Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 23 de maio de 2017 - Página 2004

  1. Página inicial  > 
« 2004 »
TJSP 23/05/2017 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2352

2004

relevância ou comprovação pois se trata de manifestação unilateral, sem que a ré demonstre haver por parte da autora qualquer
anuência e/ou vontade de realizar novo evento.Como se cuidou de contrato formalizado por escrito é de se crer que eventuais
alterações ou aditamentos deveriam observar a mesma forma (princípio da simetria), daí porque a prova oral seria inócua para
demonstrar ter a autora anuído com a suposta alteração de data de evento.De mais a mais, mesmo que admitida a versão da
ré, esta textualmente afirma que a autora teria anuído a uma “troca de datas” (fl. 33), e em hipótese alguma à manutenção de
reserva concomitante de duas datas, daí porque não se justifica a cobrança de duas multas, repita-se, mesmo que acolhida
a versão da contestação.A razão deste entendimento é singela: a justificativa da ré para incidência de cláusula penal seria
o suposto prejuízo causado pela reserva do local que teria, assim, remanescido indisponível para outro evento. Ora, se a ré
admitiu a troca de datas do evento reservado pela autora, conseqüentemente liberou-se-lhe a primeira data (aquela inicialmente
programada para o casório), de modo que se o local não foi locado, tal não se pode imputar à autora. O valor equivalente a
20% do valor total do contrato totaliza R$ 1.420,00 (um mil quatrocentos e vinte reais). A autora já pagou (fato incontroverso)
à ré por meio de depósito uma entrada no valor de R$ 1.300,00, e ainda fez o depósito de mais duas parcelas de R$ 590,00,
totalizando o valor de R$ 2.480,00.Sendo assim, a autora possui o saldo residual de R$ 1.060,00 (um mil e sessenta reais) que
deverá ser devolvido a fim de evitar o enriquecimento ilícito por parte da ré (art. 884, CC).III.Isto posto, JULGO PROCEDENTE
a presente ação que PRISCILA SOARES MARTINS VIEIRA move em face de VILLAGE VERDE EVENTOS LTDA. e o faço para
condenar a ré a pagar à autora o saldo residual de R$ 1.060,00(um mil e sessenta reais), valor que será acrescido de juros de
mora da citação (art. 405, CC); e correção monetária desde o ajuizamento da ação. Condeno a ré ao pagamento das custas e
despesas processuais, mais honorários advocatícios, que, de acordo com os parâmetros fornecidos pelo § 2º do art. 85 do CPC,
fixo em 20 % sobre o valor corrigido da condenação. P.R.I. - ADV: ANA MARIA AFONSO RIBEIRO BERNAL (OAB 252732/SP),
MARCELO DA SILVA (OAB 376159/SP)
Processo 1009220-43.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A Informe o autor para qual endereço deverá ser expedido o mandado. - ADV: EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/
SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1010258-22.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - André Messias Santos Soares Vistos,Para que haja maior celeridade na entrega do provimento jurisdicional, deixo de designar audiência para determinar que
sejam cientificadas as partes sobre o Laudo de fls. 68/75.Intime-se o requerido pessoalmente deste e de todo o processado até
o momento.Com relação a eventual audiência, oportunamente sobre isso haverá deliberação.Com a comprovação do depósito
dos honorários periciais expeça-se mandado de levantamento.Int. - ADV: LEONARDO CARLOS LOPES (OAB 173902/SP)
Processo 1010413-25.2016.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 1027073-65.2016.8.26.0002 - 13 VARA CIVEL - FORO REGIONAL II - SANTO AMARO) - Smart Data Santo Amaro
Treinamentos Ltda - Manifeste-se o autor quanto ao mandado negativo, conforme certidão de fl. 39. - ADV: ADRIEN GASTON
BOUDEVILLE (OAB 162960/SP)
Processo 1010796-37.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - ISABEL RODRIGUES
COMPARINI - Alvará disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: LEILA APARECIDA HIDALGO (OAB 212375/SP)
Processo 1011017-83.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Tatiana de Andrade Dias Freire - Leandro Freire de Oliveira - Manifeste-se a requerente. - ADV: RODRIGO PEREIRA GONÇALVES (OAB 253016/SP)
Processo 4003743-22.2013.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Defiro o bloqueio/pesquisapelo sistema bacen, info e renajud, expedindo-se a minuta depois da comprovação
do depósito do valor de R$12,20, por CPF/CNPJ, e por pesquisa, conforme comunicado CSM 170/11.Com este, cumpra-se.Int.
- ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 4005618-27.2013.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - ADAILTON RODRIGUES GONZAGA - Providencie o requerente o recolhimento da diligência do oficial de
Justiça.Após, expeça-se mandado, ficando deferido o cumprimento com urgência e pelo Oficial de Plantão, se necessário. ADV: ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB 43621/RS), ELISABETE DE LIMA TAVARES (OAB 173859/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ WELLINGTON BEZERRA DA COSTA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ VICENTE DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0286/2017
Processo 0007711-26.2016.8.26.0348 (processo principal 0015341-80.2009.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Atos Administrativos - Trans Flaber Transportadora Ltda - Prefeitura do Municipio de Maua Sp - Manifestarse sobre a impugnação apresentada. - ADV: ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/SP), TAIS MACIEL ANDRUCIOLI
(OAB 215083/SP), MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 73929/SP), LUCIANA DA CUNHA (OAB 287126/SP)
Processo 1000576-43.2016.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - K.D.R.L. - Ante o tempo
decorrido, sem manifestação, intime-se o autor, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para que dê andamento ao
feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: ESTER
RODRIGUES LOPES (OAB 169135/SP)
Processo 1001221-39.2014.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rita Bezerra da Silva de Sousa e outros Manifestem-se os autores quanto as respostas dos ofícios. - ADV: ARNALDO MIGUEL DOS SANTOS VASCONCELOS (OAB
104308/SP)
Processo 1001842-02.2015.8.26.0348 - Homologação de Transação Extrajudicial - Alimentos - M.S.G. - B.F.G. - Ofício(s)
disponível(is) para impressão e encaminhamento. Após comprove nos autos a distribuição. - ADV: FERNANDO MONTEIRO
REIS (OAB 384336/SP), FERNANDO MONTEIRO REIS (OAB 3321/TO)
Processo 1003891-16.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Guarda - M.F.M.N. - Fl. 91: Defiro o prazo requerido pelo
setor.Dê-se ciência.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003977-21.2014.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - P.C. - M.A.C. e outro - F.P.E.S.P. generico - ADV: CASSIA PEREIRA DA SILVA (OAB 177966/SP), MARTA NOVAES POLI (OAB 73767/SP), SERGIO D’AMICO
(OAB 72040/SP)
Processo 1004541-92.2017.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Maria Sebastiana Moura - Defiro
a gratuidade.Anote-se em todos os expedientes extraídos que o autor é beneficiário da prioridade prevista no artigo 1048, inciso
I do CPC/2015.Aditar a inicial para corrigir o valor dado à causa, ante a cópia do IPTU que faz prova do valor do imóvel, bem
como ante as informações de fls. 61 e 64, constar o endereço dos requeridos.Juntar planta ou croqui que bem retrate o imóvel,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo