TJSP 24/05/2017 - Pág. 1216 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2353
1216
Processo 1000116-24.2017.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A.O.M. - J.B.U. - Especifiquem
as partes litigantes, no prazo de até quinze dias, as provas que pretendem produzir, justificando pertinência e relevância ADV: CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP), ANDREA FÁTIMA SANTA ROSA DOS REIS (OAB 201663/SP), LUIS
GUSTAVO MENDES ARRUDA (OAB 217649/SP)
Processo 1000137-97.2017.8.26.0315 - Procedimento Comum - Exoneração - G.M. - B.S.M. - Vistos,Homologo o acordo de
fls. 34, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. O pagamento das custas processuais é de
responsabilidade do autor, observado o benefício da assistência judiciária gratuita já concedido.Não se condena no pagamento
de honorários advocatícios, pois houve composição.Desde logo, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão, ante a
renúncia recursal. Expeçam-se certidões de honorários advocatícios aos patronos nomeados pelo convênio OAB/DP, dos atos
por eles praticados.Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos do processo, cumpridas as formalidades legais.P.R.I.C. ADV: MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP)
Processo 1000138-82.2017.8.26.0315 - Procedimento Comum - Exoneração - C.L.A. - L.F.V.A. - À replica, no prazo legal ADV: CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP), FELIPE DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 299625/SP), ANDREA FÁTIMA
SANTA ROSA DOS REIS (OAB 201663/SP), JOSE MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 119055/SP)
Processo 1000148-29.2017.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A.R. - E.A.R. - Homologo, por
sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo pactuado entre as partes, nos autos da ação de ALIMENTOS
promovida por LUIS AUGUSTO RENOSTO em face de EDER ALEX RENOSTO, constante do termo de fls. 39/40, com resolução
de mérito, nos moldes do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do novo Código de Processo Civil.Expeça-se ofício para a empregadora
do requerido, para a retenção mensal dos alimentos, e depósito em conta.Desde logo, certifique-se o trânsito em julgado desta
decisão, pois, não remanesce interesse recursal.Ante o patrocínio dativo, expeça(m)-se certidão(ões) de honorários, nos moldes
do Convênio OAB/DPE, para a respectiva atuação. Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos do processo
ao arquivo. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1000164-80.2017.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.M.F.V. - A.V. - Vistos,Homologo
o acordo de fls. 39/40, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. O pagamento das custas
processuais é de responsabilidade do autor, observado o benefício da assistência judiciária gratuita já concedido.Não se
condena no pagamento de honorários advocatícios, pois houve composição.Desde logo, certifique-se o trânsito em julgado desta
decisão, ante a renúncia recursal. Oficie-se à empregadora do alimentante para realizar os descontos da obrigação alimentar
diretamente de sua folha de pagamento, desde que o alimentado forneça o número da conta bancária para os depósitos.
Intime-se.Expeçam-se certidões de honorários advocatícios aos patronos nomeados pelo convênio OAB/DP, dos atos por eles
praticados.Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos do processo, cumpridas as formalidades legais.P.I.C. - ADV:
LEANDRO COSTA (OAB 236850/SP)
Processo 1000164-80.2017.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.M.F.V. - A.V. - “Promova o patrono
dativo da parte requerente, a retirada da Certidão de Honorários Advocatícios expedida, por meio do portal e-saj. Informe ainda,
o número da conta bancária para a correta expedição de ofício à empregadora”. - ADV: LEANDRO COSTA (OAB 236850/SP)
Processo 1000194-18.2017.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - DIREITO CIVIL - A.L.M.B. - R.B. - Vistos.
Expeça-se certidão de honorários advocatícios ao defensor nomeado pelo convênio OAB/DP, dos atos por ele praticados.No
mais, reporto-me às fls. 257.Intimem-se. - ADV: ANUAR FADLO ADAD (OAB 190583/SP)
Processo 1000198-89.2016.8.26.0315 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.M.A. - - W.M.A. - - S.M.A. - W.S.A. - Vistos.
