TJSP 22/05/2017 - Pág. 2302 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2351
2302
Juizado Especial Cível que MARCOS VINÍCIUS DE SOUZA move em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. com
julgamento do mérito nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do novo CPC.Após o trânsito em julgado, arquivem-se. - ADV:
PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/SP)
Processo 1000252-87.2017.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Manoel Borges Dutra - Me Vistos.Tendo em vista o pagamento do débito, conforme requerimento de fls. 29, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução
de Título Extrajudicial que Manoel Borges Dutra - Me move em face de Elisabete Terezani, com fundamento no art. 924, inciso
II, do CPC.Após o trânsito em julgado fica deferido a entrega dos documentos que instruíram a inicial ao(à) executado(a),
cientificando-os de que o não recebimento dos documentos no prazo de 90 dias implicará na destruição dos mesmos.P.R.I.C,
após, arquivem-se. - ADV: DANIEL JOSÉ DUTRA (OAB 235778/SP)
Processo 1000322-07.2017.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - CLARISSA
RENATA ALVES DE LIMA - TRANSBRASILIANA CONCESSIONARIA DE RODOVIA S/A - Manifeste-se o (a)autor(a), no prazo de
dez dias, sobre a CONTESTAÇÃO retro juntada, para normal prosseguimento do feito . - ADV: LEONARDO ROBERTO ALVES
DE LIMA (OAB 392043/SP), ANDRE GALHARDO DE CAMARGO (OAB 298190/SP)
Processo 1000325-30.2015.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MINI LOJA PEROLA LTDA - ME
- Fica através da presente o(a) requerente/exequente, devidamente intimado(a), para no prazo de CINCO dias, manifestar sobre
a pesquisa RENAJUD efetivada nos autos, onde verificou constar que a pesquisa não retornou resultados, isto é, não possui
veiculo(s) em nome do(a) requerido(a), para normal prosseguimento do feito. - ADV: DANIEL JOSÉ DUTRA (OAB 235778/SP)
Processo 1000502-91.2015.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - IGOR CARLOS
FIGUEIREDO DE TOLEDO - RIOFORT INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ESTOFADOS LTDA - ME - Vistos.Intime-se
as partes, para no prazo de cinco dias, manifestarem sobre o ofício de fls. 69, para normal prosseguimento do feito.Int. - ADV:
JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA NETO (OAB 199818/SP), MAURI JOSE CRISTAL (OAB 90366/SP), IGOR CASSIO CRISTAL
(OAB 348864/SP)
Processo 1000595-83.2017.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - JEAN MARCEL ROVERSI - ME
- Vistos.1. JEAN MARCEL ROVERSI - ME, qualificado nos autos, ajuizou a presente ação de Condenação em Dinheiro em face
de JOSE MARCOS DA CRUZ MORELATTO, qualificado nos autos, objetivando o recebimento da importância de R$ 100,60,
tudo de conformidade com o pedido inaugural de fls. 02. O requerido foi citado dos termos da ação (fls. 22), não compareceu
na audiência de conciliação, onde foi requerido a aplicação dos efeitos da revelia, não obstante, quedou-se revel deixando de
comparecer ao ato (fls. 21).2. A fls. 26/27 o requerente pleiteou o normal prosseguimento do feito, haja vista, que o requerido
não pagou o débito, objeto desta ação. É o relatório. DECIDO.3. Ocorre, neste caso em concreto, os efeitos da revelia aplicáveis
à espécie. O réu foi citado dos termos da ação, quedando-se, outrossim, em contumácia, deixando de comparecer na audiência
de conciliação e de contestar a ação dentro do prazo legal. Com tal proceder fez emergir, então, o instituto da revelia com toda
a força e conseqüências que lhe empresta o artigo 20 da Lei nº 9.099/95. De rigor, pois, o reconhecimento da procedência da
ação, sobretudo, por serem plausíveis e razoáveis os argumentos expendidos na inicial, bem como o documento trazido aos
autos (fls. 22). 4. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Procedimento do Juizado (Acidente de Trânsito), o
fazendo para CONDENAR JOSE MARCOS DA CRUZ MORELATTO a pagar ao autor a importância de R$ 100,60 (Cem reais e
sessenta centavos), com juros de 12% ao ano e correção monetária incidente desde a data da propositura da ação. P.R.I.C. ADV: AMANDA ROVERSI GOMES PERES (OAB 362001/SP)
Processo 1000856-48.2017.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - IVETE PIOVEZAN - Vistos.
