TJSP 24/05/2017 - Pág. 1510 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2353
1510
urgência e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO VIEIRA COSTA (OAB 354000/SP)
Processo 1000993-92.2017.8.26.0337 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Irani Teles de Melo Intime-se a parte autora para depositar em juízo, no prazo de 05 dias, o valor que pretende consignar, sob pena de extinção sem
resolução do mérito (artigo 542 e seu parágrafo único do CPC).Com o depósito proceda-se a citação da parte ré para levantar o
depósito ou oferecer contestação no prazo de 15 dias úteis.A citação será feita por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias.Intimese. - ADV: ANDERSON BUENO DA CRUZ (OAB 372766/SP)
Processo 1000994-77.2017.8.26.0337 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.I.S. - K.I.S. - Defiro aos exequentes os benefícios da assistência judiciária.Proceda a serventia a inclusão da respectiva tarja no
sistema.Intimem-se os exequentes para apresentarem o nº do CPF do executado.Após, procedam-se as pesquisas requeridas.
Intime-se - ADV: THAIS DE PAULA DOS SANTOS SIEDLER (OAB 324997/SP)
Processo 1001010-31.2017.8.26.0337 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - M.L.L.S. - Defiro ao autor os benefícios
da assistência judiciária. Proceda a serventia a inclusão da respectiva tarja no sistema. Alega o autor que, conforme receita
médica, apresenta grave quadro de dispneia e necessita de internação urgente em UTI. Alega, ainda, está internado no Hospital
Municipal de Mairinque desde o dia 16/05/2017 e que o médico que o atendeu esclareceu que há necessidade de efetuar a sua
transferência com urgência para um hospital que tenha suporte adequado, com mais equipamentos. Embora tenha tentado pelo
sistema único de sáude, não conseguiu a transferência.Requereu a tutela e urgência para obrigar que a MEDIPLAN SAÚDE
proceda a imediata transferência e internação do menor ao Hospital e Maternidade Samaritano de Sorocaba, situado na rua
Rodrigues Pacheco, nº 145, Sorocaba/SP, tendo em vista o risco de morrer.Com efeito, o pedido do autor “in limine litis” deve
ser analisado com fulcro no artigo 300 do C.P.C., ou seja, será concedida a tutela de urgência quando houver elementos que
evidencie, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.Os documentos de fls. (18)
indicam a probabilidade do direito do autor, pois evidenciam que está internado e necessita do tratamento. Ademais, há urgência
no pedido e risco de dano irreparável uma vez que se trata de risco à saúde e a vida do autor.Defiro a tutela de urgência para
determinar que a requerida proceda a imediata transferência e internação do menor ao Hospital e Maternidade Samaritano de
Sorocaba, situado na rua Rodrigues Pacheco, nº 145, Sorocaba/SP, tendo em vista o risco de morrer, sob pena de multa diária
de R$ 1.000,00.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM:
“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício,
preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Expeça-se carta de citação com AR. Servirá cópia da presente como ofício à MEDIPLAN, tendo em vista que a citação
será feita através dos correios.Fls. 26/27: Homologo a desistência em relação à empresa Litucera Limpeza e Engenharia Ltda,
nos termos do artigo 485, inciso VIII, dom CPC. - ADV: ANTONIO CARLOS DE PAULA TESSILLA (OAB 259034/SP)
Processo 1001014-68.2017.8.26.0337 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.L.F.M. - - V.R.R.M. - Defiro aos requerentes os
benefícios da assistência judiciária.Proceda a serventia a inclusão da respectiva tarja no sistema Dê-se vista ao MP. Intime-se.
- ADV: ALESSANDRO VIEIRA COSTA (OAB 354000/SP)
Processo 1001096-70.2015.8.26.0337 - Procedimento Comum - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Waltecir Lopes - SKY
BRASIL SERVIÇOS LTDA - Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Int. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES
(OAB 131600/SP), VINÍCIUS HENRIQUE PEREIRA MACHADO (OAB 361383/SP), JOÃO GUSTAVO CARAMANTI COCONESI
(OAB 361704/SP)
Processo 1001152-69.2016.8.26.0337 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.G.S. Fls.34: Intime-se a exequente para indicar o CPF do executado.Após, procedam-se as pesquisas de endereço.Com a resposta,
publique-se para conhecimento da exequente.Int - ADV: GENOVEVA GENEVIEVE LEAO (OAB 259415/SP)
Processo 1001220-53.2015.8.26.0337 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.R.C. - J.F.G.P. - Intimemse as partes, para que especifiquem no prazo comum de 15 dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando
seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento. - ADV: ANTONIO ROBERTO DA SILVA (OAB 367596/SP), RAFAELE DOS
SANTOS ANSELMO ZUMCKELLER (OAB 357427/SP)
Processo 1001297-28.2016.8.26.0337 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.S.S. - - M.R.S.S.
- A.W.F.S. - Fls. 70/71: Manifestem-se os exequentes, requerendo o que entender pertinente.Int - ADV: MIRIAN FURLAN
BERNARDO (OAB 299470/SP), JOSE AUGUSTO PINTO DO AMARAL (OAB 144205/SP)
Processo 1001603-94.2016.8.26.0337 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.A.M. F.A.M. - Carta precatória expedida, devendo o autor providenciar a distribuição via peticionamento eletrônico, comprovando
a distribuição nos autos no prazo de 10 dias. Nos termos do Comunicado CG 2290/2016, esta providência deve ser tomada
mesmo em casos de concessão dos benefícios da justiça gratuita. - ADV: JOAO IDEVAL COMODO (OAB 55241/SP), EDGARD
APARECIDO ANDRADE VIEIRA DA SILVA (OAB 343279/SP)
Processo 1001660-15.2016.8.26.0337 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rodrigo
Alves Merguizo Filho - Banco do Brasil S/A - Intimem-se as partes, para que especifiquem no prazo comum de 15 dias, as
provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento. - ADV: FELIPE
GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 56526/MG), DANIELLE RIBEIRO DE
MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), REGINA CÉLIA CAVALLARO (OAB 207710/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP)
Processo 1001738-09.2016.8.26.0337 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.S.A.G. - J.J.C. - Intimemse as partes, para que especifiquem no prazo comum de 15 dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando
seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento. Reitere-se a intimação da ré para regularizar a sua representação
processual. - ADV: DIOGO KAWAI (OAB 62944/SP), MAURICIO ANDRE COMODO (OAB 281442/SP)
Processo 1001781-43.2016.8.26.0337 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Y.B.P. - Fls.31/32:
A citação por hora certa é ato do oficial de justiça, nos casos em que ele entender pertinente.Intime-se o exequente para
comprovar a distribuição da carta precatória.Int - ADV: LUCIANA SOARES SILVEIRA (OAB 198510/SP)
Processo 1001892-27.2016.8.26.0337 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - N.G.S.C. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.Int - ADV: EDVALDO RAMOS FIRMINO (OAB 199355/SP)
Processo 1001921-77.2016.8.26.0337 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Fernando Henrique Machado Restaurante Me - Banco Bradesco S/A - ArquivemPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º