TJSP 24/05/2017 - Pág. 1925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2353
1925
Deroma de Mello - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - “AGRAVO – TUTELA ANTECIPADA – INTERRUPÇÃO DO
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – DECISÃO NÃO TERATOLÓGICA –RECURSO DESNECESSÁRIO POR SER
EVIDENTE QUE A DECISÃO SE REFERE AO OBJETO DA AÇÃO – RECURSO IMPROVIDO” (Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não
digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a
porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução
nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Duarte Alberto Lojas Anes (OAB: 282803/SP)
Nº 0100252-66.2017.8.26.9006 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Itaquaquecetuba - Agravante:
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. - TELESP - Agravado: Marilena Maria Campos Duarte Pinto - Magistrado(a)
Gustavo Alexandre da Câmara Leal Belluzzo - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO
– DECISÃO MANTIDA. PROCESSO COM SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DE MAIO DE 2015. FIXAÇÃO DE ASTREINTE
PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE HABILITAR LINHA TELEFÔNICA EM PLANO PRÉ PAGO. ORDEM
EMANADA DA SENTENÇA. TEMPO RAZOÁVEL AO CUMPRIMENTO. LEGALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do
tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D”
da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Thais de Mello Lacroux (OAB:
183762/SP) - Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) - Irany de Matos Dourado (OAB: 193945/SP)
Nº 0100266-50.2017.8.26.9006 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: Ahmad Ali Saada
- Agravado: Luiz Carlos Vieira dos Santos - Magistrado(a) Gustavo Alexandre da Câmara Leal Belluzzo - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO – INDEFERIMENTO DE MEDIDAS RESTRITIVAS. CNH, CARTÃO
DE CRÉDITO E PASSAPORTE. INEXISTÊNCIA DE NECESSIDADE NO CASO. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na
Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do
CSM. - Advs: Lincoln Hidetoshi Nakashima (OAB: 287120/SP) - Marcia Cristina Jungers Torquato (OAB: 125155/SP)
Nº 1000311-02.2016.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado - Mogi das Cruzes - Recte/Recdo: Levi Marcos
Delazari - Rcrda/Rcrte: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Paulo Fernando Deroma de Mello - Deram
provimento em parte ao recurso. V. U. - “AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA – ADICIONAL DE LOCAL DE
EXERCÍCIO – INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO BASE – MUTAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DIANTE DA EXTENSÃO A
TODOS OS POLICIAIS MILITARES A PARTIR DA LEI COMPLEMENTAR Nº 957/2004 – INTEGRAÇÃO DO VENCIMENTO
PADRÃO PARA QUINQUÊNIO, SEXTA PARTE, REGIME ESPECIAL DE TRABALHO POLICIAL E VERBAS DE CARÁTER
SOCIAL COMO 13º SALÁRIO, FÉRIAS, ACRÉSCIMO CONSTITUCIONAL DE 1/3 E ADICIONAIS – CORREÇÃO MONETÁRIA
DEVE SER EFETUADA DE ACORDO COM ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 ATÉ A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO, MOMENTO
EM QUE DEVE SER APLICADA A MODULAÇÃO DO STF - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO APENAS NO TOCANTE
À CORREÇÃO MONETÁRIA PARA APLICAÇÃO ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 ATÉ A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO” (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br);
e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
“D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Jefferson Pereira da Silva
Levy (OAB: 334573/SP) - Renata de Oliveira Martins Cantanhêde (OAB: 250317/SP)
Nº 1002545-12.2016.8.26.0278 - Processo Digital - Recurso Inominado - Itaquaquecetuba - Recorrente: Telefônica Brasil
S/A - Recorrida: Maria do Carmo Paulo - Magistrado(a) Paulo Fernando Deroma de Mello - Negaram provimento ao recurso, por
V. U. - “SERVIÇOS DE TELEFONIA – AUTORA IMPOSSIBILITADA DE REALIZAR CHAMADAS – DANO MATERIAL AFASTADO
- DANO MORAL CONFIGURADO – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA PRO SEUS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS (ART. 46 DA LEI 9.099/95) - RECURSO NÃO PROVIDO” (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho
de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) - Thais de Mello Lacroux (OAB:
183762/SP) - Atilio Vicente da Silva Junior (OAB: 210864/SP)
Nº 1002830-25.2015.8.26.0606 - Processo Digital - Recurso Inominado - Suzano - Recorrente: Priscila Alves de Carvalho
Araújo - Recorrido: PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO - Magistrado(a) Gustavo Alexandre da Câmara Leal Belluzzo Negaram provimento ao recurso, por V. U. - FAZENDA. GRATIFICAÇÃO POR ESCOLARIDADE. LEI COMPLEMENTAR 190/10.
PRINCIPIO DA LEGALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição
de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não
digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a
porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução
nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Dennis Francisco Nunes Fernandes (OAB:
276411/SP) - Tania Regina Paixao Nogueira de Sa (OAB: 70183/SP)
Nº 1003180-23.2016.8.26.0462 - Processo Digital - Recurso Inominado - Poá - Recorrente: Caixa Beneficente da Policia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º