TJSP 19/05/2017 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2350
2013
Processo 0003668-74.2011.8.26.0363 (363.01.2011.003668) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Espolio de Marcos Bernardino de Souza - Donizete Aparecido Salvalaio - Vistos.I -A alegação do impugnante de a penhora
é nula, porque sua esposa não foi intimada, não merece acolhimento. A legitimidade para arguição de tal nulidade é
exclusivamente da esposa, pois o artigo18º, do NCPC, veda a possibilidade de alguém postular direito de terceiro em nome
próprio:”Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.”Neste
sentido:APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA
DE CRÉDITO PESSOAL. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. Embargante que figurou no contrato como devedor
solidário. Ajuizamento da execução que encontra respaldo no art. 275, caput, do CC. Nulidade da penhora por falta de intimação
de cônjuge.A rigor, a falta de intimação do cônjuge constitui mera irregularidade,porquanto poderá se voltar contra a penhora,
para proteger sua meação, até mesmo, em embargos à arrematação. Argüição que cabe ao cônjuge interessado.Caso que não
envolve ausência de intimação, mas diligência ainda não cumprida. (...) APELO PROVIDO, EM PARTE. (Apelação Cível Nº
70054397583, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flôres de Camargo, Julgado em
18/07/2013)APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO. FALTA DE
CITAÇÃO DE EX-CÔNJUGE. ILEGITIMIDADE ATIVA PARA ALEGAR A NULIDADE.Tendo em vista a regra constante no artigo
6ºdo CPC, a qual preceitua que ninguém pode defender direito alheio em nome próprio, mostra-se a autora ilegítima para alegar
a falta de citação e intimação pessoal de seu ex-cônjuge dos atos processuais realizados na ação executiva. Precedentes.DA
QUITAÇÃO DO DÉBITO E DO NÃO RECEBIMENTO DOS EMBARGOS À ADJUDICAÇÃO. Tendo as matérias sido discutidas
nos autos da execução hipotecária outrora ajuizada pela demandada, sem que a parte executada apresentasse o devido recurso
naquele feito, inviável rediscussão da matéria atingida pela preclusão. DA (...) APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº
70037269743, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 25/04/2013)
EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE NOMEAÇÃO DE DEPOSITÁRIO DO BEM PENHORADO. Infundadas
as alegações de falta de nomeação de depositário já que, no caso em exame, conforme termo de penhora, houve nomeação de
depositário. FALTA DE INTIMAÇÃO DO CÔNJUGE DO DEVEDOR DA PENHORA.A alegação de falta de intimação da esposa
acerca dos atos expropriatórios, tais quais penhora e leilão, compete exclusivamente a ela, havendo ilegitimidade por parte
do executado/embargante em fazer tal alegação.ARREMATAÇÃO POR PREÇO VIL. DESCABIMENTO. Não se constitui em
preço vil o lanço que atinge mais de 80% do valor da avaliação. APELO NÃO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70007754229,
Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 10/03/2004)II - Quanto
à alegação de impenhorabilidade do bem penhorado, a documentação trazida pelo impugnante não demonstra que o referido
imóvel serve de residência da família, bem como que se trata de único imóvel de propriedade dos cônjuges. Desse modo,
não é possível, por ora, reconhecer a impenhorabilidade do imóvel constrito.III Nos termos acima, expeça-se o mandado para
intimação do cônjuge da penhora efetivada nos autos.Dil. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/
SP), ANGELO ANTONIO MINUZZO VEGA (OAB 116246/SP), ADRIANA TAVARES DE OLIVEIRA PENHA (OAB 244269/SP)
Processo 0003918-15.2008.8.26.0363 (363.01.2008.003918) - Monitória - João Carlos Machado - Rodo Prado Logística Ltda
Me - - Silvia Helena Vital do Prado - - Carmo Victor do Prado Júnior - Vistos. Defiro as transferências dos valores bloqueados
pelo sistema BACENJUD para a conta judicial do Banco do Brasil agência n° 6542-0, procedendo a serventia o necessário.
