Especiais Cíveis, todos
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