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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 23 de maio de 2017 - Página 2024

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TJSP 23/05/2017 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2352

2024

SEIN PEREIRA (OAB 295329/SP), ROBEIRTO SILVA DE SOUZA (OAB 166152/SP), RICARDO SEIN PEREIRA (OAB 158598/
SP)
Processo 1005954-77.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Valdevino Costa - - Jane América de
Paiva Costa - Manifeste-se o autor, no prazo de 5 cinco dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito,
sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 485, III, do CPC. - ADV: EKETI DA COSTA TASCA (OAB 265288/SP)
Processo 1006013-02.2015.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Elem Bonetti Cozzolino - Josefina
Aparecida Lino dos Santos - - Francisco Jair dos Santos - - Aline dos Santos e outros - Ciência ao exequente da certidão de fls.
25 lançada pela Serventia, providencie a regularização. - ADV: CLODOALDO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 215119/SP), BRENO
GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 94300/SP)
Processo 1006072-87.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itaucard S/A - Intimase o exequente, para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção de arquivamento. - ADV: LEDA
MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1006192-96.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fabio Quintilhano Gomes Fabio Quintilhano Gomes - Vistos.Fls. 49:Acolho a minuta de edital apresentada pelo autor, devendo a serventia providenciar o
necessário para sua publicaçãono DJE. Int. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 1006225-86.2016.8.26.0348 - Monitória - Cheque - SÃO CAETANO DO SUL - UNIV. MUN. DE SÃO CAETANO DO
SUL - USCS - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, requerendo o que entender pertinente. - ADV: LUIZ
FELIPE HADLICH MIGUEL (OAB 215844/SP)
Processo 1006257-62.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - INDÚSTRIA DE TINTAS E
VERNIZES PAUMAR S/A - Fica o autor intimado a se manifestar em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no
prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. - ADV: OSVALDO FRANCISCO JUNIOR (OAB 106054/SP)
Processo 1006365-57.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Nova
Esperança - Vistos.Não é possível considerar como válida a citação realizada pelo correio, pois o AR foi recebido por terceira
pessoa estranha a lide.Observo que, in casu, não há como aplicar-se o disposto no artigo 248, § 4º, do CPC, e ter por valida a
citação, uma vez que o ato não foi realizado em condomínio edilício ou loteamento com controle de acesso, mas em uma casa
residencial. Desse modo, para se ter como regular a citação o AR somente poderia ter sido recebido pelo próprio réu o que de
fato não ocorreu (fls. 387).Manifeste-se o autor, desse modo, quanto a citação do réu.Int. - ADV: MARIA ESTELA CAPELETTI
DA ROCHA (OAB 321478/SP)
Processo 1006410-61.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Mercantil do Brasil
S/A - Silmafer Industria Metalurgica Ltda e outro - Vistos.Ao contrário do afirmado pelo executado, o título executivo objeto
deste processo não foi “anulado” pelo V. Acórdão. Este apenas deu parcial provimento ao recurso do executado para afastar a
cumulação da comissão de permanência e redução dos encargos moratórios para 1% ao mês (fls. 425/432), tanto que, em razão
da perda mínima, a sucumbência foi carreado integralmente ao executado.Não há que se falar, portanto, em extinção desta
execução conforme requerido pelo executado a fls. 423/424.Ciência ao devedor acerca do cálculo atualizado do débito juntado
a fls. 50.No mais, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento.Int. - ADV: FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB
21057/SP), ADY WANDERLEY CIOCCI (OAB 143012/SP)
Processo 1006517-08.2015.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se o autor, no prazo de 5 cinco dias, requerendo o que de direito em
termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 485, III, do CPC. - ADV: SERGIO
SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1006703-94.2016.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fica o autor intimado a se manifestar em termos de prosseguimento,
requerendo o que de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. - ADV: SILVIA APARECIDA
VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1006739-39.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Alam Stefano Fernandes - Amil Assistência
Médica Internacional LTDA - Vistos.A Serventia deve cumprir integralmente o despacho de fls. 149, abrindo vista dos autos ao
MP. - ADV: MARIA CRISTINA ALVES (OAB 50664/SP), CARLOS ROBERTO PEGORETTI JÚNIOR (OAB 183538/SP)
Processo 1006746-31.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ALESANDRA FINATELI (OAB 161322/SP),
ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP)
Processo 1006898-79.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
BRADESCO S/A - Ciência ao exequente acerca dos ofícios recebidos do Banco Santander, juntados às fls. 84 e 88 dos autos.
- ADV: ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/
SP)
Processo 1006958-52.2016.8.26.0348 - Monitória - Obrigações - Colégio Barão de Mauá Ltda - Vistos.Nos termos do art. 72,
II, do CPC, considerando que a ré foi citada com hora certa, solicite-se à Defensoria Pública a indicação de advogado para atuar
como curador especial.Int. - ADV: DANIELLE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB 336434/SP)
Processo 1007087-28.2014.8.26.0348 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Omni S/A Financiamento e Investimento
e outro - Vistos.Fls. 110/111: Defiro a pesquisa de endereços da ré pelos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD. Para
tanto, providencie a parte autora o recolhimento das devidas taxas, no prazo de 05 (cinco) dias.Indefiro, no entanto, a pesquisa
através do sistema INFOSEG, tendo em vista que este este Juízo não dispõe de tal acesso, o que prejudica o requerimento
apresentado.Int.Mauá, 16 de maio de 2017. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1007180-54.2015.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Seguro - Anderson de Conceição Souza - Petrus
System Sistemas e Produtos Eletrônicos Ltda - Vistos,Na forma do artigo 513, §2º, do novo Código de Processo Civil, o
executado fica intimado, por seu procurador constituído (artigo 513, I, do NCPC) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague
o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, fica desde já deferido o pedido de penhora on-line pelo sistema BACENJUD,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por
cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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