TJSP 23/05/2017 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2352
2004
relevância ou comprovação pois se trata de manifestação unilateral, sem que a ré demonstre haver por parte da autora qualquer
anuência e/ou vontade de realizar novo evento.Como se cuidou de contrato formalizado por escrito é de se crer que eventuais
alterações ou aditamentos deveriam observar a mesma forma (princípio da simetria), daí porque a prova oral seria inócua para
demonstrar ter a autora anuído com a suposta alteração de data de evento.De mais a mais, mesmo que admitida a versão da
ré, esta textualmente afirma que a autora teria anuído a uma “troca de datas” (fl. 33), e em hipótese alguma à manutenção de
reserva concomitante de duas datas, daí porque não se justifica a cobrança de duas multas, repita-se, mesmo que acolhida
a versão da contestação.A razão deste entendimento é singela: a justificativa da ré para incidência de cláusula penal seria
o suposto prejuízo causado pela reserva do local que teria, assim, remanescido indisponível para outro evento. Ora, se a ré
admitiu a troca de datas do evento reservado pela autora, conseqüentemente liberou-se-lhe a primeira data (aquela inicialmente
programada para o casório), de modo que se o local não foi locado, tal não se pode imputar à autora. O valor equivalente a
20% do valor total do contrato totaliza R$ 1.420,00 (um mil quatrocentos e vinte reais). A autora já pagou (fato incontroverso)
à ré por meio de depósito uma entrada no valor de R$ 1.300,00, e ainda fez o depósito de mais duas parcelas de R$ 590,00,
totalizando o valor de R$ 2.480,00.Sendo assim, a autora possui o saldo residual de R$ 1.060,00 (um mil e sessenta reais) que
deverá ser devolvido a fim de evitar o enriquecimento ilícito por parte da ré (art. 884, CC).III.Isto posto, JULGO PROCEDENTE
a presente ação que PRISCILA SOARES MARTINS VIEIRA move em face de VILLAGE VERDE EVENTOS LTDA. e o faço para
condenar a ré a pagar à autora o saldo residual de R$ 1.060,00(um mil e sessenta reais), valor que será acrescido de juros de
mora da citação (art. 405, CC); e correção monetária desde o ajuizamento da ação. Condeno a ré ao pagamento das custas e
despesas processuais, mais honorários advocatícios, que, de acordo com os parâmetros fornecidos pelo § 2º do art. 85 do CPC,
fixo em 20 % sobre o valor corrigido da condenação. P.R.I. - ADV: ANA MARIA AFONSO RIBEIRO BERNAL (OAB 252732/SP),
MARCELO DA SILVA (OAB 376159/SP)
Processo 1009220-43.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A Informe o autor para qual endereço deverá ser expedido o mandado. - ADV: EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/
SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1010258-22.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - André Messias Santos Soares Vistos,Para que haja maior celeridade na entrega do provimento jurisdicional, deixo de designar audiência para determinar que
sejam cientificadas as partes sobre o Laudo de fls. 68/75.Intime-se o requerido pessoalmente deste e de todo o processado até
o momento.Com relação a eventual audiência, oportunamente sobre isso haverá deliberação.Com a comprovação do depósito
dos honorários periciais expeça-se mandado de levantamento.Int. - ADV: LEONARDO CARLOS LOPES (OAB 173902/SP)
Processo 1010413-25.2016.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 1027073-65.2016.8.26.0002 - 13 VARA CIVEL - FORO REGIONAL II - SANTO AMARO) - Smart Data Santo Amaro
Treinamentos Ltda - Manifeste-se o autor quanto ao mandado negativo, conforme certidão de fl. 39. - ADV: ADRIEN GASTON
BOUDEVILLE (OAB 162960/SP)
Processo 1010796-37.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - ISABEL RODRIGUES
COMPARINI - Alvará disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: LEILA APARECIDA HIDALGO (OAB 212375/SP)
Processo 1011017-83.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Tatiana de Andrade Dias Freire - Leandro Freire de Oliveira - Manifeste-se a requerente. - ADV: RODRIGO PEREIRA GONÇALVES (OAB 253016/SP)
Processo 4003743-22.2013.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Defiro o bloqueio/pesquisapelo sistema bacen, info e renajud, expedindo-se a minuta depois da comprovação
do depósito do valor de R$12,20, por CPF/CNPJ, e por pesquisa, conforme comunicado CSM 170/11.Com este, cumpra-se.Int.
- ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 4005618-27.2013.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - ADAILTON RODRIGUES GONZAGA - Providencie o requerente o recolhimento da diligência do oficial de
Justiça.Após, expeça-se mandado, ficando deferido o cumprimento com urgência e pelo Oficial de Plantão, se necessário. ADV: ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB 43621/RS), ELISABETE DE LIMA TAVARES (OAB 173859/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ WELLINGTON BEZERRA DA COSTA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ VICENTE DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0286/2017
Processo 0007711-26.2016.8.26.0348 (processo principal 0015341-80.2009.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Atos Administrativos - Trans Flaber Transportadora Ltda - Prefeitura do Municipio de Maua Sp - Manifestarse sobre a impugnação apresentada. - ADV: ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/SP), TAIS MACIEL ANDRUCIOLI
(OAB 215083/SP), MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 73929/SP), LUCIANA DA CUNHA (OAB 287126/SP)
Processo 1000576-43.2016.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - K.D.R.L. - Ante o tempo
decorrido, sem manifestação, intime-se o autor, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para que dê andamento ao
feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: ESTER
RODRIGUES LOPES (OAB 169135/SP)
Processo 1001221-39.2014.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rita Bezerra da Silva de Sousa e outros Manifestem-se os autores quanto as respostas dos ofícios. - ADV: ARNALDO MIGUEL DOS SANTOS VASCONCELOS (OAB
104308/SP)
Processo 1001842-02.2015.8.26.0348 - Homologação de Transação Extrajudicial - Alimentos - M.S.G. - B.F.G. - Ofício(s)
disponível(is) para impressão e encaminhamento. Após comprove nos autos a distribuição. - ADV: FERNANDO MONTEIRO
REIS (OAB 384336/SP), FERNANDO MONTEIRO REIS (OAB 3321/TO)
Processo 1003891-16.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Guarda - M.F.M.N. - Fl. 91: Defiro o prazo requerido pelo
setor.Dê-se ciência.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003977-21.2014.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - P.C. - M.A.C. e outro - F.P.E.S.P. generico - ADV: CASSIA PEREIRA DA SILVA (OAB 177966/SP), MARTA NOVAES POLI (OAB 73767/SP), SERGIO D’AMICO
(OAB 72040/SP)
Processo 1004541-92.2017.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Maria Sebastiana Moura - Defiro
a gratuidade.Anote-se em todos os expedientes extraídos que o autor é beneficiário da prioridade prevista no artigo 1048, inciso
I do CPC/2015.Aditar a inicial para corrigir o valor dado à causa, ante a cópia do IPTU que faz prova do valor do imóvel, bem
como ante as informações de fls. 61 e 64, constar o endereço dos requeridos.Juntar planta ou croqui que bem retrate o imóvel,
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