TJSP 24/05/2017 - Pág. 1609 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2353
1609
assento de nascimento do interditando, com isenção de custas e emolumentos por se tratar de beneficiários da assistência
judiciária gratuita. 6) A apresentação do mandado de registro de interdição ao Cartório de Registro Civil do local de nascimento
do interditando, devidamente acompanhada pela certidão do trânsito em julgado, deverá ser feito pelo autor, que poderá retirar
a certidão de inscrição de interdição diretamente no Cartório de Registro Civil. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ DE OFÍCIO AO
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE MARÍLIA/SP, para registro da interdição no assento de nascimento do interditando Registro
nº 0011975 fls. 197 Livro A-012.7) Após o total cumprimento do disposto no artigo 775 do Código de Processo Civil, arquivem-se
os autos, averbando-se a distribuição.P.R.I.C. e ciência ao Ministério Público. - ADV: HAMILTON ZULIANI (OAB 165362/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001466-28.2015.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I.F.S. - M.E.S.
- Intimação da exequente para comparecer em cartório e retirar a guia de levantamento nº 258/2017 - ADV: VANESSA MACENO
DA SILVA (OAB 266789/SP), ANDERSON CEGA (OAB 131014/SP)
Processo 1001583-48.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Exoneração - G.R.S. - Diante da vontade das partes,
HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 37, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o
processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.Sem condenação nas custas, vez que o montante não supera
o limite de isenção previsto no art. 7º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03. Condeno as partes nas despesas processuais,
que ficam com a exigibilidade suspensa nos termos do artigo 98, §§ 2º e 3º, do CPC, observada a gratuidade ora concedida á
ré por similitude ao autor (fls. 18), vez que expressam similar situação econômica. Sem honorários sucumbenciais, em razão do
acordo.Diante do documento de fls. 08, fixo os honorários da advogada do autor em 100%, de acordo com a tabela do convênio
OAB/DPE. P.I.C. - ADV: LIVIA MARA FERREIRA (OAB 277927/SP)
Processo 1002033-88.2017.8.26.0344 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - C.G.M. - Intimação do
(a) advogado Dr.(a) nomeado (a) pela Defensoria Publica Estadual de que a certidão de honorários estará à disposição para
impressão pelo sistema e-saj, após, a assinatura do Coordenador a partir de 24/05/2017. - ADV: EDNEI FELISBERTO (OAB
233875/SP)
Processo 1002470-03.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.P.M.C. - J.B.B. - manifestemse as partes, sobre o laudo juntado. - ADV: MAURICIO MALDONADO GONZAGA (OAB 25022/DF), ROMULO MALDONADO
VILLA (OAB 294406/SP), FATIMA RICARDA MODESTO (OAB 198746/SP), RICARDO ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA (OAB
285800/SP)
Processo 1002764-84.2017.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.J.S.S. - Vistos, Designo audiência
de conciliação, instrução e julgamento para o dia 04 de Julho de 2017, às 15:30 horas.Intime-se a autora da audiência,
pessoalmente, ficando ciente de que a ausência injustificada implicará na extinção do processoIntime-se o réu da audiência,
pessoalmente, a sua ausência, intimado, implicará em sua revelia e presumida confissão dos fatos (não basta contestação
prévia - inteligência dos arts. 6º e 7°, da Lei 5.478/68). Deve cada parte apresentar-se com suas testemunhas, em número
máximo de três. Permanece, no mais, o determinado em fls 16/18 quanto ao valor dos alimentos provisórios. As audiências
deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: R Lourival Freire, 110 Bairro Fragata Marilia SP.Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Ciência à Defensoria Publica Estadual e ao
Ministério Público. Manifeste-se a parte autora, sobre o pedido de abertura de conta bancária, sendo que na inicial (Fls. 2-a)
constou o número. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003092-48.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.E.S.P. E.P.P. - Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação, prosseguindo-se a presente execução tão somente
à diferença não paga. Atualize a exequente o valor do débito conforme cálculo anteriormente apresentado em fls. 106/107.
Após, tornem os autos conclusos para extinção da execução e expedição de guias de levantamento em favor da exequente e
executado (fls. 118)Sem condenação em verbas de sucumbência (Sumula 519 do STJ).Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MATHEUS DA SILVA DRUZIAN (OAB 291135/SP)
Processo 1003265-72.2016.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.A.S. - M.A.S.N. - manifestese as partes sobre o oficio do INSS juntado. - ADV: ANDRÉ LUIZ MARQUES CUNHA JUNIOR (OAB 27638/BA), DANIELE
APARECIDA FERNANDES DE ABREU SUZUKI (OAB 259080/SP)
Processo 1003684-58.2017.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.M.S. - * - ADV: ROSEMEIRE
MANZANO FERNANDES (OAB 160603/SP), MARICI SERAFIM LOPES DORETO (OAB 213264/SP)
Processo 1003739-09.2017.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Silvia Maria Barbosa Silva - Silvana Barbosa Silva
- Diante do decurso do prazo, intime-se a inventariante, por meio de seu advogado, a dar andamento ao processo no prazo de
30 dias. Não havendo manifestação, aguarde-se provocação em arquivo, independente de nova intimação. Intime-se. - ADV:
FABIO CESAR GOMES (OAB 326925/SP)
Processo 1004037-98.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Exoneração - S.A.S.B. - Diante da vontade das partes,
HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 29, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o
processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.Sem condenação nas custas, vez que o montante não supera
o limite de isenção previsto no art. 7º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03. Condeno as partes nas despesas processuais,
que ficam com a exigibilidade suspensa nos termos do artigo 98, §§ 2º e 3º, do CPC, observada a gratuidade ora concedida à
ré por similitude ao autor (fls. 21), vez que expressam similar situação econômica. Sem honorários sucumbenciais, em razão
do acordo.Oficie-se à Prefeitura Municipal de Marília, localizada na Rua Bahia, nº 40, comunicando a cessação da pensão
alimentícia.P.I.C. - ADV: MANOEL MESSIAS DAS GRAÇAS ALVES AMORIM (OAB 340120/SP)
Processo 1004075-18.2014.8.26.0344 - Alvará Judicial - Alienação Judicial - SIMONE DE ALMEIDA ZORZETTI GIANDON
- - EDUARDO DE ALMEIDA GIANDON - Intimação da requerente para comparecer em cartório e retirar a guia de levantamento
nº 257/2017 a partir do dia 22/05/2017 - ADV: CARLOS FRANCISCO DIAS PONZETTO (OAB 77360/SP), DIEGO RAFAEL
ESTEVES VASCONCELLOS (OAB 290219/SP), LUIS CARLOS PFEIFER (OAB 60128/SP)
Processo 1004161-81.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - L.F.F. - E.A.F. - Intimação do (a) advogado Dr (a) nomeado (a) pela Defensoria Publica Estadual de que a certidão de
honorários estará à disposição para impressão pelo sistema e-saj, após, a assinatura do Coordenador a partir de 24/05/2017. ADV: TAMARA ANDREIA SILVEIRA DE LIMA SILVA (OAB 347251/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1004166-06.2017.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - S.X.C. - Tendo em vista o pedido de extinção do
processo formulado pela autora, por estar em processo de divórcio com o requerido (fls. 36), e a concordância do Ministério
Público (fls. 40), JULGO EXTINTO o presente feito SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com amparo no artigo 485, VI, do Código
de Processo Civil.Condeno a autora nas custas e despesas processuais, observada a gratuidade concedida as fls. 21/23.
Ciência ao Ministério Público.P.I.C. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
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