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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 19 de maio de 2017 - Página 2015

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TJSP 19/05/2017 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 19 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2350

2015

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO RODRIGUES FAZUOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO ROGÉRIO TERUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0309/2017
Processo 0004805-18.2016.8.26.0363 (processo principal 0001425-89.2013.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Maria Cristina Francisco - - João Alexandre Francisco - - Therezinha Lima Francisco - - Maria
Cecília Francisco Urbini - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mogi Mirim Saae - Vistos.Considerando que a executada
concordou com os cálculos apresentados pela exequente, expeça-se ofício requisitório.Aguarde-se a comunicação do DEPRE
quanto ao pagamento.Oportunamente, torne m conclusos para extinção.Int. - ADV: LARISSA RODRIGUES VICENTE (OAB
300615/SP), PAULA MACHADO GUIMARÃES (OAB 308533/SP), JOÃO ALEXANDRE FRANCISCO (OAB 156915/SP),
CAROLINA VITAL MOREIRA GOMES (OAB 209013/SP), EDUARDO TELINI VALENTE (OAB 212934/SP)
Processo 1000123-03.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Rosana Maria Garcia Motta
- Certifico e dou fé que a r. Sentença de fls. 82/84 teve seu trânsito em julgado em 27 de janeiro de 2017. Certifico mais que
remeto os autos à imprensa a fim de que o exequente se manifeste. - ADV: ANDRÉ LUIZ BRUNO (OAB 259028/SP)
Processo 1000601-74.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Prefeitura Municipal de
Mogi Mirim - Vistos.Conforme determinação proferida nos autos de Conflito de Competência, prestei informações nesta data,
conforme ofício anexo, o qual determinei fosse remetido com a devida instrução à C. Câmara Especial.No mais, considerando
que as questões urgentes nos autos já foram decididas (fls. 128/129), aguarde-se decisão definitiva do Conflito.Int. - ADV:
VANESSA APARECIDA POLETTINI (OAB 240904/SP)
Processo 1000956-21.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Parcelas e índices de correção do salário-de-contribuição Zilda Aparecida Soares de Araujo - Certifico e dou fé que decorreu o prazo para a manifestação do requerido. Certifico mais que
remeto os autos à imprensa a fim de que o autor se manifeste - ADV: EVANDRO GARCIA DE LIMA (OAB 113644MG)
Processo 1001289-07.2015.8.26.0363 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Talita Amaral Mello - Vistos.
Ante a anuência da exequente, HOMOLOGO para que produzam seus jurídicos e legais efeitos os cálculos apresentados às fls.
134/147.Expeçam-se RPVs em favor dos interessados.Disponibilizados os numerários, expeçam-se alvarás e tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: RENATA DE ARAUJO (OAB 232684/SP)
Processo 1001499-87.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Antônia Rodrigues Corrêa - Vistos.Compulsando os autos verifico que o pleito de justiça gratuita não foi analisado, o que
faço agora, portanto DEFIRO por ora o benefício da justiça gratuita. Anote-se no cadastro dos autos.Fls. 32/33 - Aguarda-se
a vinda da decisão administrativa pelo prazo de 45(quarenta e cinco) dias a contar da data do agendamento (04/05/2017 - fls.
34), decorrido o qual, deverá a parte, independentemente de nova intimação, providenciar a juntada de referido documento ou
requerer o que de direito, conforme o caso, no prazo de 15(quinze) dias, vindo conclusos na sequência.Int. - ADV: GESLER
LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1001710-26.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Gratificações Estaduais Específicas - Vera Helena Correa
Alcantara Sugawara - Vistos.Ante o disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da Constituição da República, para análise do pedido de
gratuidade judiciária, apresente o autor, no prazo de quinze dias, cópia de sua última declaração de bens e rendimentos feita
