TJSP 24/05/2017 - Pág. 1831 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2353
1831
SP), ROGERIO COELHO DA COSTA (OAB 207888/SP)
Processo 0024498-72.2008.8.26.0361 (361.01.2008.024498) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Sindicato dos Trab.em Hóteis Apart Hotéis Motéis Flats Rest Bar Lanc e Sim. de Sp e Região - Jose Roberto Police
Me - Cumpra-se o Exequente o Despacho de fls. 381. - ADV: REGIANE CRISTINA FRATA (OAB 244011/SP), MARLI MARQUES
(OAB 108592/SP)
Processo 0027514-97.2009.8.26.0361 (361.01.2009.027514) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.F.O.A. - “Ciência ao
Dr. Wilsmar Guimarães de Araujo OAB/SP 61.594 do desarquivamente do processo de que decorrido prazo de 30 dias sem
manifestação os autos retornarão ao arquivo (Item 128.5 do cap. II das NSCGJ).” - ADV: CRISTINA CONCEIÇÃO DE MOURA
(OAB 187441/SP), WISMAR GUIMARÃES DE ARAUJO (OAB 61594/MG), LEILA MARIA RAMALHO LEAL DE LIMA (OAB 42442/
SP)
Processo 0028454-62.2009.8.26.0361 (361.01.2009.028454) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria do Carmo
Siqueira Campos - Anália de Jesus Batista e outro - Diante da anotação de fls. 312, intime-se por mandado.Intime-se. - ADV:
RONALDO MAZA GRANDINETI (OAB 158196/SP)
Processo 2050018-79.1980.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - V.S.C. - V.S. - V.S. - Tornem os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: ELIAS TOME DA SILVA PIRES (OAB 48795/SP), JORGE LUIZ GUERRA (OAB 117272/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIO ROMAN ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0202/2017
Processo 0000171-48.2017.8.26.0361 (processo principal 0009980-38.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Dissolução - G.S.B. - João Paulo Boldrin - Considerando que o comprovante de depósito de fls. 85 não comprova a quitação
integral da prestação vencida no mês de maio, nos termos do artigo 528, § 7º do CPC, mantenho, por ora, a ordem de prisão de
fls. 75.Sem prejuízo, manifeste-se a exequente sobre fls. 84/85.Intime-se. - ADV: AFONSO CARLOS DE ARAUJO (OAB 203300/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0000428-73.2017.8.26.0361 (processo principal 0020050-27.2006.8.26.0361) - Cumprimento de sentença I.N.O.C. - Marcelo Tellis de Carvalho - diante da quitação noticiada a fls. 62 e da douta cota de fls. 66, JULGO EXTINTO o
processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. ADV: MIGUEL DA SILVA SOUZA (OAB 267717/SP), ANTONIO GONÇALVES FILHO (OAB 336136/SP)
Processo 0006384-70.2017.8.26.0361 (processo principal 0012079-15.2011.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Alimentos - R.R.N.M. - Guthierryz Henrique Nicolau Raya Moreno - DEPRECADO: Juízo de Direito de uma das Varas Cíveis
da Comarca de Itapevi/SPFls. 04: defiro os benefícios da assistência judiciária.Anotem-se.INTIME-SE o(a) devedor(a) acima
qualificado(a), para os termos da ação em epígrafe, cuja senha para acesso aos autos segue anexa e desta passa a fazer parte
integrante, ficando advertido(a) do prazo 3 (três) dias para efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 524,71 (devidamente
atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a
impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão e protesto.Certifique a serventia, nos autos principais, a apresentação do
presente cumprimento de sentença, observados os termos do Comunicado CG nº 438/16.Sem prejuízo, oficie-se à empregadora
para implantação do desconto em folha de pagamento, sob pena de crime de desobediência, observados os termos do acordo
de fls. 09.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar
o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.PROCURADOR(ES):
Dr(a). Defensoria Pública do Estado de São PauloIntime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 0015476-09.2016.8.26.0361 (processo principal 1006629-98.2016.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Decisão - A.F.P. - Jefferson Muniz Paixão - Considerando que, nos autos principais, foi proferida r. sentença, disponibilizada em
01 de fevereiro de 2017, que alterou o valor dos alimentos provisórios, razão assiste ao executado, sendo devido para o referido
mês o valor fixado em sentença.Assim, nos termos da douta cota de fls. 212, expeça-se contramandado de prisão.Sem prejuízo,
manifeste-se o exequente.O silêncio será interpretado como satisfação, tornando conclusos para extinção.Intime-se. - ADV:
BRUNA MURIEL ALVES BAPTISTA (OAB 317422/SP), KAREN CHRYSTIN SCHERK CICCACIO (OAB 219364/SP)
Processo 0017062-81.2016.8.26.0361 (processo principal 0007236-75.2009.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Jhonnatan Cardoso Mendes e outro - F.C.S. - Isto posto, decreto a prisão civil do executado pelo prazo de 30 (trinta) dias,
podendo livrar-se solto mediante pagamento da pendência.Expeça-se o respectivo Mandado de Prisão, com validade de 02
(dois) anos.Caso haja pluralidade de mandados de prisão civil contra o executado, o cumprimento da prisão deverá se dar de
forma cumulativa sucessiva.Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0018359-26.2016.8.26.0361 (processo principal 1014648-93.2016.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Vitória Juliana de Paula Marangoni e outros - William Fray Marangoni - Diante da douta cota de fls. 66, homologo o
acordo de fls. 61/63, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos.Aguarde-se o seu cumprimento em cartório.Decorrido
o prazo do acordo sem manifestação das partes, será presumido o cumprimento, tornando conclusos para a extinção. Sem
prejuízo, expeça-se alvará de soltura com urgência.Int. - ADV: ANTÔNIO LUIS MOREIRA ALMEIDA (OAB 163863/SP), THAYS
GIULIANI FERREIRA (OAB 329123/SP)
Processo 1000109-59.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - F.M.B.T. - Z.T. Tendo em vista que o depósito de fls. 134 corresponde ao valor do débito devido em setembro de 2016 (cálculos de fls. 108/117),
não havendo comprovação do pagamento das prestações vencidas desde então, mantenho a ordem de prisão de fls. 119.Sem
prejuízo, manifeste-se o exequente.Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
MARCO AURELIO PEREIRA TANOEIRO (OAB 131274/SP)
Processo 1000109-59.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - F.M.B.T. - Z.T. Defiro o prazo requerido.Decorrido o prazo, tornem com vista à Defensoria Pública.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARCO AURELIO PEREIRA TANOEIRO (OAB 131274/SP)
Processo 1000649-39.2017.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - S.C.G. - W.G.S. - “Ciência do
oficio de fls. 46/48.” - ADV: MARCIA PRISCILA DALBELLES (OAB 238161/SP)
Processo 1000743-26.2013.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Amandio Venceslau Lopes Gomes e outro - Maria
Aparecida Macedo de Souza - Diante da certidão de fls. 154, esclareça o inventariante sobre o andamento do procedimento
administrativo perante a Fazenda Estadual.Intime-se. - ADV: LUCAS CONRADO MARRANO (OAB 228680/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º