TJSP 23/05/2017 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2352
2014
judicial para ofertar seu parecer, em cinco dias.Int. - ADV: OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), RICARDO ANTERO
LOUREIRO (OAB 119575/SP), ABSALAO DE SOUZA LIMA (OAB 68863/SP), ADILEIDE MARIA DE MELO (OAB 180045/SP)
Processo 0004275-25.2017.8.26.0348 (processo principal 1008155-13.2014.8.26.0348) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Flavio Franchini - Delta Móveis Indústria e Comércio Ltda Epp - Vistos.Concedo gratuidade de
justiça.Nos termos do art. 10, § 5º, da Lei 11.101/2005, intime-se o falido, por seu advogado (se houver), para, no prazo de cinco
dias, manifestar-se acerca do pedido.Findo tal prazo, com ou sem manifestação, intime-se o administrador judicial para ofertar
seu parecer, em cinco dias.Int. - ADV: OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), ANTONIO GONÇALVES MENDES (OAB
234187/SP), RICARDO ANTERO LOUREIRO (OAB 119575/SP), ABSALAO DE SOUZA LIMA (OAB 68863/SP)
Processo 0004281-32.2017.8.26.0348 (processo principal 1008155-13.2014.8.26.0348) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Guilherme Francisco Ferreira - Delta Móveis Indústria e Comércio Ltda Epp - Vistos.Concedo
gratuidade de justiça.Nos termos do art. 10, § 5º, da Lei 11.101/2005, intime-se o falido, por seu advogado (se houver), para,
no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca do pedido.Findo tal prazo, com ou sem manifestação, intime-se o administrador
judicial para ofertar seu parecer, em cinco dias.Int. - ADV: RICARDO ANTERO LOUREIRO (OAB 119575/SP), OTTO WILLY
GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), ANTONIO GONÇALVES MENDES (OAB 234187/SP), ABSALAO DE SOUZA LIMA (OAB
68863/SP)
Processo 0004864-17.2017.8.26.0348 (processo principal 1009145-04.2014.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Petropol Industria e Comercio de Polimeros LTDA - Vistos.Suspendo o andamento da
execução nos termos do artigo 134, § 2º, do CPC.Citem-se os sócios para resposta no prazo de quinze dias com as advertências
de sempre, devendo o autor recolher, previamente, as custas referentes à diligência do Sr. Oficial de Justiça. Int. - ADV: ISRAEL
PACHIONE MAZIERO (OAB 221042/SP), ANTONIO DE MORAIS (OAB 137659/SP)
Processo 0005445-71.2013.8.26.0348/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Orfeu Paulo Alves - Vistos.Manifeste-se
o autor acerca do ofício de rejeição de requisitório encaminhado pelo DEPRE, a fim de atender ao solicitado para seu regular
processamento.Após, conferidos os dados do requisitório pela serventia, tornem conclusos. Int, - ADV: ELI AUGUSTO DA SILVA
(OAB 150126/SP)
Processo 0006784-94.2015.8.26.0348 (processo principal 4003429-76.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - MARIA LUIZA DA SILVA - Intima-se o autor, para dar andamento ao processo no prazo de
5 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: AILTON CAPASSI (OAB 194908/SP), ELANE MARIA SILVA (OAB 147244/SP)
Processo 0007985-87.2016.8.26.0348 (processo principal 1006472-04.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Adriana Aparecida Brino - Edilene Ferreira - Fls. 31/32:O bloqueio realizado pelo BACEN-JUD recaiu sobre
conta de titularidade da executada, utilizada para o recebimento de pensão alimentícia fixada em favor da filha. O ofício
expedido nos autos da ação em que foram fixados os alimentos, juntado a fls. 36, demonstra claramente que a conta bloqueada
é a utilizada para o depósito da pensão alimentícia pelo empregador.Corroborando esse quadro o extrato bancário, juntado
a fls. 37, demonstra que a conta encontrava-se sem saldo antes do depósito dos alimentos, denotando-se, com isso, ser
utilizada exclusivamente para a movimentação da pensão alimentícia.Por se tratar, desse modo, de quantia absolutamente
impenhorável, já que inocorre na espécie qualquer causa de exceção à impenhorabilidade absoluta, determino o desbloqueio