Fls.174/175: Defiro, providenciando a serventia o necessário, com relação ao ítem d” esclareça o exequente no prazo de 05
dias, uma vez que salário é impenhorável e protegido por lei. - ADV: FREDERICO WERNER LORENTZEN JOESTING (OAB
187244/SP), DANILO TEIXEIRA RECCO (OAB 247631/SP)
Processo 0004206-21.2012.8.26.0363 (363.01.2012.004206) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - Vera
Lúcia dos Santos Gonçalves - Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - Ante a renúncia de fls.280, nomeio perito em substituição
na pessoa do Sr. Antonio Carlos da Silva, intimando-o para no prazo de 10 dias, apresentar estimativa de seus honorários. ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LUIZ FRANCISCO B DE CAMARGO FILHO (OAB 128438/SP)
Processo 0006582-63.2001.8.26.0363 (363.01.2001.006582) - Procedimento Comum - Banco do Brasil Sa - Antonio Vital do
Prado - - Maria Jose Roberto do Prado - Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias
sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: JOAO MACHADO DE CAMPOS
FILHO (OAB 86648/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0008299-61.2011.8.26.0363 (363.01.2011.008299) - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência Pereira & Pereira Medicamentos Ltda Epp - Itapeva II Multicarteira Fundo de Invest. em Direitos Creditorios Não Padronizados
- Servimed Comercial Ltda - Banco do Brasil Sa - - Solfarma Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda - - Mercantil Farme Ltda
- - Panpharma Distribuidora de Medicamentos Ltda - - Ismael da Silva Costa - - Ismael da Silva - - Marcelo Henrique Pereira
- Fls.1.162/1.189: Manifeste-se o Sr.Administrador no prazo de 30 dias, como já determinado anteriormente. - ADV: MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP), LUCAS RIBEIRO MOTA
(OAB 339459/SP), JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI (OAB
151275/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), ALESSANDRO ROSELLI (OAB 188878/SP),
THIAGO ANDRADE BUENO DE TOLEDO (OAB 156050/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), JAIRO
HENRIQUE DE MOURA (OAB 303004/SP), MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP), JOAO CARLOS
DANTAS DE MIRANDA (OAB 89363/SP), LUÍS EDUARDO FOGOLIN PASSOS (OAB 190991/SP)
Processo 0008346-35.2011.8.26.0363 (apensado ao processo 0008256-27.2011.8.26.0363) (363.01.2011.008346) - Outros
Feitos não Especificados - Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Mogi Mirim - Município de Mogi Mirim - Vistos.Indefiro
o requerimento de prova emprestada, ante a não concordância do requerido.Outrossim, compulsando os autos, verifica-se que a
decisão de fls. 961, em seu item “3”, foi proferida de forma equivocada, vez que determinou à requerente o ônus dos honorários
periciais.No entanto, quando da especificação de provas, a requerente postulou, tão somente, pelo depoimento pessoal do
representante legal do requerido (fls. 883), enquanto, o requerido, a fls. 884/885 requereu a produção de prova pericial contábil.
Em que pese a determinação de tornar nulos os atos praticados a partir de fls. 879 (fls. 896), o requerido, em sua contestação
(fls. 897/902), requereu a produção de prova pericial contábil, pedido este reiterado na manifestação de fls. 957/959.Assim,
determino o recolhimento dos honorários periciais estimados pelo Expert, pela parte requerida, ou seja, pelo Município, eis que
ele efetivamente pleiteou a prova.No mais, diante do certificado a fls. 1136, mantenho o indeferimento dos benefícios da Justiça
Gratuita à requerente, que deverá, no prazo de dez dias, efetuar o recolhimento das custas pertinentes.Int. - ADV: CARLOS
EDUARDO DE OLIVEIRA BARRETTO FILHO (OAB 177961/SP), RAMON ALONÇO (OAB 247839/SP), CLAREANA FALCONI
MAZOLINI SARTORI (OAB 251883/SP), GILMAR ALVES BEZERRA (OAB 79062/SP)
Processo 0008598-33.2014.8.26.0363 - Usucapião - Usucapião Ordinária - ANA IZABEL DE OLIVEIRA - - JOSÉ ANTONIO
BIAZOTTO - - SEBASTIÃO ALVES DE OLIVEIRA - - ROSARI MACHADO TELES DE OLIVEIRA - - MARIA DO CARMO DOS
SANTOS - - JOSÉ DONIZETE DOS SANTOS - - ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA - - CATARINA ALVES DE OLIVEIRA
BRANDÃO - - BRAZILIANO DA SILVA BRANDÃO - - JOAQUIM ALVES SOBRINHO - - BENEDITA MARIA ALVES DE OLIVEIRA
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