TJSP 24/05/2017 - Pág. 1927 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2353
1927
código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e
Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Thais Cristina Razel Orioli Moraes (OAB: 204148/SP) - Anderly Ginane (OAB: 128857/
SP)
Nº 1015611-04.2016.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado - Mogi das Cruzes - Recorrente: ‘’’Fazenda do Estado
de São Paulo - Recorrido: Sociedade Civil de Educação Santa Mônica Ltda - Magistrado(a) Paulo Fernando Deroma de Mello
- Negaram provimento ao recurso, por V. U. - “FAZENDA ESTADUAL – DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TRIBUTO
CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO – COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL – ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA
– ICMS SOBRE “TUST” E “TUSD”. NÃO INCIDÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS
(ART. 46 DA LEI 9.099/95) - RECURSO NÃO PROVIDO” (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e
Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Luis Claudio Ferreira Cantanhede (OAB: 245932/SP) - Regina Paula Ribeiro de Carvalho
Caserta (OAB: 130252/SP) - Humberto Augusto Marinho Malta Moreira (OAB: 176347/SP)
Nº 1016056-22.2016.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado - Mogi das Cruzes - Recorrente: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Recorrida: Nara Aparecida Costa - Magistrado(a) Gustavo Alexandre da Câmara Leal Belluzzo Negaram provimento ao recurso, por V. U. - FAZENDA PUBLICA. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
TUST. TUSD. SENTENÇA PROCEDENTE. RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de
junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Luis Claudio Ferreira Cantanhede (OAB: 245932/SP) - Danielle Eugenne
Migoto Ferrari (OAB: 203077/SP) - Humberto Augusto Marinho Malta Moreira (OAB: 176347/SP)
Nº 1017920-95.2016.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado - Mogi das Cruzes - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrido: Egberto Malta Moreira - Magistrado(a) Gustavo Alexandre da Câmara Leal Belluzzo - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - FAZENDA. TUSD. TUST. PROCEDÊNCIA. RECURSO IMPRÓVIDO. SENTENÇA MANTIDA
PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6
no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento
831/2004 do CSM. - Advs: Monica Esposito de Moraes Almeida Ribeiro (OAB: 107964/SP) - Humberto Augusto Marinho Malta
Moreira (OAB: 176347/SP)
Nº 1019264-14.2016.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado - Mogi das Cruzes - Recorrente: Josenei Santos
Gonçalves - Recorrida: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Gustavo Alexandre da Câmara Leal Belluzzo
- Deram provimento ao recurso. V. U. - FAZENDA. ALE E INSALUBRIDADE. MESES NÃO QUITADOS. PROVA DOCUMENTAL.
SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e
Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB: 221639/SP) - Carlos Caram Calil (OAB: 235972/SP) Claudio Henrique de Oliveira (OAB: 329155/SP) - Gabriel da Silveira Mendes (OAB: 329893/SP) - Paula Ferraresi Santos (OAB:
292062/SP)
RETIFICAÇÃO
Nº 1005868-38.2014.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado - Mogi das Cruzes - Recorrente: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Rcrda/Qrlda: Carmen Lucia de Sousa - Magistrado(a) Sergio Ludovico Martins - Negaram provimento
ao recurso. Por maioria de votos, vencido o relator, para manter a r. sentença de mérito, com observação da correção pela TR
e juros de 1/2 % ao mês da forma da recente lei do STF. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e
Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Aldo Expedito Pacheco Passos Filho (OAB: 341163/SP) - Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB:
221639/SP)
Nº 1005903-27.2016.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado - Mogi das Cruzes - Recorrente: Cury Construtora
e Incorporadora S/A - Recorrida: Maria Aparecida da Silva Alves - Magistrado(a) Gustavo Alexandre da Câmara Leal
Belluzzo - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE
DE REAPRECIAÇÃO DE PROVAS. INXSISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO
DENEGATÓRIA MANTIDA. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na
Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º