TJSP 23/05/2017 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2352
2080
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.O recurso da parte autora será processado nos efeitos devolutivo
e suspensivo (art. 1012 do CPC).À parte contrária para contrarrazões. Caso arguidas preliminares em contrarrazões, intimese o recorrente para sobre elas falar em 15 dias. Não havendo preliminares, já tendo o recorrido sobre elas se manifestado
ou transcorrido “in albis” o prazo para contrarrazões, remetam-se os autos, incontinente, à Superior Instância.Sem prejuízo,
expeçam-se em favor de eventuais advogados dativos as certidões de honorários, ficando o remanescente a ser expedido
quando do retorno dos autos.Intimem-se. - ADV: ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP), UENDER CÁSSIO DE LIMA (OAB
223587/SP)
Processo 0000684-96.2015.8.26.0357 - Procedimento Comum - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - JOICE DA SILVA
CARDOSO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. O recurso da parte ré será processado nos efeitos
devolutivo e suspensivo (art. 1012 do CPC).À parte contrária para contrarrazões. Caso arguidas preliminares em contrarrazões,
intime-se o recorrente para sobre elas falar em 15 dias. Não havendo preliminares, já tendo o recorrido sobre elas se manifestado
ou transcorrido “in albis” o prazo para contrarrazões, remetam-se os autos, incontinente, à Superior Instância.Sem prejuízo,
expeçam-se em favor de eventuais advogados dativos as certidões de honorários, ficando o remanescente a ser expedido
quando do retorno dos autos.Intimem-se. - ADV: MARIA LETICIA FERRARI (OAB 226693/SP)
Processo 0000805-27.2015.8.26.0357 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - P.M. - A.A.M.M. - Vistos.Diante
da certidão de fl.96, dando conta do trânsito em julgado da sentença, fixo os honorários de eventuais advogados dativos
(inclusive curador especial) no valor máximo da tabela do convênio. Expeça(m)-se certidão(ões). Ao final, arquivem-se.Int. - ADV:
CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO (OAB 262598/SP), NEIVA QUIRINO CAVALCANTE BIN (OAB 171587/SP), LUIZ APARECIDO
DA SILVA (OAB 271787/SP)
Processo 0000830-40.2015.8.26.0357 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - JOSE CARLOS HENRIQUE
- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Laudo médico pericial juntado. Vista às partes. Prazo sucessivo.
- ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP), VIVIAN ROBERTA MARINELLI (OAB 157999/SP), VALERIA DE FATIMA IZAR D DA
COSTA
Processo 0000855-63.2009.8.26.0357 (357.01.2009.000855) - Cumprimento de sentença - Extinção da Execução - Município
de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo - Conselho Regional de Farmácia - Vistos .Nos termos da Resolução nº
405, de 9/6/2016, do Conselho da Justiça Federal, e especificamente o art. 3º, parágrafo 2º, expeça-se ofício requisitório, que
deverá ser impresso pela exequente e protocolado diretamente na entidade devedora.Aguarde-se pelo prazo de 60 dias a
comprovação do protocolo do referido ofício.Int. - ADV: LUCIANO CIRILO OLIVEIRA DE SÁ (OAB 339825/SP), ANNA PAOLA
NOVAES STINCHI (OAB 104858/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP)
Processo 0000862-45.2015.8.26.0357 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - OTACILIO DOS PASSOS
LIMA - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Laudo médico pericial juntado. Vista às partes. Prazo
sucessivo. - ADV: VIVIAN ROBERTA MARINELLI (OAB 157999/SP), VALERIA DE FATIMA IZAR D DA COSTA
Processo 0000883-55.2014.8.26.0357 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Omni SA - Crédito,
Financiamento e Investimento - Vistos.Defiro o pedido de conversão da busca e apreensão em execução fundada em título
extrajudicial, o que faço com espeque no art. 4º do Decreto-lei n. 911/69, com redação dada pela Lei nº 13.043/2014. Nesse
sentido:”AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM EXECUÇÃO. Se
não citado o réu, plenamente viável a conversão da ação de busca e apreensão em execução. Inteligência dos arts. 264, 294
e 906, do CPC. Decisão Reformada. Recurso provido (TJSP, AI 2200146-38.2014.8.26.0000, 26ª Câmara de Direito Privado,
Rel. Felipe Ferreira, j. 26.11.2014)”.Efetuem as anotações e retificações necessárias em todos os apontamentos, inclusive
autuação, evoluindo-se a classe do presente processo, com emissão de nova etiqueta.Comprovado o recolhimento da diligência
do oficial de justiça no prazo de dez dias, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral
no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de
oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos
embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em
até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s)
advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários
advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Decorrido o prazo para comprovação do
recolhimento da diligência do oficial de justiça, e na inércia, aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: GIULIO ALVARENGA
REALE (OAB 270486/SP)
Processo 0000893-07.2011.8.26.0357 (357.01.2011.000893) - Cumprimento de sentença - Veículos - Welliton Fagundes de
Souza - Samuel Henrique da Silva Zani - Vistos.Fls. 77: o exequente deverá apresentar planilha contendo o cálculo atualizado
do débito, com o acréscimo da multa devida, bem como requerer o que de direito no prazo de dez dias, nos termos do despacho
proferido a fls. 74. Decorrido o prazo acima, e na inércia, aguarde-se provocação em arquivo.Sem prejuízo, diante da inércia do
executado, conforme certificado a fls. 75, comunique-se à OAB, mediante ofício.Int. - ADV: JOSE SAMUEL DE FARIAS SILVA
(OAB 368635/SP), EMERSON EGIDIO PINAFFI (OAB 311458/SP), GRACIANE MORAIS (OAB 256463/SP)
Processo 0000899-24.2005.8.26.0357 (357.01.2005.000899) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Antonia Josiana de Souza Maioli e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos.
Diante da certidão de fls. 932, dando conta da interposição de pedidos de expedição de ofícios requisitórios de pagamento,
aguardem-se estes autos em arquivo provisório a comunicação de pagamento pelo DEPRE, para posterior extinção, pelo
pagamento. - ADV: ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP), LUCIANO CIRILO OLIVEIRA DE SÁ (OAB
339825/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP)
Processo 0000905-50.2013.8.26.0357 (035.72.0130.000905) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário Aparecido Mariano da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.O recurso da parte autora será processado
nos efeitos devolutivo e suspensivo (art. 1012 do CPC).À parte contrária para contrarrazões. Caso arguidas preliminares em
contrarrazões, intime-se o recorrente para sobre elas falar em 15 dias. Não havendo preliminares, já tendo o recorrido sobre elas
se manifestado ou transcorrido “in albis” o prazo para contrarrazões, remetam-se os autos, incontinente, à Superior Instância.
Sem prejuízo, expeçam-se em favor de eventuais advogados dativos as certidões de honorários, ficando o remanescente a ser
expedido quando do retorno dos autos.Intimem-se. - ADV: ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP), UENDER CÁSSIO DE LIMA
(OAB 223587/SP)
Processo 0000912-13.2011.8.26.0357 (357.01.2011.000912) - Procedimento Comum - Contratos de Consumo - Jose
Rodrigues de Souza - Elektro Eletricidade e Serviços Sa - Fls.233/234 - Ofício do Banco do Brasil, apresentando em anexo,
cópia do contrato de financiamento do Programa Luz da Terra entre o autor e o Banco Nossa Caixa, datado de 15/05/1998. Vista
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