Nos termos do § 1º, artigo 53 da Lei 9.099/95, designo audiência de conciliação para o dia 21 de junho de 2017, às 15:40 horas,
em Nova Granada/SP, observando o pedido de fls. 11 elaborado pelo(a) autor(a).Defiro a requisição de reforço policial, bem
como a ordem de arrombamento, caso necessário, observando-se as formalidades legais.Cite-se e Intimem-se as partes. - ADV:
NATHÁLIA MILANI MORA (OAB 376208/SP)
Processo 1000902-71.2016.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Fabricio Pires de
Carvalho - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Fabricio Pires de Carvalho - Vistos.Fls. 157/159: Homologo, por sentença, o
acordo entre as partes Fabricio Pires de Carvalho e AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS, nestes autos da Ação de Indenização
Por Danos Morais, para que surta seus feitos legais. Por conseguinte, determino a suspensão do feito até o cumprimento do
avençado, e cientificando-se as partes de que o silêncio nos 10 dias seguintes à data do vencimento será considerado como
satisfação integral, gerando a extinção do feito. No caso de inadimplemento do avençado mediante provocação da exequente,
o feito seguirá seu curso. P. R. I. - ADV: FABRICIO PIRES DE CARVALHO (OAB 254518/SP), PAULO GUILHERME DE
MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1000965-96.2016.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - VALDIR
DE ARAUJO MOVEIS ME - Vistos.Tendo em vista o pagamento do débito, conforme requerimento de fls. 37, JULGO EXTINTA
a presente Ação Procedimento do Juizado Especial/Execução que move em face de , com fundamento no art. 924, inciso II,
do CPC.Torno insubsistente a penhora de fls. 32, destituindo o(a) depositário(a) do encargo.P.R.I.C, após, arquivem-se. - ADV:
CLAUDIA RENATA DA SILVA (OAB 124827/SP)
Processo 1001880-48.2016.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Associação dos Proprietarios
do Residencial Aldeia dos Lagos I - Vistos.Tendo em vista o pagamento do débito, conforme requerimento de fls. 71, JULGO
EXTINTA a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial que Associação dos Proprietarios do Residencial Aldeia dos
Lagos I move em face de Elaine Aparecida Rodrigues Roversi, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC.Após o trânsito
em julgado fica deferido a entrega dos documentos que instruíram a inicial ao(à) executado(a), cientificando-os de que o não
recebimento dos documentos no prazo de 90 dias implicará na destruição dos mesmos.P.R.I.C, após, arquivem-se. - ADV:
TATIANA DA SILVA AREDE (OAB 226293/SP)
Processo 1001916-90.2016.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Associação dos Proprietarios do
Residencial Aldeia dos Lagos I - JOÃO FERREIRA CANDIDO - Vistos.Defiro o requerimento de fls. 68.Expeça-se mandado
de levantamento em favor do(a) exequente, em relação a(s) guia(s) de depósito de fls. 69.Int. - ADV: RONALDO SANCHES
TROMBINI (OAB 169297/SP), TATIANA DA SILVA AREDE (OAB 226293/SP)
Processo 1001984-40.2016.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Associação dos Proprietarios do
Residencial Aldeia dos Lagos I - Vistos.Indefiro o pedido de fls. 56, uma vez que cabe ao(à) autor(a)/exequente retirar o nome
do(a) devedor(a) dos órgãos de proteção ao crédito.Expeça-se a certidão de objeto e pé para os devidos fins.Int. - ADV: TATIANA
DA SILVA AREDE (OAB 226293/SP)
Processo 1001984-40.2016.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Associação dos Proprietarios do
Residencial Aldeia dos Lagos I - Vistos.Diante da certidão de fls. 60, defiro a retificação do número do CPF em nome da
executada, para constar como 310.722.978-41.Diligenciando a serventia pelo necessário, observando-se as normas legais.Int. ADV: TATIANA DA SILVA AREDE (OAB 226293/SP)
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