em favor da executada.Depois que as partes forem intimadas desta decisão, expeça-se o necessário para restituição da quantia
bloqueada em prol da executada.No mais, diga o exequente sobre o prosseguimento.Intime-se. - ADV: SIMONE DE SOUZA
FELIX RODOLPHO (OAB 336578/SP), ELAINE CRISTINA CARIS (OAB 180681/SP)
Processo 0008629-30.2016.8.26.0348 (processo principal 0016887-39.2010.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento Bv - Donizete Jesus
de Oliveira - Fls. 39:Defiro o bloqueio requerido pelo BACEN-JUD.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB
118516/SP), SIDNEI APARECIDO PORTO DE SOUZA (OAB 142339/SP), GERSON GARCIA CERVANTES (OAB 146169/SP),
ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP)
Processo 0008629-30.2016.8.26.0348 (processo principal 0016887-39.2010.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento Bv - Donizete Jesus
de Oliveira - Manifeste-se o exequente, em 05 dias, sobre o resultado negativo do bloqueio Bacenjud, juntado às fls. 43/44 dos
autos. Valor bloqueado: R$ 00,00. - ADV: ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), CARLOS EDUARDO NICOLETTI
CAMILLO (OAB 118516/SP), SIDNEI APARECIDO PORTO DE SOUZA (OAB 142339/SP), GERSON GARCIA CERVANTES
(OAB 146169/SP)
Processo 0010286-41.2015.8.26.0348 (apensado ao processo 1008155-13.2014.8.26.0348) (processo principal 100815513.2014.8.26.0348) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Celia Aparecida Carsono - ABSOLUTO
COMÉRCIO E INSTALAÇÃO DE MÓVEIS LTDA. EPP. - Absalao de Souza Lima - Absalao de Souza Lima - Vistos.Trata-se de
habilitação de crédito requerida por CÉLIA APARECIDA CARSONO na recuperação judicial de DELTA MÓVEIS IND E COM
LTDA, aduzindo ser credora da requerida pelo valor líquido de R$7.000,00, oriundo de acordo celebrado na ação trabalhista
0000081-71.2015.5.02.0056, em tramite perante a 56ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, na qual figura como
reclamante.O Administrador judicial concordou com o pedido (fls. 35), ante a certidão juntada a fls. 31, silenciando-se a
recuperanda (fls. 15).É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR.O feito comporta imediata decisão sem a necessidade de produção
de outras provas.O pedido de habilitação procede integralmente.A existência do crédito habilitado encontra-se devidamente
demonstrada pelos documentos apresentados com a petição inicial e certidãos de fls. 31. Por outro lado, o administrador judicial
expressamente concordou com o pedido e a recuperanda não impugnou o crédito habilitado.Posto isso, JULGO PROCEDENTE
o pedido de habilitação de crédito, nos termos retro expostos, pelo valor de R$7.000,00, solicitando-se ao Administrador Judicial
a inclusão no quadro geral de credores, dentro da classe respectiva (dívida trabalhista). Sem custas ante a gratuidade de justiça
ora concedida à habilitante.Intime-se. - ADV: RICARDO ANTERO LOUREIRO (OAB 119575/SP), VINICIUS LOUREIRO (OAB
360785/SP), LEINY GOMES DA SILVA LEITE (OAB 337129/SP), ABSALAO DE SOUZA LIMA (OAB 68863/SP), KAROLINA DA
SILVA LOUREIRO (OAB 346184/SP)
Processo 0010430-54.2011.8.26.0348/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jair Bergamaschi - Vistos.Os dados da
requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: ELI AGUADO PRADO (OAB 67806/SP)
Processo 0010853-38.2016.8.26.0348 (processo principal 0012580-08.2011.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Ato /
Negócio Jurídico - Rosper Industria Metalurgica Ltda - Caldecort Comercio de Metais Ltda - Vistos.Levante-se todos os depósitos
em favor da exequente.Diga o exequente em cinco dias se o débito foi integralmente quitado em razão dos depósitos efetuados.
No silêncio, entender-se-a que foi integralmente pago o débito.Int. - ADV: ROBERTO PEREIRA GONCALVES (OAB 105077/SP),
MARILICE DUARTE BARROS (OAB 133310/SP), KATIA NAVARRO RODRIGUES (OAB 175491/SP)
Processo 0011026-62.2016.8.26.0348 (processo principal 0003414-20.2009.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de
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