TJSP 24/05/2017 - Pág. 1215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2353
1215
Revisão - Danielle Pinto Viana - David Martins Viana - Decisão de fls. 24: “Vistos. Depreque-se a intimação do devedor, DAVID
MARTINS VIANA, brasileiro, empresário, residente na Rua Edith Pavlu Gatti, 433, residente São João Aranha, ou, na Rua
Mário Maziero, números 76 e 76-C, Bairro Santa Terezinha (sede da empresa ECOVÁCUO, na qual exerce a gerência) para
que pague o valor da obrigação exequenda, no importe de R$-2.116,59, devidamente corrigida, no prazo de 15 (quinze) dias
conforme disposto no artigo 523, do CPC. Decorrido o prazo voluntário, sem pagamento, nos moldes do parágrafo primeiro
parágrafo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por
cento), e, nos moldes do parágrafo terceiro, ambos do mesmo diploma legal, será expedido, desde logo, mandado de penhora e
avaliação (artigo 831, CPC), que será cumprido por Oficial de Justiça, seguindo-se os atos da expropriação. Intimem-se. - ADV:
MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP), PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA ULIANA (OAB 300831/SP), VALERIA
BUFANI (OAB 121489/SP)
Processo 0000745-49.2016.8.26.0315 (processo principal 0001626-94.2014.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - M.P. - L.C.C. - Vistos.Apresente o executado, em quinze dias, suas declarações de imposto de
renda, desde o ano de 2014.Intimem-se. - ADV: JULIO DO CARMO DEL VIGNA (OAB 111391/SP), CAMILA SBRAGIA LUPI
(OAB 238593/SP), TAÍS MACHADO FRANZINI (OAB 216324/SP)
Processo 0000816-51.2016.8.26.0315 (processo principal 0001080-44.2011.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Revisão - Ana Caroline de Paula Cordeiro - V.C. - V i s t o s,Defiro o postulado Ministerial de fl. 69, expedindo-se mandado para
intimação pessoal da genitora da requerente, para que forneça ao meirinho diligente, o número de sua conta bancária, ou, na
hipótese de não tê-la, providenciar a abertura de uma, fornecendo o número nas dependências do Cartório, em igual prazo.
Intimem-se. - ADV: WALMARA CELSO BALDINI (OAB 280850/SP)
Processo 0000877-09.2016.8.26.0315 (processo principal 0000507-35.2013.8.26.0315) - Cumprimento de sentença
- Investigação de Paternidade - Valentina Guinle Bento - I.M.A.J. - Vistos.Apense-se este processo nos autos n. 100165474.2016, onde serão proferidas as decisões judiciais.Após, arquivem-se.Intimem-se. - ADV: DIRCE MARIA MARTINS (OAB
192566/SP), DOMINGOS CEZAROTI (OAB 60099/SP), GILBERTO CAETANO DE FRANCA (OAB 115718/SP), MARCIA ELIETE
DE CARVALHO MACEDO (OAB 5598/GO)
Processo 0001165-54.2016.8.26.0315 (processo principal 3000360-55.2013.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Alimentos - N.R.C. - M.M.S.J. - Vistos. A prestação alimentar mensal é de valor singelo, passível de pagamento por qualquer
pessoa apta ao trabalho, como se presume ser o executado. Quantia mensal corresponde a 50% (cinquenta por cento) do
salário mínimo vigente pode ser auferido pelo autor na realização de trabalhos informais e esporádicos. Depreende-se, portanto,
que o executado não pagou porque não se esforçou para tanto.O débito cobrado é atual, passível, assim, de cobrança pelo rito
do artigo 528 do Código de Processo Civil. Cobram-se as prestações vencidas nos três últimos meses antes da propositura da
ação, mais aquelas que se venceram, em consonância com a Súmula 309 do c. S.T.J.. Diante do exposto, decreto a prisão civil
de MANOEL MOISÉS DE SOUZA JUNIOR, RG n. 27.422.079-9, filho de Manoel Moisés de Souza e Nila da Silva Souza, natural
de Santos - SP, nascido aos 14/02/1973, por 30 (trinta) dias, por conta do não pagamento das prestações alimentícias devidas a
Nalbyana Rafaela Correia, que perfazem a quantia atualizada até abril de 2017, de R$ 4.769,12 (quatro mil setecentos e sessenta
e nove reais e doze centavos). Expeça-se mandado de prisão, remetendo-se três vias ao IIRGD, consignando que o pagamento
do débito, cuja quantia deve ser atualizada até a data do cumprimento do mandado de prisão, bem como monetariamente
segundo os índices divulgados pelo TJSP e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, importará na revogação da decisão.
