TJSP 23/05/2017 - Pág. 2326 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2352
2326
contar da citação, com base no art. 3º do Decreto-Lei n. 2.322/87, aplicável analogicamente aos benefícios pagos com atraso,
tendo em vista o seu caráter eminentemente alimentar, consoante firme entendimento consagrado na jurisprudência do STJ.
A contar de 01-07-2009, data em que passou a viger a Lei n.º 11.960, de 29-06-2009, publicada em 30-06-2009, que alterou
o art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97, para fins de atualização monetária e juros haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo
pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.Sucumbente o réu, arcará
com o pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, considerando-se a soma das
prestações vencidas até a data desta sentença (Súmula 111, do STJ). Não há reembolso de custas ou despesas processuais,
salvo aquelas comprovadas. Em não sendo certo o valor da condenação, entendo estar a presente sentença sujeita ao reexame
necessário (artigo 496, inciso I e parágrafo 3.º, do CPC).P.R.I.C.Mogi-Guacu, 16 de maio de 2017. - ADV: GELSON LUIS
GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 1009820-51.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Antônio Paulo Zaneti Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Trata-se de ação de Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário,
proposta por Antônio Paulo Zaneti em face do Instituto Nacional do Seguro Social Inss, nos autos qualificados.Controvertem as
partes sobre o preenchimento dos requisitos estipulados para a obtenção do beneficio de auxílio doença ou aposentadoria por
invalidez, controvérsias que comportam elucidação por prova pericial já deferida nos autos.Entendo estarem presentes todos os
pressupostos processuais e condições da ação, não se vislumbrando irregularidades a serem supridas, motivo pelo qual dou o
feito por saneado. Considerando o tempo de tramitação do processo, zelo do profissional e grau de especialização, arbitro os
honorários do perito no valor de R$ 600,00, conforme previsto na tabela da Resolução 305/14, do Conselho da Justiça Federal.
Expeça-se ofício requisitório e comunique-se. Após, tornem conclusos.Intime-se - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB
190192/SP), RICARDO ROCHA MARTINS (OAB 93329/SP)
Processo 1009909-11.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Instituto Educacional Jaguary Iej - Manifeste-se o exequente sobre o resultado das pesquisas RENAJUD e INFOJUD de fls. 55/61, no prazo de trinta (30) dias,
sob pena de aplicação do artigo 921 do CPC. O documento que acompanhou a pesquisa INFOJUD (Declaração de IR) encontrase arquivado em pasta própria por conter informações protegidas por sigilo fiscal e ficará disponível para consulta pelo prazo de
trinta (30) dias, vedada a extração de cópias, decorrido o prazo será incinerada independente de nova publicação. - ADV: HELIO
OLIVEIRA MASSA (OAB 242789/SP)
Processo 1009994-60.2016.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Vânia Xavier Mendes Gisfrede - - Valéria Xavier
Mendes Labigalini - - José Eduardo Mendes Gisfrede - - Maria Paula Labigalini - Vistos.1 - Defiro o prazo suplementar
requerido para prosseguimento do feito. 2 - Intime-se. - ADV: JOSE ALVES BATISTA NETO (OAB 111165/SP)
Processo 1010020-92.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Rui Nogueira Costa Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Ciência as partes do ofício de fls. 254/255 informando que foi designada a perícia
no Requerente para o dia 30/06/2017, com o Dr. Celso Antunes de Almeida Filho, iniciando-se os trabalhos na Sala da OAB,
na Rua José Colombo, 45, Morro do Ouro, nesta cidade, às 10hs, devendo o procurador do autor zelar pelo comparecimento
de seu constituinte, que deverá comparecer à perícia munido de documentação comprobatória do tipo de trabalho realizado
e dos agentes insalubres a que esteve exposto nos períodos compreendidos entre 25/08/1976 a 04/07/1984. - ADV: SIMONI
ROCUMBACK DA SILVA (OAB 310252/SP)
Processo 1010173-28.2015.8.26.0362/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios
em Execução Contra a Fazenda Pública - Osiel Pereira Machado - Municipio de Mogi Guaçu - Osiel Pereira Machado - Vistos.
Preenchidos os requisitos do art.534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública
Municipal na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.Intime-se. - ADV:
ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP), OSIEL PEREIRA MACHADO (OAB 294822/SP)
Processo 1010265-06.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Adriana Cristina Silva Jaime de Oliveira Neto - Vistos.1 - Acolho a manifestação da parte autora e determino a realização da perícia pelo IMESC,
observando-se os efeitos de eventual condenação final em pagamento de despesas processuais.2 - Oficie-se ao IMESC para
agendamento e comunique-se à perita nomeada anteriormente.3 - Intime-se. - ADV: PRISCILA FRANCO FERREIRA DA SILVA
(OAB 159710/SP), LUCAS SEBBE MECATTI (OAB 236856/SP)
Processo 1010280-72.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Gratificações de Atividade - Elizangela Alves de Godoi
Gonçalves - - Liliane Pires da Silva Zanchetta - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ciência da apelação interposta
às fls. 193/208. Ao Requerente para apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias. Apresentadas estas ou decorrido o
prazo sem apresentação, o processo será encaminhado à Superior Instância. - ADV: ARILSON GARCIA GIL (OAB 240091/SP),
MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP), ANA PAULA DOMPIERI GARCIA (OAB 300902/SP)
Processo 1010320-20.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Obrigações - Jaíne Silvério - Acef S/A - Providenciar a
requerente a impressão do ofício expedido/ instrução com cópia da R. Sentença/ e seu encaminhamento, comprovando-se nos
autos em 10 (dez) dias. - ADV: NATALIA PEREIRA DE LIMA BISCO (OAB 343838/SP), SERGIO HENRIQUE CABRAL SANT’
ANA (OAB 266742/SP)
Processo 1010382-60.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Carlos Roberto da Silva Instituto Nacional do Seguro Social - Ciência da apelação interposta às fls. 90/94. Ao requerente para apresentar contrarrazões
no prazo de quinze dias. Apresentadas estas ou decorrido o prazo sem apresentação, o processo será encaminhado à Superior
Instância. - ADV: GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP), RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/
SP)
Processo 1010454-47.2016.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Helio Ferreira Sobrinho - Mandado de Busca e Apreensão/Citação aditado e em carga com a Central de
Mandados (fone: 3831-6142/3851-6071); Deverá o autor entrar em contato com o Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias,
fornecendo os meios necessários ao seu cumprimento. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1010484-82.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condominio Pantanal I - Lázara
Antonia Dorta Barbosa - V i s t o s. 1 À vista da manifestação retro, julgo extinta a presente Execução, com fundamento no
disposto no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. 2 Considerando que não houve citação, deixo de condenar o
executado em custas finais.3 - A seguir, procedidas as anotações e comunicações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo. 4
P.R.I. - ADV: ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP), AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP)
Processo 1010548-29.2015.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - L.A.Q. e outros - G.A.Q. - Providencie o interessado
o encaminhamento da Certidão de Honorários expedida. - ADV: ELISANGELA ZANCOPE ARICETO (OAB 171853/SP), LUCIANA
YUMI OGASAWARA (OAB 235590/SP)
Processo 1010548-29.2015.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - L.A.Q. - - M.A.Q. - - M.A.Q. - G.A.Q. - Vistos.
Requisite-se os honorários periciais.Em mais nada sendo requerido, ao arquivo com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º