à Receita Federal, cópia da CTPS, holerite ou qualquer outro documento recente que comprove a alegada miserabilidade.Int. ADV: ODAIR LEAL SEROTINI (OAB 133605/SP)
Processo 1001820-25.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - A.D.S. Vistos.A despeito do documento juntado pela parte (fls. 09), bem como pela natureza da ação, não é caso de deferimento
da justiça gratuita. Conforme se depreende pelo ‘Demonstrativo de Pagamento’ do salário do autor (fls. 09), é certo que este
percebe renda mensal aproximada de 4 salários mínimos, o que é incompatível com a alegada miserabilidade, ainda mais se
considerando o baixo valor das custas a serem recolhidas,que se limitará à aproximadamente 10% dos rendimentos do autor,
o que certamente não comprometerá o sustento do autor e de sua família.Destarte, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita
e DETERMINO o recolhimento das custas iniciais, tais como taxa judiciária e de mandato, no prazo de 15(quinze) dias, sob
pena de indeferimento da exordial.Decorrido o prazo, certifique-se eventual inércia e venham conclusos.Int. - ADV: PRISCILA
FRANCO FERREIRA DA SILVA (OAB 159710/SP)
Processo 1001960-59.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Sônia Maria Santos da
Silva - Vistos.Defiro o pedido de assistência judiciária “gratuita”. Indefiro o pedido de antecipação de tutela, visto que o(a)
requerente, nessa fase inicial de cognição, não demonstrou a contento a verossimilhança do alegado. O laudo e exames que
estão a instruir a inicial foram produzidos unilateralmente sem o crivo do contraditório e por perito judicial. Ademais, os atos
praticados pelo requerido gozam de presunção de veracidade (no caso a perícia que constatou que o(a) requerente encontrase apto(a) ao trabalho). Assim, somente com a regular instrução e a realização da prova pericial e sua homologação, as
alegações apresentadas poderão ser constatadas e, quiça, revistas.Não obstante, anote-se que em se tratando de verba de
natureza alimentar, a repetição, caso o(a) autor(a) não tenha direito ao benefício, restaria inviabilizada, encontrando, portanto,
a pretensão óbice na regra do art. 300, § 3º, do CPC, que diz que não se anteciparão os efeitos da tutela quando houver
perigo de irreversibilidade.Considerando a existência de quesitos depositados em cartório pelo INSS, o qual posteriormente
poderá protocolar quesitos complementares se entender o caso, antecipo desde logo a realização da perícia. Para realizá-la,
nomeio o Doutor José Ricardo Nasr, arbitrando seus honorários em R$ 200,00. Desde já antecipo a perícia e designo o dia
26/07/2017, às 13:40 horas, que será realizada no consultório do médico, situado na rua Dr. Franco da Rocha, 455, Centro,
Amparo-SP, ficando a parte autora ciente na pessoa de seu procurador e o requerido ciente via correio eletrônico, para que
querendo faça seu assistente técnico acompanhar a perícia.O comparecimento do(a) autor(a), devidamente munido de todos
os documentos e exames médicos que disponha, é de responsabilidade de seu advogado.O(a) perito(a) deverá responder
aos seguintes quesitos do juízo:A A parte autora é ou já foi paciente do(a) ilustre perito(a)?B O(A) Sr(a) perito(a) considera
existente motivo de suspeição ou impede para sua atuação nos presentes autos, tais como ser amigo ou parente da parte
autora ou devedor/credor de algum dos litigantes?C A parte autora sofre de alguma doença? Qual ou quais?D Em sendo
positiva a primeira resposta, é possível saber quando a doença se iniciou (ao menos mês e ano)?E Quais os exames que foram
apresentados pela parte autora?F Pode a parte autora desempenhar alguma atividade que lhe garanta a subsistência?G A
incapacidade da parte autora, se houver, é parcial ou total? É permanente ou temporária?H A parte autora está incapacitada
total e permanentemente para todo e qualquer trabalho?I As doenças que atingem a parte autora são passíveis de tratamento
ambulatorial, apenas necessitando de afastamento do trabalho quando ocorrem episódios de agravamento?J Se for constatada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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