Providencie a Serventia o protesto judicial desta decisão, encaminhando-se certidão de protesto ao Cartório de Registro de
Protestos, Letras e Títulos desta Comarca.Intimem-se. - ADV: MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP), VALERIA
BUFANI (OAB 121489/SP)
Processo 1000042-67.2017.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.S.S. - S.M.A. - - W.M.A. WERLEY DE SOUZA ARAUJO propõe ação REVISIONAL DE ALIMENTOS em face de S.M.A. e W.M.A., seus filhos, menores
de idade, representados por sua genitora, Silvana Militão. Alega, estar obrigado no pagamento de prestação mensal alimentícia
da ordem de meio (1/2) salário mínimo, mas, que se encontra desempregado. Pretende que se reduza a verba mensal para
quantia equivalente a 1/4 (um quarto) do valor do salário mínimo. Juntou documentos.Os réus foram devidamente citados, na
forma representada (fl. 31), e ofertaram defesa, alegando que não houve alteração na situação financeira do autor, e que sua
genitora se encontra desempregada (fls. 37/41); A audiência conciliatória restou infrutífera (fl. 33). Réplica em fls. 60/61.O
Ministério Público se manifestou pela improcedência da ação (fls. 70/72)).É o relatório.Fundamento e D E C I D O.Quer o autor
reduzir o valor da prestação alimentar mensal que paga aos requeridos, seus filhos, menores impúberes.A originária obrigação
alimentar decorre de ação de Divórcio nº 1000198-78.2016, que tramitou por este Juízo, ocasião que se obrigou a pagar quantia
equivalente a 1/2 (meio) salário mínimo.Pleiteia, agora, a redução do encargo mensal então estipulado, sob o argumento de que
está desempregado.Contudo, a prova da redução de rendimentos é insatisfatória. Tão somente o fato de estar desempregado,
não é motivo suficiente para ensejar a pretendida mudança.Nestas circunstâncias, deve o alimentante buscar ampliar seus
ganhos, para poder honrar seus compromissos, e não tentar se exonerar das suas responsabilidades, com sacrifício daqueles
que dependem se sua contribuição para o sustento. Tratando-se o autor de pessoa capaz e profissional qualificado, com o
esforço que se exige de um pai diligente, por certo conseguirá aumentar sua renda e, assim, cumprir com sua indispensável
contribuição para a manutenção e formação da ré. Não aumentando a renda, deve comprometer seu próprio bem-estar,
diminuindo os seus gastos pessoais e cortando as despesas desnecessárias.As necessidades dos requeridos se comprovam,
pois, tratam-se de crianças de pouca idade, totalmente dependente dos pais.Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a
ação, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o autor no pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios, que, nos termos do artigo 85, do novo Código de Processo Civil, fixo em
R$-350,00, observado o benefício da assistência judiciária já concedido.Após o trânsito em julgado, e ante o patrocínio dativo,
expeça(m)-se certidão(ões) de honorários, nos moldes do convênio OAB/DP, arquivando-se os autos do processo. - ADV: NADIA
CRISTINA FRANCO (OAB 289880/SP), CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP)
Processo 1000043-86.2016.8.26.0315 - Divórcio Litigioso - Família - M.T.G.P. - F.O.I.P. - Manifestem-se as partes sobre os
estudos sociais de fls.156/163 e fls.166/173. - ADV: GEOVANA OTÍLIA TOMAZELA DE PROENÇA (OAB 201801/SP), PAULO
RAMOS BORGES PINTO (OAB 179179/SP)
Processo 1000062-92.2016.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A. - G.A.R.S. - C.J.S. - Manifeste
o autor sobre a contestação, no prazo legal. - ADV: IDEIDE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 78619/PR), CAIO AUGUSTO
CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP)
Processo 1000076-42.2017.8.26.0315 (apensado ao processo 1001762-06.2016.8.26.0315) - Embargos à Execução Nulidade / Inexigibilidade do Título - M.A.D.C.C. - A.F.C. - - R.L.F. - V i s t o s,Aguarde-se o desfecho dos autos do feito
originário (proc. 1001762-06.2016). Após, traslade-se cópia da decisão. Intimem-se. - ADV: VALERIA BUFANI (OAB 121489/
SP), ROSIANE APARECIDA MAZZOCO VIEIRA DE CAMARGO (OAB 269961/SP)
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