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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 19 de maio de 2017 - Página 2017

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TJSP 19/05/2017 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 19 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2350

2017

ou mandado.Int - ADV: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), JUAREZ BESSI (OAB 159697/SP)
Processo 0001257-48.2017.8.26.0363 (processo principal 0000226-32.2013.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Recuperação judicial e Falência - Gilton Alves dos Santos - Vistos.A despeito da distribuição deste incidente como cumprimento
de sentença, é certo que o quanto colacionado neste expediente, trata-se de simples petição intermediária, a qual deve ser
juntada na ação principal, já que não trata-se de qualquer requerimento de cumprimento de sentença.Destarte, providencie-se
a juntada do documento nos autos principais, e, por conseguinte, cancele-se a distribuição.Int. - ADV: EDUARDO LUÍS ZAGO
MELLO (OAB 192571/SP)
Processo 0001900-06.2017.8.26.0363 (processo principal 0006089-52.2002.8.26.0363) - Cumprimento de sentença
- Abdalla Khoury Chaib Filho - Fernando Penteado Cardoso e outro - Abdalla Khoury Chaib Filho - VistosIntime(m)-se o(s)
executado(s) na pessoa de seu patrono por meio de publicação no diário oficial para efetuar o pagamento da dívida no prazo de
15 dias (art. 523 e 528, § 8º do CPC). Advirta-o(s) de que, querendo, o prazo para impugnar, independentemente de penhora,
depósito ou caução é de 15 (quinze) dias, contados do prazo para pagamento voluntário, caso não ocorra (art. 525 do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo citado (quinze dias), determino a imediata penhora de ativos financeiros, pelo sistema
Bacenjud, intimando-se o executado, na mesma oportunidade (§ 3º do artigo 523 do CPC).Não ocorrendo pagamento voluntário
no prazo citado (quinze dias), o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez
por cento. (art. 523, §1º do CPC), podendo, a requerimento do exequente, ser protestado o título (art. 517 do CPC). Servirá
a presente, assinada digitalmente (vide lateral direita), como carta ou mandado.Int. - ADV: ABDALLA KHOURY CHAIB FILHO
(OAB 93030/SP)
Processo 0001905-28.2017.8.26.0363 (processo principal 0000171-23.2009.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Vida Verde
Indústria e Comércio de Insumos Orgânicos Ltda - Vistos.Emende o exequente para que junte a procuração outorgada ao
patrono da parte executada, conforme previsão do art. 1.286 §2° da Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, ipsis
litteris:”Art. 1.286 (...) § 2º O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico
e instruído com as seguintes peças:I sentença e acórdão, se existente;II - certidão de trânsito em julgado, se o caso;III
demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa;IV - mandado
de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente
considere necessárias”Concedo o prazo de 15(quinze) dias para tanto. Decorrido o prazo, certifique-se eventual inércia e
venham conclusos.Int. - ADV: THIAGO ANDRADE BUENO DE TOLEDO (OAB 156050/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001907-95.2017.8.26.0363 (processo principal 0010064-62.2014.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMINIO OMETTO - Vistos.Emende o exequente para que junte a sentença e acórdão,
se existente,certidão de trânsito em julgado, já que não se trata de execução provisória, e a procuração outorgada ao patrono da
parte executada, conforme previsão do art. 1.286 §2° da Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, ipsis litteris:”Art.
1.286 (...) § 2º O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído
com as seguintes peças:I sentença e acórdão, se existente;II - certidão de trânsito em julgado, se o caso;III demonstrativo
do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa;IV - mandado de citação
cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere
necessárias”Concedo o prazo de 15(quinze) dias para tanto. Decorrido o prazo, certifique-se eventual inércia e venham
conclusos.Int. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP),
DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 0002992-29.2011.8.26.0363 (363.01.2011.002992) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação
- Ricardo Mazon Gomes Pinto - Embracon Administradora de Consórcio Ltda - Vistos.Fls. 1193/198 - Melhor compulsando
os autos, verifico que, de fato, os valores depositados pelo próprio exequente durante a fase de conhecimento tratam-se de
quantias incontroversas, de modo que mesmo que acolhida a tese da parte apelante, os depósitos que realizou ainda lhe serão
devidos, sendo que a discussão se limitará ao cálculo dos acréscimos legais - juros e correção - incidentes, e não sobre as
próprias parcelas depositadas, as quais deverão ser levantadas pelo exequente, conforme restou decidido em sentença (fls.
87/93), inclusive.Com efeito, a parte controversa trata-se mesmo daquele depositada pela executada, já que parte dos valores
podem servir de quitação de valores devidos ao exequente em eventual sucesso no apelo.Destarte, DEFIRO o levantamento
pelo exequente das parcelas mensais depositadas pelo próprio exequente em juízo. Expeça-se guia de levantamento. Após,
subam os autos à superior instância.Int. - ADV: MARCELO LOPES VALENTE (OAB 159418/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR (OAB 107414/SP), RAFAEL LUCIANO RODRIGUES (OAB 260614/SP)
Processo 0003366-69.2016.8.26.0363 (processo principal 0004963-20.2009.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - José Antonio Sacilotto - Beta K Net Serviços de Internet Acessoria e Consultoria Ltda e outro
- Fls. 55: guia não acompanhou a última petição. Nada Mais - ADV: JAIR RATEIRO (OAB 83984/SP), JOAO CARLOS DANTAS
DE MIRANDA (OAB 89363/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), LUCIANA CAROLINA GONÇALVES (OAB
227821/SP)
Processo 0003410-88.2016.8.26.0363 (processo principal 0008903-95.2006.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Otávio Augusto R dos Santos - Banco Banespa SA - Vistos.Fls. 133 - Não é caso de reconsideração da
decisão que determinou o adiantamento dos honorários pelo exequente, tendo em vista que a impugnação ao cumprimento
de sentença, a despeito da limitação das matérias que podem ser discutidas por meio de referida defesa, assume afeição de
processo de conhecimento, sendo, portanto, aplicáveis neste momento as normas relativas ao procedimento ordinário.E, assim
sendo, prevalece o quanto previsto no art. 95 do Código de Processo Civil, de que ‘cada parte adiantará a remuneração do
assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia (...)’, como é o
caso dos autos.Com efeito, é certo que determinada a especificação de provas (fls. 112/113), tão somente a parte exequente/
impugnada requereu a realização de cálculos pela contadoria (fls. 115 e 116), que devido à mediana dificuldade para apuração
dos valores devidos por uma ou outra parte, restou determinada a realização de perícia técnica com o mesmo fim (fls. 130/131).A
alegação de que o ônus da prova deva ser invertido, não deve ser levada à cabo, posto que o simples fato de se tratar de
relação de consumo não conduz à inversão automática do ônus da prova, devendo haver ao menos indícios do direito da parte
hipossuficiente, o que não é o caso, em razão mesmo da razoável complexidade que envolve os cálculos apresentados por
ambas as partes.Destarte, mantenho a determinação de adiantamento dos honorários periciais pela parte exequente/impugnada
(fls. 130/131).No mais, DEFIRO o prazo requerido para a regularização da representação processual (fls. 135), e determino o
cumprimento da determinação anterior, intimando-se o perito para estimativa dos honorários.Int. - ADV: GIOVANNA MARIA B R
DE VASCONCELLOS (OAB 130131/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0004298-57.2016.8.26.0363 (processo principal 0011433-62.2012.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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