TJSP 19/05/2017 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2350
2001
Aparecida Rabelo - Larissa Caroline da Silva - Vistos. Tendo em vista que a executada não efetuou o pagamento no prazo
de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de
10% (dez por cento), independentemente de nova intimação. Dito isto, lance a serventia conta de atualização do débito. Após,
defiro a realização de penhora on-line. Não havendo o bloqueio de valores, determino a pesquisa no renajud. Sendo localizado
veículo de propriedade da executada e livre de alienação fiduciária, proceda o bloqueio e a penhora. Caso negativo, determino
a pesquisa no infojud. Caso todas as consultas resultarem infrutíferas, expeça-se o necessário para penhora de bens. Intimese. - Valor do débito atualizado às fls. 04: R$590,77. - FICA O(A) AUTOR(A) INTIMADO(A) AINDA, a manifestar, no prazo de
cinco dias, haja vista que resultaram negativas as pesquisas realizadas (fls. 05/10), e face a certidão do Sr. Oficial de Justiça de
fls. 13, e o decurso do prazo legal sem indicação de bens por parte do(a) executado(a). - ADV: DANIELE MARIA SOSSAI (OAB
290541/SP), LUANA RAQUEL SANTANA DA SILVA (OAB 333969/SP)
Processo 1011719-84.2016.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Marta Maria Vitoriano
da Silva - Viação Santa Cruz S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, apenas para
condenar o requerido ao pagamento da quantia de R$ 10.000,00 a título de danos morais, corrigida e acrescida de juros desde
a data da publicação da sentença. Sem condenação em custas e honorários. Após o trânsito em julgado, o executado terá 15
dias para pagamento do valor da condenação, sem necessidade de nova intimação. Caso não pague de forma espontânea, já
intimado que está o valor será acrescido de 10% de multa, nos termos do art. 523, §1º do NCPC, não se aplicando a segunda
parte do artigo (honorários advocatícios), eis que indevidos no primeiro grau dos Juizados. Poderão ser executados eventuais
honorários arbitrados no Colégio Recursal.Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos
do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, n.º
380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema
dos Juizados Especiais. O prazo para eventual recurso inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado com o NCPC.
PRIC. (Obs.: Através do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as
unidades judiciais estão dispensadas de cálculo e indicação do valor de preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto
recolhimento. Assim, de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida complementação do preparo a posteriori).
- ADV: AUGUSTO JORGE SACHETO (OAB 133086/SP), PAULA LANZI DE GODOY (OAB 355216/SP)
Processo 1012151-06.2016.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - João Batista de
Lima - BANCO PAN S/A - Para o(a) autor(a) manifestar em réplica, no prazo de cinco dias, face a contestação apresentada. ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), THIAGO CASTANHO RAMOS (OAB 293197/SP)
Processo 1013118-51.2016.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Vitor
Augusto de Andrade - Renovias Concessionária S/A - Para o(a) autor(a) manifestar em réplica, no prazo de cinco dias, face a
contestação apresentada. - ADV: LUCIANA TAKITO TORTIMA (OAB 127439/SP), JAQUELINE BERSANI (OAB 336481/SP)
Processo 1014059-98.2016.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marisa
de Oliveira - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Vistos. HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 78/81 e nos termos do artigo 487,
inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Havendo o descumprimento
do acordo, a exequente deverá protocolar o pedido como cumprimento de sentença. Será de responsabilidade da exequente,
quando da quitação do débito, informar nos autos o pagamento completo. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.
Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo
certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais. P.R.I. (Obs.: Através
do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais
estão dispensadas de cálculo e indicação do valor de preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto recolhimento. Assim,
de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida complementação do preparo a posteriori). - ADV: THAIS DE
MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU
(OAB 111887/SP)
Processo 4002776-32.2013.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Tatiane
Aparecida da Rosa - Monica Ortiz de Camargo - Vistos.Face a não localização de bens passíveis de penhora e a não manifestação
da exequente, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, aplicando-se ao
processo principal.Para nova execução, a exequente deverá indicar na inicial que localizou bem passível de penhora para
demonstrar interesse de agir, tendo em vista esta extinção. Após o trânsito em julgado, lance-se cálculo para aferir o valor correto
do débito e expeça-se certidão de crédito.Fica consignado que a certidão ficará disponibilizada nos autos para impressão e não
será necessária nova intimação para sua retirada. Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos
termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo,
nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema
dos Juizados Especiais. P.R.I. (Obs.: Através do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016 que revogou o artigo
1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais estão dispensadas de cálculo e indicação do valor de preparo, cabendo ao advogado
zelar pelo correto recolhimento. Assim, de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida complementação do
preparo a posteriori). - ADV: THIAGO CASTANHO RAMOS (OAB 293197/SP), DEBORA ZELANTE (OAB 117204/SP)
MOGI-MIRIM
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MOGI MIRIM EM 17/05/2017
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
:1002045-45.2017.8.26.0363
:PROCEDIMENTO COMUM
: I.A.S.
: 318607/SP - Filipe Adamo Guerreiro
: J.P.S.
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