TJSP 24/05/2017 - Pág. 1928 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2353
1928
CSM. - Advs: Guilherme Curi Badim (OAB: 261027/SP) - Elisangela Almeida Cunha dos Santos (OAB: 202416/SP)
Nº 1006223-69.2015.8.26.0278 - Processo Digital - Recurso Inominado - Itaquaquecetuba - Recorrente: Bradesco Vida
e Previdência S.A. - Recorrido: Jose Souza Martins - Magistrado(a) Andre Forato Anhe - Negaram provimento ao recurso.
Por maioria de votos, vencido o relator, para manter a r. sentença por seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei 9099/95),
condenando a recorrente, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95, ao pagamento de custas e honorários fixados em 10% do valor
da condenação. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de
Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs:
Victor Jose Petraroli Neto (OAB: 31464/SP) - Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) - Gilberto Pinheiro Alves (OAB:
155327/SP)
Nº 1007535-88.2016.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado - Mogi das Cruzes - Recorrente: Sidnei Romão
da Silva - Recorrido: ‘’’Fazenda do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Andre Forato Anhe - Deram provimento ao recurso.
Por maioria de votos, vencido o relator, nos termos do voto do revisor . - “RECURSO INOMINADO. ADICIONAL DE LOCAL
DE EXERCÍCIO E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA COM A IMPROCEDÊNCIA DA
AÇÃO NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, QUE REJEITOU O PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA FAZENDA ESTADUAL
AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DEVIDAS A TÍTULO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (ABRIL DE 2013) E ALE
(FEVEREIRO DE 2013), TENDO EM VISTA QUE AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA RÉ NA FORMA DE PAGAMENTO DE
TAIS VERBAS TERIAM SUPOSTAMENTE SUPRIMIDO UM MÊS DE SEU RECEBIMENTO - INOCORRÊNCIA - ABSORÇÃO DO
ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (LEI COMPLEMENTAR Nº 1.197/13), QUE ACABOU POR SUPRIMIR O BENEFÍCIO
DEVIDO NO MÊS DE FEVEREIRO DE 2013 - NOVA METODOLOGIA RELATIVO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE QUE
ACABOU POR SUPRIMIR A VERBA REFERENTE AO MÊS DE ABRIL DE 2013 - NÃO PAGAMENTO COMPROVADO PELA
PROVA DOCUMENTAL - PERMANECE APLICÁVEL O ART. 1º-F DA LEI Nº. 9.494/97 COM A REDAÇÃO DA LEI Nº 11.960/09,
SENDO CERTO QUE A DEFINIÇÃO AINDA SE ENCONTRA PENDENTE EM INCIDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA
Nº 810 DO STF). RECURSO PROVIDO”. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de
R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6
no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento
831/2004 do CSM. - Advs: Dirceu Augusto da Câmara Valle (OAB: 175619/SP) - Florence Angel Guimarães Martins (OAB:
341188/SP) - Carlos Caram Calil (OAB: 235972/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO GIOIA PERINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MIRIAM ALMEIDA PINTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0091/2017
Processo 0007690-16.2013.8.26.0361 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins K.R.C.L. - Fls. 130: oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Criminal local para as providências devidas quanto aos objetos apreendidos,
bem como à Autoridade Policial de origem, solicitando-se informações quanto ao destino dado ao valor apreendido.Com a
juntada da guia, providencie-se ofício ao Banco do Brasil, nos termos da sentença de fls.123.Oportunamente, arquivem-se os
autos com as anotações e baixas necessárias.Cumpra-se, cientificando-se o Ministério Público. - ADV: SIDNEY TEIXEIRA (OAB
150195/SP)
Processo 0015765-10.2014.8.26.0361 - Adoção - Adoção Nacional - M.S.F. - - R.S.S.F. - “Fl. 113: Ciente. Extraia-se cópia da
sentença, da referida petição e do presente despacho, acostando-se aos autos de Cadastro de Adoção em apenso. Desapensemse aqueles destes, com as devidas baixas e anotações necessárias, remetendo-se ao Setor Técnico para providências. A seguir,
arquivem-se estes, procedendo-se com as devidas baixas e anotações necessárias, inclusive quanto aos apensos. Cumpra-se,
cientificando-se as partes.” - ADV: ALEXANDRE MACHADO ALVES (OAB 173845/SP)
Processo 1002405-83.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Seção Cível - R.S.S. - Fls. 44, 47: Cobre-se a devolução da
precatória, com urgência.Cumpra-se. - ADV: HELLEN MURAKAMI (OAB 367071/SP)
Processo 1004973-72.2017.8.26.0361 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - M.D.S.S. - P.M.M.C. - INTIMO a parte
autora na pessoa de seu procurador para manifestar-se quanto à contestação de fls. 40/62 apresentada pela requerida. Consigno
que decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos ao Ministério Público. - ADV: ANA PAULA FRANCO DE
ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP), LEANDRO ODILON DE BRITO (OAB 243518/SP)
Processo 1006902-77.2016.8.26.0361 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.M.M.C. - Fl.
20/22: Diga o Município.Intime-se.Cumpra-se. - ADV: CARLOS JOSÉ DE SOUZA (OAB 182135/SP)
Processo 1010523-82.2016.8.26.0361 - Procedimento ordinário - Ensino Fundamental e Médio - G.A.G.M. - M.M.C. - Vistos.
Arquivem-se os autos, procedendo-se com as devidas baixas e anotações necessárias.Cumpra-se, cientificando-se as partes. ADV: FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º