Arquivem-se os autos do processo, cumpridas as formalidades legais.Intimem-se. - ADV: LETICIA APARECIDA ALVES LIMA
(OAB 341383/SP)
Processo 1000205-47.2017.8.26.0315 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - D.G.S. - J.M. - “Informe o
patrono dativo da requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, o número do Registro Geral de Indicação, necessário para a correta
expedição de Certidão de Honorários Advocatícios”. - ADV: CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP)
Processo 1000205-47.2017.8.26.0315 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - D.G.S. - J.M. - “Promova
o patrono dativo da parte requerente, a retirada da Certidão de Honorários Advocatícios expedida, por meio do portal e-saj”. ADV: CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP)
Processo 1000228-90.2017.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Família - D.A.G. - M.F.O. - Homologo, por sentença,
para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo pactuado entre as partes, nos autos da ação de Regularização de
Visitas promovida por Djalma de Arruda Gonçalves em face de Merilyn de Freitas Oliveira, constante do termo de fls. 38/39, com
resolução de mérito, nos moldes do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do novo Código de Processo Civil.Desde logo, certifique-se o
trânsito em julgado desta decisão, pois, não remanesce interesse recursal.Ante o patrocínio dativo, expeça(m)-se certidão(ões)
de honorários, nos moldes do Convênio OAB/DPE, para a respectiva atuação. Após, cumpridas as formalidades legais, remetamse os autos do processo ao arquivo. - ADV: ANA CLÁUDIA MINER CORRÊA LIMA (OAB 373826/SP)
Processo 1000239-22.2017.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.L.Q.S. - A.P.Q.S. - Homologo, por
sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo pactuado entre as partes, nos autos da ação de ALIMENTOS
promovida por Davi Luiz Querubim da Silva em face de Anderson Aparecido Querubim de Souza, constante do termo de fls.
28/29, com resolução de mérito, nos moldes do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do novo Código de Processo Civil.Desde logo,
certifique-se o trânsito em julgado desta decisão, pois, não remanesce interesse recursal.Ante o patrocínio dativo, expeça(m)-se
certidão(ões) de honorários, nos moldes do Convênio OAB/DPE, para a respectiva atuação. Após, cumpridas as formalidades
legais, remetam-se os autos do processo ao arquivo. - ADV: LUIS GUSTAVO MENDES ARRUDA (OAB 217649/SP)
Processo 1000239-22.2017.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.L.Q.S. - A.P.Q.S. - Providencie
o patrono da parte autora o Número do Registro Geral de Indicação para a expedição da certidão dos honorários advocatício. ADV: LUIS GUSTAVO MENDES ARRUDA (OAB 217649/SP)
Processo 1000265-20.2017.8.26.0315 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marcia Antonia Campos de Barros
Luvizotto - Marco Antonio Campos de Barros - Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.Comprove a
inventariante o cumprimento das disposições insertas na decisão de fls. 24/25, no prazo de 30 dias, bem como apresente o
plano de partilha para homologação e distribuição dos quinhões aos herdeiros. - ADV: JOEL JOAO RUBERTI (OAB 55915/SP)
Processo 1000272-46.2016.8.26.0315 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.S.A.M. - F.M. - “Promova o patrono dativo da
parte requerente, Dr. Victor de Carvalho Guerra Correa, a retirada da Certidão de Honorários Advocatícios de fl. 101, expedida
por meio do portal e-saj”. “Deverá a patrona do requerido, Dra. Andrea F. Santa Rosa dos Reis, providenciar o encarte do
instrumento de mandato, no prazo de 48 horas”. - ADV: ANDREA FÁTIMA SANTA ROSA DOS REIS (OAB 201663/SP), VICTOR
DE CARVALHO GUERRA CORREA (OAB 343907/SP)
Processo 1000272-46.2016.8.26.0315 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.S.A.M. - F.M. - Vistos.Nada mais sendo requerido,
arquivem-se os autos do processo, cumpridas as formalidades legais.Intimem-se. - ADV: VICTOR DE CARVALHO GUERRA
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